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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Conselho Federal de Farmácia reconsidera posição de adquirir vacina.


Depois da divulgação da notícia no site do Conselho Federal de Farmácia - CFF, no dia 29 de janeiro de 2021, de que o Conselho iria "buscar adquirir vacinas para imunizar contra a COVID-19", hoje o Conselho emitiu nota onde afirma que: "O CFF reconhece que a proposta pensada – de aquisição de vacinas – não está alinhada com os princípios que regem a Política Nacional de Imunização e o Sistema Único de Saúde, particularmente em relação à universalidade, à equidade e à integralidade. "

O CFF manifestou, inicialmente, que iria buscar diálogo com o Ministério da Saúde, "no sentido de adquirir vacinas contra a Covid-19 para imunizar os farmacêuticos em atuação no país que ainda não conseguiram se vacinar." Na matéria, o Presidente do Conselho Federal de Farmácia, Walter Jorge João, comentou que: "Mediante o entendimento com o Ministério da Saúde, seria uma forma de contribuir com o aumento da cobertura vacinal e, ao mesmo tempo, garantir a proteção aos farmacêuticos, especialmente de farmácias e drogarias e dos laboratórios de análises clínicas. Temos notícias de que principalmente estes colegas estão sendo preteridos em alguns planos municipais de vacinação, apesar de o plano nacional, com as diretrizes a serem seguidas por todas as prefeituras, trazer textualmente a inclusão destes profissionais e de seus auxiliares”.

Em nota divulgada hoje (11/02), além de manifestar que a proposta inicial não estaria alinhada com os princípios do PNI e do SUS, o CFF "opta por insistir no pedido de audiência feito ao ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, para obter do poder público o cumprimento de sua obrigação legal de garantir o acesso às vacinas para todos. Nessa missão, o conselho espera contar com as demais entidades representativas de trabalhadores da saúde e do controle social".

O Conselho afirma ainda que "defende que todos os trabalhadores da saúde, bem como a população em geral, sejam imunizados o mais rapidamente possível. No caso dos trabalhadores da saúde, o conselho entende que a imunização precisa ser prioritária para que estes possam, com seu trabalho, continuar garantindo a assistência à população nessa emergência de saúde pública, que tende a registrar sua segunda onda de contágio". reitera também a sua defesa do Programa Nacional de Imunização como patrimônio da saúde pública no país, e da vacinação como uma das medidas fundamentais à contenção da pandemia.

Clique aqui e acesse a nota na íntegra. 




Fonte: 

Conselho Federal de Farmácia - Brasil - Notícia: 29/01/2021 - CFF vai buscar adquirir vacinas para imunizar contra a Covid-19

Conselho Federal de Farmácia - Brasil - Notícia: 11/02/2021 - CFF reafirma a urgência da vacinação dos farmacêuticos e a defesa do PNI


quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Conselho Federal de Farmácia se posiciona quanto ao "tratamento precoce" da Covid-19

 Extraído do site: Conselho Federal de Farmácia - Brasil (cff.org.br)

Título original: CFF se posiciona quanto ao tratamento precoce da Covid-19


"O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou na manhã dessa quinta-feira, 28/01, durante a sua 500ª Reunião Plenária, manifestação sobre o chamado “tratamento precoce” da Covid-19 (LEIA AQUI). Na nota, mais uma vez, o conselho afirma seu apoio à assistência à saúde baseada em evidências científicas e assinala como fez em várias oportunidades anteriores que, com exceção das vacinas anticovídicas cujo uso emergencial foi autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as melhores evidências científicas são de que não há medicamento que evite que pessoas fiquem doentes ao serem infectadas pelo novo coronavírus e nem que cure a Covid-19.

Na nota o CFF orienta que alguns medicamentos disponíveis atualmente são indicados para tratar sinais e sintomas da doença, porém, somente devem ser usados sob a prescrição e a supervisão médicas, e o acompanhamento de farmacêuticos e outros profissionais da saúde legalmente habilitados, sendo fortemente desaconselhada a automedicação em virtude do risco de mascarar a evolução da doença e provocar o aparecimento de reações adversas que comprometam a segurança e a vida do paciente.

O conselho lembra aos farmacêuticos que é sua obrigação legal e ética promover o uso racional de medicamentos, estando estes, sujeitos às sanções cabíveis em caso de descumprimento da legislação e das normativas que regem sua profissão. E à população, informa que possíveis situações de infrações éticas ou descumprimento das normas sanitárias devem ser denunciados aos conselhos regionais de Farmácia e aos órgãos de vigilância sanitária locais.

Considerando a prescrição e o uso off label de medicamentos para tratamento da Covid-19, o CFF reitera os termos da Carta aberta aos farmacêuticos e à sociedade sobre o uso de medicamentos no enfrentamento da pandemia no brasil e da Nota técnica que institui o termo de ciência e responsabilidade e a declaração do (a) farmacêutico (a) responsável, disponíveis em https://bit.ly/3ouVd8W.

O conselho reconhece a autonomia e a responsabilidade dos médicos na prescrição de qualquer tratamento para uso off label, mas ao mesmo tempo ressalta que sobre os farmacêuticos também pesam as responsabilidades e obrigações legais já referidas, as quais embasam sua autoridade técnica na dispensação de medicamentos.

Diante do cenário atual, de ausência de terapias comprovadamente eficazes para prevenir ou tratar a infecção pelo SARS-Cov-2, o CFF recomenda aos farmacêuticos que reforcem a orientação das medidas de prevenção aos seus pacientes e busquem contribuir nas ações de rastreamento da doença, detectando e encaminhando os casos suspeitos às unidades de saúde, e auxiliem os doentes com sinais e sintomas leves quanto ao uso correto dos medicamentos prescritos. Destaca ainda, que estes podem assumir um papel relevante na imunização das pessoas, garantindo a segurança do uso dos imunizantes no acompanhamento pós-vacinação.

Manifesta, ainda, o seu reconhecimento ao esforço de todos os farmacêuticos e de outros profissionais da saúde que se encontram na linha de frente no combate a esta terrível doença, ao mesmo tempo em que exalta a excelência dos farmacêuticos que participam dos estudos clínicos e da produção de vacinas no Instituto Butantan e na Fiocruz, bem como da análise técnica para a sua aprovação pela Anvisa. O CFF concluir a conta colocando o Sistema CFF/CRFs à disposição da sociedade e das autoridades para contribuir com a proteção da vida, a promoção e a preservação da saúde da população."






Fonte: Conselho Federal de Farmácia - Brasil - Notícia: 28/01/2021 - CFF se posiciona quanto ao tratamento precoce da Covid-19

terça-feira, 24 de abril de 2018

Justiça proíbe que farmacêuticos realizem procedimentos estéticos


Do site da Revista ISTOÉ

Por determinação da Justiça, farmacêuticos estão proibidos de realizar procedimentos estéticos na pele, como aplicação de botox, pelling e preenchimento. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) entendeu que essas técnicas devem ser realizadas apenas por médicos.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) tinha elaborado uma resolução para ampliar a atividade de seus profissionais, mas o Conselho Federal de Medicina (CFM) entrou com uma ação para que a proposta fosse negada.

No relatório da decisão liminar, a desembargadora Ângela Catão apontou que, “independentemente da simplicidade do procedimento estético invasivo e dos produtos utilizados”, a resolução do CFF é ilegal, pois “ultrapassa os limites da norma de regência da área de Farmácia em razão de acrescentar, no rol de atribuições do farmacêutico, procedimentos caracterizados como atos médicos, exercidos por médicos habilitados na área de dermatologia e cirurgia plástica”.

O CFM divulgou uma nota em seu site na qual afirma que a norma do Conselho Federal de Farmácia promoveu a invasão da área de atuação da medicina. “Os procedimentos estéticos, apesar de sua aparente simplicidade, podem resultar em lesões de difícil reparação, deformidades e óbito do paciente”, alertou Carlos Vital, presidente do CFM.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia também se manifestou em apoio à decisão e disse que a preocupação das entidades é coibir a prática da medicina por profissionais não habilitados, evitando, assim, colocar o paciente em situação de risco.

Clique para ler a ementa e o relatório da decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.




Fonte: 

https://istoe.com.br/justica-proibe-que-farmaceuticos-realizem-procedimentos-esteticos/
http://www.sbd.org.br/noticias/farmaceuticos-estao-proibidos-de-realizar-procedimentos-esteticos/

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Justiça reafirma legalidade das atribuições clínicas do farmacêutico.


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região cassou liminar concedida às associações medicas Brasileira (AMB) e do Rio Grande do Norte que suspendia, no estado do Rio Grande do Norte, a Resolução do CFF nº 585/13. Com a decisão, a referida norma, que regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico, volta a vigorar naquele estado e, por conseguinte, plenamente no país inteiro. A decisão favorável é mais uma entre muitas obtidas pelo CFF desde a publicação desta normativa e também da Resolução CFF nº 586/13, que autoriza os farmacêuticos a prescreverem medicamentos. Todas as investidas das entidades médicas contra as duas resoluções até agora foram infrutíferas, sejam em instâncias federais ou regionais.

Na decisão, o desembargador federal João Bosco Medeiros de Sousa, afirmou que não encontrou evidências de que a Resolução nº 585/13 resulte em extrapolação da previsão legal contida na Lei 12.842/13, do ato médico. Pelo contrário, “a norma impugnada apenas autorizou, no âmbito da farmácia clínica, a prescrição pelo farmacêutico de medicamentos isentos de receita médica ou que contenham prévia prescrição médica mediante protocolos adotados em programas de saúde”. A peça cita, ainda, as prerrogativas do farmacêutico de prover consulta farmacêutica em consultório apropriado; fazer a anamnese com o propósito de prover cuidado ao paciente, além de identificar, avaliar e intervir nas interações medicamentosas indesejadas e clinicamente significantes.

O desembargador salientou que não houve “extrapolação das atribuições regulamentares do CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, uma vez que ele atuou conforme delegação prevista Lei nº 3.820/60 ao editar a Resolução CFF nº 585/2013”. Citando o artigo 6º, o desembargador destacou a previsão de o CFF deliberar sobre questões oriundas do exercício de atividades afins às do farmacêutico, ampliar o limite de competência do exercício profissional, expedir resoluções definindo ou modificando atribuições ou competência dos profissionais de Farmácia e zelar pela saúde pública, promovendo a assistência farmacêutica.

PARA LER A ÍNTEGRA DA DECISÃO, CLIQUE AQUI.

O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, vê a decisão com a serenidade de quem tem a convicção de que as resoluções editadas pelo conselho são legais e pertinentes. Ele destaca que, em todas as decisões proferidas até agora, a Justiça tem reafirmado que as normativas se restringem ao propósito exclusivo de respaldar atribuições do farmacêutico, para as quais este está tecnicamente preparado, em favor da saúde da população. “Felizmente temos visto prevalecer a verdade, a despeito das calúnias, das mentiras e dos interesses corporativos de algumas entidades médicas”, comentou.
Ao regulamentar as atribuições clínicas do farmacêutico e ao regular a prescrição farmacêutica, Walter Jorge João assinala que o CFF exerceu a sua atribuição legal, se limitando ao escopo de atuação do farmacêutico. “As normas se restringem aos direitos e os deveres do farmacêutico, ao prestar cuidado individual ou coletivo, e de forma colaborativa, sempre que necessário”, comenta. “Nenhuma resolução do CFF autoriza farmacêuticos a procederem ao diagnóstico nosológico ou ao tratamento de doenças. As resoluções em questão respaldam os farmacêuticos a atender consultas, solicitar e avaliar resultados de exames e prescrever medicamentos estritamente dentro do seu escopo de atuação”, salienta.

A consulta farmacêutica prevista na Resolução CFF nº 585/13 tem a finalidade exclusiva de viabilizar o acompanhamento da eficácia e da efetividade dos tratamentos prescritos, além de sanar dúvidas sobre uso de medicamentos, reações adversas, precauções durante o uso e outras. Está explicitado nesta mesma resolução que o farmacêutico NÃO pode solicitar exames com finalidade de fazer diagnóstico nosológico. O farmacêutico está amparado a solicitar exames para identificar se os tratamentos prescritos ao paciente estão sendo efetivos e seguros. Em caso de falha, o farmacêutico deve encaminhar o paciente ao prescritor, para que este adote as providências necessárias.

De acordo com a Resolução CFF nº 586/13, todo farmacêutico pode prescrever medicamentos isentos de prescrição médica (MIPs) para tratar sinais e sintomas que a população, de forma errada, trata por conta própria ou com indicação do amigo, do parente, do vizinho e do ator ou jogador de futebol que apareceu na propaganda da TV. Uma das finalidades da prescrição de MIPs é reduzir a automedicação naqueles casos em que o medicamento é contraindicado ou que o paciente tem um problema de saúde que exige diagnóstico médico.

Apenas em colaboração com o médico, quando há diagnóstico nosológico prévio ou quando houver previsão em programa, protocolo ou diretrizes técnicas de instituições de saúde o farmacêutico pode prescrever medicamentos tarjados. Ou seja, a Resolução CFF n° 586/13 deixa claro que somente quando um médico optar por contar com a colaboração de um farmacêutico é que ele poderá prescrever medicamentos tarjados. E essa prescrição somente ocorrerá nos termos do acordo de colaboração que celebrarem. Além disso, a prescrição de tarjados não é facultada a qualquer farmacêutico. Ela está prescrição está condicionada à titulação de especialista profissional do farmacêutico na área clínica. O título deve validado pelo Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição.

“A consulta, os pedidos de exame e a prescrição, nos moldes previstos nas resoluções do CFF, são atribuições do farmacêutico. É ele que tem o conhecimento e a expertise para avaliar os melhores resultados da farmacoterapia”, destaca o presidente do CFF. Diante do imbróglio jurídico que foi criado a partir de argumentos completamente equivocados e mentirosos, e das campanhas caluniosas orquestradas com o claro objetivo de confundir a opinião pública, a única certeza que resta é que a única preocupação das entidades médicas é a reserva de mercado, em detrimento do direito dos usuários de serviços da saúde a uma assistência multiprofissional e de qualidade.


Fonte: Comunicação do CFF 
Disponível em: http://www.cff.org.br/noticia.php?id=4115&titulo=+Justi%C3%A7a+reafirma+legalidade+das+atribui%C3%A7%C3%B5es+cl%C3%ADnicas+do+farmac%C3%AAutico

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Conselho Federal de Farmácia tem nova diretoria.

Neste dia 16 de dezembro ocorreram as eleições para a Diretoria do Conselho Federal de Farmácia - CFF. A eleição se dá através de um "colégio eleitoral", ou seja, os eleitores e candidatos são os Conselheiros Federais eleitos nos seus Estados de forma direta. Este processo é regido pela Lei 3820/60, com as alterações feitas pela Lei 9120/95:

Art. 6º - São atribuições do Conselho Federal:

...
b) eleger, na primeira reunião ordinária de cada biênio, sua diretoria, composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro;
...
 
Nesta eleição duas chapas concorreram. Uma delas foi encabeçada pelo farmacêutico Jaldo de Souza Santos, Conselheiro Federal eleito pelo Estado de Goiás e atual Presidente do CFF. Esta chapa também era composta pelos(as) farmacêuticos(as) Mary Jane Limeira de Oliveira (Maranhão), Marília Coelho Cunha (Distrito Federal) e Edson Chigueru Taki (Mato Grosso). Em oposição a atual diretoria outra chapa foi inscrita, encabeçada pelo farmacêutico Walter da Silva Souza João (Pará). Para os demais cargos foram candidatos os farmacêuticos Valmir de Santi (Paraná), José Vilmore Silva Lopes Júnior (Piauí) e João Samuel de Morais Meira (Paraíba). Com 15 votos, de um total de  27,  foi eleita a chapa de oposição, tendo sido eleito como Presidente do Conselho Federal de Farmácia o colega Walter, encerrando um ciclo de reeleições do farmacêutico Jaldo de Souza, que preside o CFF desde 1998.
 
Veja um breve currículo dos membros da nova diretoria eleita:
 
Walter da Silva Jorge João (PRESIDENTE)


O paraense DR. WALTER DA SILVA JORGE JOÃO graduou-se em Farmácia Bioquímica pela Universidade Federal do Pará, em 1973. Em seguida, fez mestrado em Ciência dos Alimentos e Nutrição pelo Instituto de Nutrición de Centro America y Panamá (INCAP), na Guatemala. Foi professor, por 23 anos, da mesma Universidade onde se formou, da qual foi, também, Chefe de Departamento, entre outros cargos na área da pesquisa. É Conselheiro Federal de Farmácia pelo Pará e membro das Comissões de Tomada de Contas e de Legislação e Regulamentação do CFF. Quando esteve à frente do Conselho Regional de Farmácia do Pará, O DR. WALTER DA SILVA JORGE JOÃO liderou uma ação em favor da assistência farmacêutica plena, no Estado, envolvendo o Sindicato da categoria, o Ministério Público, o Procon e os profissionais, o que levou Belém às primeiras fileiras dos serviços farmacêuticos.

Valmir de Santi (VICE-PRESIDENTE)

A saúde pública é o núcleo da atuação do farmacêutico DR. VALMIR DE SANTI, no Conselho Federal de Farmácia, onde é Conselheiro pelo Estado do Paraná; no meio acadêmico e onde mais a sua voz possa chegar. Professor de Saúde Pública dos cursos de Farmácia e Enfermagem da Universidade Federal de Ponta Grossa, Departamentos que estão sob a sua chefia, o DR. VALMIR DE SANTI é, ainda, Coordenador da Comissão de Saúde Pública e Membro da Comissão de Fiscalização, ambas do CFF. Com sua capacidade de articulação e preparo técnico-científico, ele foi figura central no trabalho de convencimento do Conselho Federal junto ao Ministério da Saúde, com vistas a que este órgão criasse um espaço para a atuação dos farmacêuticos na saúde pública. O resultado dessa luta conjunta foi a instituição do NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família).


José Vilmore Silva Lopes Júnior (SECRETÁRIO-GERAL)


O farmacêutico José Vílmore Silva Lopes Júnior é piauiense de Teresina e integrou a primeira turma de formandos da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal do Piauí, em 1996. Três anos depois, especializou-se em Saúde Pública e passou a construir uma carreira vitoriosa no serviço público. No Município de Timon, foi o Coordenador de Assistência Farmacêutica e, em seguida, tornou-se auditor farmacêutico da Secretaria de Saúde do seu Estado, onde foi, também, Gerente de Assistência Farmacêutica. Elegeu-se Conselheiro Federal de Farmácia pelo Piauí e, no CFF, é, ainda, membro do Grupo de Trabalho para Farmácia Comunitária.


João Samuel de Morais Meira (TESOUREIRO)

Farmacêutico-bioquímico formado pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e mestre em Análises Clínicas pela Universidade de São Paulo (USP), o Dr. JOÃO SAMUEL DE MORAIS MEIRA é um homem que reúne grande capacitação técnico-científica e habilidades políticas. É professor de Citologia Clínica e Hematologia Clínica na UFPB e Conselheiro Federal de Farmácia pela Paraíba, desde 1999. Teve uma atuação marcante na Comissão de Análises Clínicas do CFF e, hoje, Preside a Comissão de Citologia, Saúde e Serviços de Alta Complexidade do mesmo órgão. O DR. SAMUEL, também, integra a Comissão de Tomadas de contas do CFF.


Fonte (foto e informações): www.cff.org.br