Mostrando postagens com marcador Medicamentos isentos de prescrição. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Medicamentos isentos de prescrição. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 17 de outubro de 2019

ANVISA lança consulta pública sobre medicamentos isentos de prescrição.



Título original: Medicamentos isentos de prescrição: lançada consulta
Disponível no site da ANVISA

A Anvisa quer ouvir as associações médicas, os pacientes e o público em geral sobre a possibilidade de conversão de medicamentos que hoje são comercializados sob prescrição médica para se tornarem isentos de prescrição (MIPs). Para isso, nesta quinta-feira (10/10) foi lançada uma consulta sobre o tema, que será realizada por meio de uma ferramenta chamada e-Participa, que contém um formulário específico de participação.
Antes de acessar o formulário, o interessado pode verificar os medicamentos que já possuem solicitação de enquadramento como MIPs ainda sem avaliação da Anvisa. Para tanto, basta acessar a Fila de Análise de Solicitações. De acordo com informações do dia 17/9/2019, hoje existem 25 fármacos nessa lista.
e-Participa sobre esse tema está sob a responsabilidade da Gerência de Avaliação de Segurança e Eficácia (Gesef), vinculada à Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED).

Como contribuir?

O formulário da consulta é curto e fácil de responder. Para participar, basta seguir as seguintes instruções:
- Verificar quais medicamentos têm solicitações de enquadramento como MIP que ainda não foram avaliadas pela Agência - Fila de Análise de Solicitações.
- Preencher o formulário de participação, com as seguintes informações: nome, profissão e instituição ou empresa para a qual trabalha.
- Informar para qual medicamento da Fila de Análise a contribuição é direcionada, podendo ser mais de um.
- Descrever quais são as preocupações ou vantagens em relação ao medicamento caso seja classificado como isento de prescrição.
- Se houver, é recomendado que o participante envie referências sobre a contribuição.
A Gesef/GGMED informa que irá divulgar de forma resumida as informações recebidas, bem como o tratamento dado ao material. Em caso de dúvidas, o interessado pode enviar um e-mail para medicamento.novo@anvisa.gov.br.

Saiba o que são MIPs

Medicamentos isentos de prescrição (MIPs) são aqueles disponíveis em farmácias e drogarias para venda sem necessidade de prescrição médica. As embalagens desses produtos não possuem tarjas como aquelas dos medicamentos sujeitos à prescrição (tarja vermelha) ou a controle especial (tarja preta).
No entanto, os MIPs cumprem todos os demais requisitos de qualidade, segurança e eficácia previstos pela legislação sanitária em vigor. As regras para enquadramento de um medicamento como isento de prescrição estão na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 98/2016.
 De acordo com a norma, as principais características de um MIP são:
 - Ser indicado para o tratamento de doenças não graves e com evolução lenta ou inexistente.
- Possuir reações adversas com casualidades conhecidas, baixo potencial de toxicidade e de interações medicamentosas.
- Ser utilizado por um curto período ou pelo tempo previsto na bula no caso de medicamentos de uso preventivo (não existem "MIPs de uso contínuo").
- Ser de fácil manejo pelo paciente, cuidador ou mediante orientação pelo farmacêutico.
- Apresentar baixo potencial de risco ao paciente.
- Não possuir potencial de gerar dependência química ou psíquica.
A avaliação do enquadramento de um MIP é feita com base na documentação submetida pelo detentor do registro, a qual deve comprovar que o medicamento possui as características descritas.
Quer saber as notícias da Anvisa em primeira mão? Siga-nos no Twitter @anvisa_oficial, Facebook @AnvisaOficial, Instagram @anvisaoficial e YouTube @anvisaoficial.

segunda-feira, 8 de junho de 2015

PLS propõe ampliar venda de medicamentos isentos de prescrição para outros estabelecimentos.

Tramita na Comissão de Assuntos Sociais – CAS do Senado Federal, o PLS 284/2015, de autoria do Senador Romero Jucá. O PLS sugere alterações na Lei 5991/73 “para ampliar os estabelecimentos de dispensação dos medicamentos isentos de prescrição médica – MIPs”. De acordo com o Projeto, lojas de conveniência, drugstores e minimercados, conceito inserido na Lei a partir da referida propositura, poderão comercializar os medicamentos isentos de prescrição.

Abaixo a íntegra do PLS e a justificação apresentada pelo autor. O PLS está na Comissão aguardando designação do relator.


PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2015

Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras   Providências, para ampliar os estabelecimentos de dispensação dos medicamentos isentos de prescrição médica - MIPs.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Acresça-se os incisos XXI e XXII ao art. 4º da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que passa a vigorar acrescidos da seguinte redação:

 “Art. 4º -........................................................................................

XXI – Minimercado: estabelecimento ou lanchonete com, no máximo, 5 (cinco) guichês, caixas, ou “checkouts”, que comercializa, mediante auto-serviço ou não, grande variedade de mercadorias, em especial produtos alimentícios em geral e produtos de higiene e limpeza.

XXII – Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs): medicamento aprovado por autoridade sanitária para tratamento de sintomas e males menores, disponíveis sem prescrição ou receita médica devido a sua segurança e eficácia, comercializado mediante auto-serviço;” (NR)

Art. 2º Acresça-se o §3º ao art. 5º da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

“Art. 5º - ......................................................................................

§3º O comércio de MIPs também poderá ser efetuado por lojas de conveniência, “drugstores”, e minimercados. (NR)

Art. 3º Altera o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º ......................................................................................

Parágrafo único. A dispensação de MIPs também é permitida:

       I- Estabelecimentos hoteleiros e similares, para atendimento exclusivo aos seus usuários; e  
        II- lojas de conveniência, “dugstores” e minimercados.” (NR) 



Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.

JUSTIFICAÇÃO

Trata-se de proposta com objetivo de alterar a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências, no que se refere a comercialização de medicamentos isentos de prescrição médica.

Importante lembrar que a garantia de acesso da população a medicamentos é de grande relevância em termos de saúde pública. A rede de distribuição de medicamentos no varejo, contudo, tem baixa capilaridade, principalmente em municípios que concentram população de menor renda e os situados em regiões afastadas dos grandes centros urbanos.

Conforme números obtidos no site: www.imshealth.com, do total de 5.565 municípios brasileiros 5%, ou seja, 246 municípios não possuem sequer uma farmácia; 17% (ou 697) possuem uma única farmácia; 955 possuem 2(duas) farmácias; 668 possuem 3(três) farmácias; enfim 2.566 municípios (46%) possuem até 3 farmácias. Esse projeto traz o grande benefício de aumentarmos o acesso da população aos Medicamentos Isentos de Prescrição Médica- MIPs, principalmente em regiões de baixo número de farmácias.

Além disso, essa baixa capilaridade varejista cria verdadeiros monopólios. Isso possibilita que em determinadas regiões do País se efetuem vendas de medicamentos pelo preço máximo autorizado, enquanto que em outras, onde a concorrência é mais acentuada, os mesmos medicamentos sejam comercializados com descontos expressivos.

Assim, no intuito de contribuir com os esforços de democratização do acesso à saúde, o presente projeto de lei autoriza os minimercados, armazéns e empórios, lojas de conveniência, “drugstores”, e estabelecimentos similares, que existem em abundância em todo o território nacional, a comercializarem os MIPs, ampliando de forma significativa a rede de distribuição varejista desses produtos e proporcionando um melhor atendimento à população, além de possibilitar uma redução do preço ao consumidor, em vista do aumento da concorrência.

Contudo, ciente dos riscos da automedicação, propomos que tal autorização se restrinja apenas aos medicamentos anódinos, aprovado por autoridade sanitária para tratamento de sintomas e males menores, disponíveis sem prescrição ou receita médica que são produtos consolidados no mercado, cujos riscos e efeitos foram estudados ao longo de um grande período de tempo e cuja segurança e eficácia são comprovadas, medicamentos esses que a venda já é permitida em estabelecimentos hoteleiros e similares na mesma lei.

 Ainda, cumpre esclarecer que os referidos estabelecimentos em questão possuem licença e alvará de funcionamento, submetidos as autoridade sanitárias, de modo que possuem estrutura e preparo para comercialização dos MIPs.

Não se trata de inovação e sim de seguir uma tendência mundial, uma vez que muitos países já comercializam os MIPs em além das farmácias e a experiência comprova que não apresentaram aumento de casos de intoxicação. Dentre esses, podemos citar: Estados Unidos, Inglaterra, Austrália, Portugal, Itália, Dinamarca, Noruega, Suécia, Alemanha, Holanda, Hungria, México, Venezuela, Colômbia, Equador, Peru, Panamá, Costa Rica, Nicarágua, Honduras, El Salvador e Guatemala. Experiência global demonstra elevada segurança para MIPs na venda em canais alternativos. Pela relevância da medida proposta, conclamamos a todos para prestar apoio à aprovação do projeto de lei ora apresentado.


Sala das Sessões,


Senador ROMERO JUCÁ

Fonte: http://www.senado.leg.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=121209

sábado, 28 de julho de 2012

Portal do MS: Anvisa libera venda de medicamentos fora do balcão


Matéria publicada no Portal Saúde (http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/noticia/6301/162/anvisa-libera-venda-de-medicamentos-fora-do-balcao.html) em 27/07/2012.


Com a nova resolução, mais de dois mil produtos isentos de prescrição voltam às prateleiras

"A partir desta sexta-feira (27), 2,3 mil produtos isentos de prescrição médica, como analgésicos e antitérmicos, voltam a ser expostos nas prateleiras das farmácias e drogarias brasileiras. A medida foi tomada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que alterou a Resolução nº 44 de 2009, sobre a proibição da venda desses medicamentos fora do balcão.

A Anvisa realizou consultas públicas e estudos para medir o impacto da medida junto ao consumidor final, e concluiu que a resolução não atingiu o objetivo de reduzir o número de intoxicações por esses tipos de medicamentos no país. O levantamento apontou também uma maior concentração de mercado, o que prejudica o direito de escolha do consumidor no momento da compra desses produtos. Nos últimos meses, 11 estados tentaram reverter a decisão da Anvisa por liminares judiciais.

Para o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a antiga decisão não beneficiava a população. “O direito que o consumidor tem de escolher qual o medicamento gostaria de comprar estava reduzido. Então, estavam reduzidas as opções de escolha do medicamento mais barato ou de sua preferência”, afirma.

A partir de agora, as farmácias deverão expor na área destinada aos medicamentos cartazes com a orientação: “medicamentos podem causar efeitos indesejados. Evite a automedicação: informe-se com o farmacêutico”, além de expor, no mesmo local, os remédios de mesmo princípio ativo, para facilitar a identificação dos produtos pelo usuário. A portaria estabelece ainda que os medicamentos isentos de prescrição médica devem ficar isolados da área destinada aos produtos correlatos, como cosméticos e dietéticos.

De acordo com o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, as informações obtidas pela agência mostraram que a retirada dos medicamentos de venda livre das gôndolas fez com que o consumidor ficasse alijado de qualquer possibilidade de escolha.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), esses medicamentos são os que tiveram aprovação das autoridades sanitárias para tratar sintomas e males menores, disponíveis sem prescrição ou receita médica, devido à sua segurança e eficácia, desde que utilizados conforme as orientações disponíveis nas bulas e rotulagens.

Esses medicamentos normalmente são indicados para dores de cabeça, acidez estomacal, azia, febre, tosse, prisão de ventre, aftas, dores de garganta, assaduras, hemorroidas e congestão nasal. Os medicamentos isentos de prescrição médica correspondem a 30% do volume de vendas nas farmácias". 

Matéria de  Rhaiana Rondon e Tatiana Alarcon, da Agência Saúde – Ascom/MS

sexta-feira, 27 de julho de 2012

RDC 41/2012 permite MIP´s ao alcance dos usuários.


RESOLUÇÃO - RDC No- 41, DE 26 DE JULHO DE 2012.

Altera Resolução RDC Nº 44, de 17 de agosto de 2009, que dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências, e revoga a Instrução Normativa IN nº 10, de 17 de agosto de 2009.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e retificada no DOU de 29 de agosto de 2006, em reunião realizada em 25 de Julho de 2012, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1° O parágrafo 2º do art. 40 da Resolução da Diretoria Colegiada nº 44, de 17 de agosto de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40.
...................................................................................................
§ 2º Os medicamentos isentos de prescrição poderão permanecer ao alcance dos usuários para obtenção por meio de autosserviço no estabelecimento." 
...................................................................................................
Art. 2°. O art. 41 da Resolução da Diretoria Colegiada nº 44, de 17 de agosto de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41. Na área destinada aos medicamentos, deve estar exposto cartaz, em local visível ao público, contendo a seguinte orientação, de forma legível e ostensiva, permitindo a fácil leitura a partir da área de circulação comum: "MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO.
§ 1°. Os medicamentos isentos de prescrição e de mesmo princípio ativo ou de mesmos princípios ativos (no caso de associações) devem permanecer organizados em um mesmo local e serem identificados, de forma visível e ostensiva ao usuário, com a Denominação Comum Brasileira (DCB) do(s) princípio(s) ativo(s) ou, em sua falta, da Denominação Comum Internacional (DCI), de modo a permitir a fácil identificação dos produtos pelo usuário.
§ 2°. Os medicamentos isentos de prescrição devem ser dispostos de forma separada dos demais produtos comercializados na área de autosserviço. 
....................................................................................................
Art. 3º. Fica revogada a Instrução Normativa IN nº 10, de 17 de agosto de 2009, publicada no DOU de 18 de agosto de 2009, Seção 1, pág 83.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.


DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO - Diretor-Presidente

domingo, 1 de julho de 2012

Uma conversa sobre os "Medicamentos Isentos de Prescrição".

Está colocado um bom debate sobre os medicamentos isentos de prescrição (MIPs). Conforme apontado no sítio (http://www.abimip.org.br/site/conteudo.php?p=conheca_o_mip) da Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição (ABIMIP), esses medicamentos são conceituados pela Organização Mundial de Saúde como “os medicamentos aprovados pelas autoridades sanitárias para tratar sintomas e males menores, disponíveis sem prescrição ou receita médica devido à sua segurança e eficácia desde que utilizados conforme as orientações disponíveis nas bulas e rotulagens”. Ainda segundo o sítio, 4 regras básicas definem o uso responsável dos MIPs:
  • Cuidar sozinho apenas de pequenos males ou sintomas menores, já diagnosticados ou conhecidos.
  • Escolher somente medicamentos isentos de prescrição médica, de preferência com a ajuda de um farmacêutico.
  • Ler sempre as informações da embalagem do produto antes de tomá-lo
  • Parar de tomar o medicamento se os sintomas persistirem e procurar imediatamente por auxílio médico.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária regulamentou em 2009, através da RDC 44, que estes medicamentos não deveriam mais estar disponibilizados em gôndolas, com acesso direto por parte dos seus usuários. Em 2012, a ANVISA publicou uma consulta pública (CP 27/2012), propondo uma rediscussão desta norma, buscando discutir se tal norma trouxe benefícios ou não. Segundo o Presidente da ANVISA, “Pelas informações que temos, a retirada dos medicamentos de venda livre das gôndolas aprofundou a assimetria entre o usuário e o estabelecimento farmacêutico”. No dia 28/06 a ANVISA realizou um debate sobre o tema. Tal informação e os demais argumentos apresentados pela Agência podem ser encontrados em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/assunto+de+interesse/noticias/audiencia+discute+posicionamento+de+medicamentos+de+venda+livre .

Colocado o debate, seria importante ouvirmos a população. Em um ponto de ônibus ou fila de banco deste país, o diálogo abaixo foi captado:

- Eita dor de cabeça que me mata. Queria entrar na farmácia e pegar o XXXXXXXXXXX (nome oculto pelo autor do blog), que sempre usei, mas que agora preciso falar com o balconista para pegá-lo. O problema é que antes comprava a cartela com 4 comprimidos, agora, só a caixinha com 10.

- Eu soube disso. Esses remédios não precisavam de receita. Agora, tem que conversar com os donos da farmácia para pegá-los (sic). Fiquei sabendo que mesmo sendo sem receita, esses remédios precisam de orientação de como usar. Achei bom que ficassem atrás do balcão.

- Tá, mas basta eu pedir e me dão. Não recebi nenhuma orientação. A única coisa que aconteceu foi que agora tenho que esperar alguém me atender para eu pedir...

- Já comigo foi diferente. A vez que tive que pedir o remédio para gripe que sempre tomei, um farmacêutico veio me perguntar se eu tomava outros remédios. Ele disse que poderia “interferir” um no outro. Achei bom....nunca ninguém me perguntou nada!

- Mas ele te deu opção???? O que vi foi que as farmácias passaram a ter menos escolha para nós comprarmos (sic).

- Bom, ao menos pude conversar com alguém sobre o que tomo para gripe. Eu tomo outros remédios. Eu nem sabia que um poderia alterar o funcionamento do outro. Eu tenho mais confiança em tomar os remédios agora.

- Mas se eles não precisam de receita, porque tenho que falar com alguém se posso ou não tomar?

- Eu li numa entrevista um pessoal dizendo que remédio sempre pode causar problema. Por isso tem que tomar do jeito certo. Ele pode não precisar de receita, mas precisa de orientação. Ouvi uma vez na rádio do Ministério da Saúde alguém dizer que a diferença entre o veneno e o remédio é a dose. Se tomar direito, vai fazer bem. Se não tomar do jeito certo, pode dar mais problemas...

- Então tem que ser visto quais os remédios que podem ser tomados sem problemas.... se não precisa de receita, tem que ser da escolha de quem toma. Porque não fazem uma campanha para me dizerem isso???

- Olha, campanha eu já vi. Numa praça perto de casa teve uma vez uns alunos do curso de farmácia. Eles orientavam sobre o problema de tomar o medicamento de forma errada e os riscos que isso trazia!

- Ainda acho que os remédios ficaram mais caros e que “esconder” eles não resolveu (sic). Quero saber quem fez a lista desses remédios que não precisam de receita...acho que tinha que começar por rever a lista.

- Meu sobrinho é farmacêutico. Ele me disse que pode ajudar nessa orientação. Bom, foi um prazer. Deixa eu ir pois me chamaram (sic)...

O diálogo foi encerrado pois uma das partes foi chamada já que era a próxima da fila....o debate continua. Ouvi de um amigo uma frase importante: "Podemos discutir tudo isso, se as mentes estiverem abertas. Não façamos o debate com dogmas. Ser dogmático pode não ajudar".

Imagem extraída de:
http://www.pacoquinha.com/wp-content/uploads/2012/05/antigamente-a-fila-do-banco-era-em-preto-e-branco.jpg

domingo, 18 de março de 2012

Em SP, medicamentos isentos de prescrição ficarão "fora do balcão".

Aqui está uma boa polêmica: o que fazer com os medicamentos isentos de prescrição – MIPs? Qual a conduta devemos adotar para esta categoria de medicamentos? Será que todos têm claro que ser isento de prescrição não torna o medicamento isento de efeitos adversos, de interação medicamentosa ou de orientação sobre o seu uso correto?

Esse humilde Blog tem o entendimento de que este debate não pode se resumir em avaliar se esse medicamento deve ou não estar do lado de dentro do balcão. Discutir a mera “posição geográfica” do medicamento minimiza a devida amplitude que essa discussão deve possuir. O bom debate em torno do tema estaria em avaliar o porquê de um medicamento estar ou não sob prescrição.
O fato é que todo medicamento precisa de orientação quanto ao seu uso racional. Em sendo isento de prescrição caberia ao profissional farmacêutico orientar sobre a melhor forma do seu uso. Porém  isso não seria possível para todos os medicamentos e nem para todos os pacientes. Talvez não seja possível de que todos os usuários sejam abordados quando do interesse de aquisição dessa categoria de medicamentos. Tenho claro que a forma como o serviço farmacêutico hoje está disponibilizado, considerando parte dos estabelecimentos farmacêuticos existentes, não possibilita que o acompanhamento farmacoterapêutico ocorra para "todos" os que utilizam os serviços das farmácias e drogarias. Neste contexto estão os debates sobre a automedicação responsável, o papel destes estabelecimentos, entre outros. Muito há por se discutir. O acompanhamento farmacoterapêutico deve ser priorizado aos que não conseguem aderir ao tratamento, ou onde este não traga as respostas necessárias.
Importante destacar que esse Blog não corrobora com a opinião de que os medicamentos isentos de prescrição devessem estar sob a prescrição de um farmacêutico. Como assim um medicamento isento de prescrição ter a necessidade de ser prescrito por um profissional???
Cabe lembrar ainda que a RDC 44/09, que prevê entre outros pontos, que os medicamentos isentos de prescrição não estivessem disponibilizados através do “autosserviço”, foi combatida com veemência por parte do setor representativo da cadeia de medicamentos. Muito a se pensar e muito a se discutir.
O Estado de São Paulo aprovou a Lei abaixo. Está aberto mais um ponto para discussão.

LEI Nº 14.708, DE 15 DE MARÇO DE 2012


DOE SP DE 16/03/2012


(Projeto de lei nº 538, de 2010, do Deputado Antonio Salim Curiati - PP)

Assegura às farmácias e drogarias o direito de manterem ao alcance dos usuários medicamentos isentos de prescrição médica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:


Artigo 1º - Fica assegurado às farmácias e drogarias, no Estado de São Paulo, o direito de organizar em área de circulação comum, expostas no autosserviço e ao alcance direto do consumidor, todos os medicamentos isentos de prescrição médica, tais como analgésicos, antitérmicos, complementos vitamínicos e antiácidos


Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 2012.