segunda-feira, 25 de abril de 2011

É possível vender "produtos alheios" em farmácias e drogarias?

No dia 21 de abril, durante minha comemoração em homenagem a Tiradentes e aos 51 anos de Brasília, recebi uma mensagem no twitter do amigo Alexandre, liderança farmacêutica do Estado do Mato Grosso. Dizia ele, desolado: “Boa tarde! Governador vetou e AL derrubou o veto. Agora drogarias em MT viraram conveniência. Uma pena!”. Com sua mensagem, um link (http://www.sincofarmamt.com.br/), onde encontrei a seguinte matéria:


“Liberada a Venda de Conveniência em Farmácias e Drogarias


Depois de vários anos de luta o Sincofarma/MT conseguiu, enfim, que fosse aprovada e promulgada a lei das conveniências para farmácias e drogarias de todo nosso estado....

O Sincofarma acredita que retornando estes produtos ás gôndolas das farmácias/drogarias, retorna também a lucratividade e rotatividade de produtos aumentando o mix de produtos e serviços...

O Sincofarma acredita assim como sempre acreditou que referidos produtos que são ofertados livremente no comércio local (não oferecem risco sanitário algum), nunca foram proibidos em farmácias e drogarias e tais entendimentos partem de visões distorcidas do modelo de farmácia/drogaria que se pretende neste país.

Esta discussão é longa e vão durar décadas e só terminará quando uma lei dispuser claramente e expressamente sobre o tema.

O Sincofarma alerta e pede para que não se pratique abusos e para que se comercialize de forma legal “gôndolas” separadas dos medicamentos referidos produtos autorizados por esta lei..

Veja que a lei de mato grosso, diferentemente da lei dos outros estados, aborda outros temas de suma importância para a sobrevivência da farmácia e drogaria...

Nossos sinceros agradecimentos ao Deputado Estadual e Presidente da Assembléia Legislativa JOSÉ RIVA que não mediu esforços para ver aprovada referida lei que fora inicialmente vetada e a assembléia, sob o comando do deputado, derrubou corajosamente o veto. Nossos agradecimentos ao Secretário da SICME PEDRO NADAF que é nosso parceiro e que também não mediu esforços para ver aprovada referida lei. Nossos agradecimentos ao Governador SILVAL BARBOSA que atendeu agora á uma reivindicação do Sincofarma e de todo setor que necessita aumentar seu mix de produtos para aumentar sua rentabilidade... Até porque estamos á véspera de uma copa do mundo e os visitantes do mato grosso (turistas) não conseguiam entender porque aqui era proibido o que nos outros estados era permitido (venda de leite ninho, balas bombons, sorvetes, etc...). Nossos agradecimentos finais á deus que também nos fortaleceu e auxiliou iluminando-nos nesta longa jornada (+ de 05 anos) -


Segue abaixo íntegra da lei aprovada... Que estará disponível em nosso site....(www.sincofarmamt.com.br)


Bons negócios á todos....


Ricardo Cristaldo
Presidente Sincofarma-MT”

Enquanto Professor de Deontologia e Legislação farmacêutica por mais de 5 anos, lembrei-me (e resolvi revisitar) da Lei 5991/73, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências. Por mais que já a tenha lido, resolvi grifar alguns trechos que me remetem a pensar sobre o seguinte questionamento: É possível vender produtos alheios ao setor farmacêutico, em farmácias e drogarias? Resgatei o seguinte:

Art. 4º -
IV - Correlato - a substância, produto, aparelho ou acessório não enquadrado nos conceitos anteriores, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários;


...Art. 5º - O comércio de drogas, medicamentos e de insumos farmacêuticos é privativo das empresas e dos estabelecimentos definidos nesta Lei.
§ 1º - O comércio de determinados correlatos, tais como, aparelhos e acessórios, produtos utilizados para fins diagnósticos e analíticos, odontológicos, veterinários, de higiene pessoal ou de ambiente, cosméticos e perfumes, exercido por estabelecimentos especializados, poderá ser extensivo às farmácias e drogarias, observado o disposto em lei federal e na supletiva dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.


...Art. 21 - O comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por empresas e estabelecimentos licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com a legislação supletiva a ser baixada pelos mesmos, respeitadas as disposições desta Lei.

Pois é, tentei encontrar algo que me mostrasse sobre a possibilidade de transformar a drogaria em loja de conveniência, ou seja, vender algo que seja “estranho” ao mercado farmacêutico. Na mesma Lei encontramos o conceito de loja de conveniência e drugstore (pela aprovação da Lei que cria a Moeda Real, conforme já postei anteriormente em http://marcoaureliofarma.blogspot.com/2010/07/alguns-dos-meus-2-ou-3-enviaram.html, sob o título “A paternidade de um medicamento”), mas tal conceito, em minha humilde opinião, em nada muda o papel do estabelecimento farmacêutico.

Percorrendo sites na internet descobri que o ocorrido no Estado do Mato Grosso, já ocorreu em outros locais, conforme extraí do site: http://www.febrafar.com.br/index.php?cat_id=5&pag_id=6677

AC = Lei 2.149/09 e Lei 1.365/2000 (Rio Branco)
AM = Lei 63, de 31/03/09
DF = Lei 4.353, de 01/07/09
CE = Lei 14.588, de 21/12/09
MG = Lei 18.679, de 23/12/09
MT = Lei 98, de 20/10/03 e Lei 2.774/05 (Várzea Grande)
PI = Lei 5.465, de 11/07/05
PR = Res. 226, de 15/04/99 / Lei 10.123 (Ponta Grossa) e Res. 54 / 61 / 69 (Curitiba)
PB = Lei 7.668, de 16/09/04
RJ = Lei 4.663, de 14/12/05
RN = Lei 8.431, de 04/12/03
SC = Lei 14.370, de 11/02/08
SP = Lei 12.623, de 25/06/07 / Lei 5.003/03 (Bauru) / Lei 4.521, de 03/09/07 (Americana)
RR = Lei 071, de 05/01/10

Lendo tudo isso, cheguei a conclusão que não sei responder a primeira pergunta feita acima (É possível vender produtos alheios ao setor farmacêutico, em farmácias e drogarias?).
Se tais legislações são inconstitucionais, se isso é bom para o comércio farmacêutico, se é isso que a população espera das farmácias e drogarias? O que isso traz de bom? É esse o rumo que queremos dar para as farmácias e drogarias?...... É o que precisamos responder e lutar!



Imagem extraida de: www.crfsp.org.br

3 comentários:

Jan disse...

Caro professor, eu particularmente se precisasse vender outros produtos em uma farmácia, a venderia e compraria uma mercearia.

Jansilvia Cavalcante

Alexandre Magalhães disse...

Caro amigo Marco Aurélio! É fundamental que a gente discuta e chegue a um consenso, junto com a Autoridades, sobre qual o modelo farmacêutico temos no Brasil, pois o que vejo é um enorme vale onde categorias se "enfrentam" umas com as outras e dentro de suas próprias bases. E o pior, vejo que o própri Judiciário e o Legislativo também não se entendem sobre o assunto. Ainda mais: esse modelo de conveniência é defendido pelo comércio sob a alegação de aumentar o mix e facilitar a vida da população. Será que a população realmente concorda com isso? Se concorda, será que não é pelo fato de ter sido induziada a isso durante anos e anos? Será que a população também acharia correto comprar doces, sorvetes, secador de cabelo, cartão telefônico, etc... em uma clínica médica, ondontológica ou hospital? Será que a população realmente conhece a importância do Farmacêutico e a importância de que a Farmácia seja um Estabelecimento de Saúde? E como estamos nós nesse processo? Temos que nos perguntar também sobre o que nós estamos fazendo para essa conscientização da população! Grande abraço e continuamos na luta! Um dia, os que acreditam verão um Brasil com uma Assistência Farmacêutica efetiva, plena e dando ótimos resultados, não só no Setor Público, mas também no Setor Privado!

SIFEP disse...

Ao meu ver a profissão farmacêutica tem um papel profissional e outro sócio-cultural, quando se fala em modelo de farmácia no Brasil. Pois hoje temos esta realidade da matéria postada e temos avanços de entidades que vem conseguindo o resgate do farmacêutico. O amigo Alexandre Magalhães retrata bem o que ocorre e o que sempre preocupa. Parece que as conquistas e avanços são parecidas a um gol comemorado e de imediato um empate. Só que aqui não é futebol a disputa só traz perdas de vidas humanas que entram para compra "Farma-Cola" e compram blisters de dipirona, vitaminas, e "etc..ciclina". Mas hoje é dia do trabalho e nosso é enorme, é dizer para a população deste país que estamos morrendo sem perceber, quando recarregamos os créditos de um celular no caixa de uma farmácia e nos oferecem promoções de protetores solar atrelado a um medicamento em promoção.
Sérgio Luis - Presidente do SIFEP