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quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Acordo comercial com União Europeia pode onerar SUS em mais de R$ 2 bilhões anuais.

FONTE: BRASIL DE FATO

Depois de aprovar emenda constitucional que congela os investimentos da União por 20 anos (EC 95/2016) e de pautar, em regime de urgência, a reforma da atual lei dos planos de saúde – que libera planos de cobertura reduzida e livra os empresários de reembolsar o serviço público pelo atendimento prestado a quem tem plano privado – o governo de Michel Temer pode desferir mais um golpe contra os cofres do SUS.

Reunidos esta semana em Brasília, no âmbito do 29º Comitê Negociador Birregional (CNB), representantes do governo brasileiro, de países do Mercosul e da União Europeia discutem, entre outras questões, capítulos do acordo de livre comércio entre os dois blocos regionais. Entre eles, aquele referente a propriedade intelectual.

Segundo o Ministério das Relações Exteriores, o Brasil, que preside o bloco e que atua de forma coordenada com seus demais sócios do Mercosul, tem interesses estratégicos na área de propriedade intelectual, em que se destacam as medidas relacionadas à saúde pública e transferência de tecnologia. E que o Mercosul entende que a principal referência nesta área deve continuar a ser o Acordo TRIPS, da Organização Mundial do Comércio (OMC) e os Acordos da OMPI, subscritos pelas partes.

Os dois blocos estão reunidos em Brasília desde o começo da semana para uma nova rodada de negociações do tratado.

Ou seja, as cartas continuarão sendo dadas em um jogo cujas regras não têm beneficiado trabalhadores nem a população mais pobre. Foi por meio desses acordos, assinados durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que o Brasil reconheceu patentes até mesmo de medicamentos cujas formulações, antigas, já estavam sob domínio público.

E esses acordos, em grande parte os responsáveis pelo alto custo dos medicamentos e pelo impacto aos cofres do sistema público de saúde, deverão impor ao país gastos adicionais de pelo menos R$ 1,9 bilhões por ano.

O estudo da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, vinculada à Fundação Oswaldo Cruz (ENSP/Fiocruz), divulgado no último dia 28 de setembro, projeta números bem abaixo da realidade. Isso porque os pesquisadores botaram na conta apenas o que o governo desembolsa com a compra de medicamentos para tratar a hepatite C – uma média de R$ 1,8 bilhão – e de R$ 142 milhões contra antirretrovirais (ARV) usados no tratamento de HIV/Aids.

Para chegar a essas conclusões, os pesquisadores analisaram as compras de 22 ARVs pelo SUS em 2015 e dos três medicamentos contra hepatite C comprados em 2016. Os valores equivalem aos custos anuais do tratamento de 60 mil pessoas com hepatite, com o uso de medicamentos de última geração, e mais de 57 mil pacientes com HIV.

A projeção se limita aos 25 medicamentos usados para tratar essas doenças. "O Ministério da Saúde compra muitos outros para tratar diversas doenças. Por isso o impacto das propostas dos europeus pode representar custos anuais muito maiores que esses quase R$ 2 bilhões que calculamos", disse a  pesquisadora do Departamento de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica da Ensp/Fiocruz, Gabriela Chaves.

Protecionismo

De acordo com os pesquisadores, a União Europeia quer aumentar o protecionismo com a adoção de medidas capazes de proporcionar maior exclusividade de mercado para as suas multinacionais com grande atuação no mercado de medicamentos. São medidas com impacto maior que de acordos anteriores, que encontram maior abertura em governos neoliberais.

Gabriela Chaves lembra que o SUS já paga uma conta alta pelo fato de o Brasil ter assinado os acordos em 1996, quando por decisão do governo de FHC, deixou de desenvolver sua indústria de genéricos quando tinha um prazo de 9 anos, previsto no acordo com a OMC, para implementá-la.

“O que está em jogo nos resultados dessas negociações é a sustentabilidade do sistema público de saúde, já que medidas que fortalecem o monopólio de tecnologias essenciais em saúde possibilitam que as empresas pratiquem preços muito altos, ameaçando o princípio da universalidade do SUS”, explica.

Desde o final da década de 1990, o país passou a gastar mais com os antirretrovirais patenteados antes da hora por FHC. Quando as patentes de medicamentos entraram em vigor, em 1997, o governo brasileiro teve que adotar diferentes estratégias para a redução dos preços de  medicamentos sob monopólio, como produzir genéricos.

A pesquisadora lembra que em 2007, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva licenciou compulsoriamente – quebra de patente – do medicamento Efavirenz, usando no tratamento da Aids. Assim foi possível passar a produzir no país a versão genérica, que custa até 77% mais baratas. Mas ainda não houve quebra de patente de nenhum medicamento para hepatite C.

Soberania

Desde o episódio Efavirenz, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) tem se posicionado em defesa do interesse público, do desenvolvimento da saúde e da soberania e contra acordos internacionais costurados para defender interesses de transnacionais, conforme conta o presidente do colegiado, o farmacêutico Ronald Ferreira dos Santos.

"Há muito tempo o CNS vem se posicionando no sentido de criar mecanismos que dê mais autonomia e capacidade de decisão em torno dos interesses da saúde pública do que do interesse do mercado internacional, como geralmente acontece quando esses acordos são costurados", diz. "Desde que nasceu, esse acordo Trips é, na verdade, um grande aceno das corporações bilaterais dos Estados Unidos, da Europa e do Japão, que dominam esses mercados nesses três continentes, e que acabam definindo o regramento única e exclusivamente para atender os seus próprios interesses."

Ronald destaca que o Sofosbuvir – fármaco usado para hepatite C, incluído nos estudos da Ensp/Fiocruz – foi alvo de manifestações do CNS. Em março passado, o colegiado editou a Recomendação 007, na qual sugere que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária se  posicione de maneira contrária ao reconhecimento de patente pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Para os conselheiros, o medicamento está em meio a um processo de internacionalização da tecnologia, para parceria de produção com laboratórios de genéricos indianos de genéricos.

Na avaliação do presidente do CNS, a soberania brasileira está sendo atacada hoje em dia de maneira muito mais virulenta do que foi na década de 1990 – "centenas de vezes mais virulento".  "Há muito interesse dessa turma ultraliberal, que observa ou vai definir suas planilhas com taxa de investimento e taxa de retorno".

"Nós também somos contra aquilo que nós consideramos um golpe do atual governo, de retirar a premissa da Anvisa de anuência prévia para registro de patente. Nossa discussão quanto à propriedade industrial tem sido sempre no sentido de defender que os interesses das necessidades de saúde e a própria soberania nacional prevaleçam sobre qualquer tratado internacional".


Ronald considera que a situação do país não é nada confortável sob o comando de um "governo entreguista", que já colocou a perder avanços obtidos nos governos de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. É o caso do complexo industrial da saúde, uma parceria com o setor produtivo, que já sofrem revezes. "Veja o que aconteceu com a indústria naval, o que está acontecendo com a indústria do petróleo. É um jogo muito pesado, e isso levando-se em conta que temos a gigante Petrobras. Imagine então esse jogo no segmento farmacêutico, onde ainda estamos no século 19. A luta acaba sendo desproporcional."

Fonte: https://www.brasildefato.com.br/2017/10/05/acordo-comercial-com-uniao-europeia-pode-onerar-sus-em-mais-de-rdollar-2-bilhoes-anuais/?platform=hootsuite

quinta-feira, 3 de agosto de 2017

MDIC e INPI fazem consulta pública sobre proposta para combater backlog de patentes.


EXTRAÍDO DO SITE DO INPI

"Com o objetivo de garantir transparência ao processo e alinhar as medidas de combate ao backlog de patente com as demandas da sociedade, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) informam que está aberta uma consulta pública a respeito da proposta de norma sobre um procedimento simplificado de deferimento de pedidos de patente.
A proposta prevê que os pedidos de patente com protocolo do depósito ou do requerimento de entrada na fase nacional realizado até a data da publicação da norma e que aguardam exame serão deferidos no prazo de 90 dias, desde que preencham certos requisitos e não tenham recebido subsídios fundamentados por terceiros. Os pedidos de patente sobre produtos e processos farmacêuticos estão excluídos deste procedimento simplificado.  
Os interessados terão até 21 de agosto de 2017 para enviar as sugestões. Após este prazo, o MDIC e o INPI vão analisar as propostas recebidas.
Os usuários podem acessar a minuta da norma e a proposta do fluxo administrativo no site do INPI, bem como o formulário para responder à consulta e o documento de justificativa da proposta, na página de Consultas Públicas".
Aviso de Consulta Pública nº 02/2017
Aviso de Consulta Pública nº 02/2017 na íntegra, com os procedimentos para participação.
Assunto: Procedimento simplificado de deferimento de pedidos de patente 
Unidade responsável: Presidência
Prazo: até 21 de agosto de 2017
Documentos:
Proposta de norma
- Formulários de sugestões e comentários da Consulta Pública - versão doc e versão odt
Fluxo do procedimentoJustificativa
Resumo estatístico da situação dos pedidos de patentes 
Fonte: http://www.inpi.gov.br/noticias/mdic-e-inpi-abrem-consulta-publica-sobre-proposta-para-combater-backlog-de-patentes/view

terça-feira, 1 de agosto de 2017

Patentes por decreto: Brasil na contramão

Extraído do Site: CEE - Centro de Estudos Estratégicos da FIOCRUZ



Frequentemente ouvimos o comentário de que “nada mais surpreenderia vindo do atual governo”. Afinal de contas, o desmonte em curso acaba com conquistas sociais, e desregulamentar sistemas passa a ser mais um instrumento para facilitar benesses e privilegiar interesses de determinados setores. As patentes de produtos e de processos obedecem a um sistema internacional que tem como objetivo proteger os interesses individuais dos inventores garantindo monopólio por vários anos e eliminando a concorrência, até esses produtos ou processos caírem em domínio público. Temos criticado esse sistema, considerando que os monopólios permitem a cobrança de preços proibitivos, muitas vezes extorsivos e descabidos, inibindo o acesso da população a novas tecnologias em saúde.
Lemos na imprensa (Valor Econômico, 19/07/2017), com estupefação, que o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) elabora um decreto com vistas a um procedimento simplificado de deferimento de pedidos de patentes, que pretende atualizar, no prazo de um ano, em torno de 230 mil processos represados, chamando esse mecanismo de “solução extraordinária”,  prevendo o deferimento dos pedidos, ignorando a complexidade das análises e negando a necessidade de aumentar o quadro de examinadores de patentes no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Podemos estar frente a uma enxurrada de aprovações massivas de patentes, e nosso país sucumbindo a pressões externas ou a negociação de privilégios. O atual governo destacou que “produtos farmacêuticos devem ficar fora do novo regime”, no entanto, o que temos visto são mudanças naquilo que é declarado, de modo a atender a interesses do momento. Nesse sentido, é com grande preocupação que vemos o risco de que essa proposta represente concessão automática de pedidos de patentes ou exames inadequados dos requisitos de patenteabilidade.
O setor farmacêutico tem operado no sistema de patentes com depósito de um número crescente de pedidos em torno de um mesmo produto, com a simples finalidade de estender o monopólio daqueles já consolidados no mercado, buscando proteger alterações incrementais envolvendo o mesmo princípio ativo previamente patenteado (forma farmacêutica, forma de dosagens, polimorfos, combinações, sais etc) ou com pequenas alterações. Conhecidos como uma das estratégias de evergreening, esses tipos de pedidos de patentes secundárias na maioria das vezes não atendem aos requisitos de patenteabilidade e não merecem ser concedidos.
Os custos imediatos para o SUS da concessão indevida de uma patente são estratosféricos
A questão do backlog [pendência] no exame de patentes é uma preocupação para o setor Saúde, na medida em que a incerteza jurídica quanto à patenteabilidade de um produto gera uma situação de monopólio, refletida em altos preços nas compras públicas do Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, a concessão automática desses pedidos não pode ser, em hipótese alguma, a solução. Ela basicamente legitimaria esses pedidos secundários como ferramenta de extensão do monopólio de produtos para além dos vinte anos estabelecidos no Acordo Trips da Organização Mundial do Comércio.
Os custos imediatos para o SUS da concessão indevida de uma patente são estratosféricos. A lei de propriedade industrial (Lei nº 9.279/96) previu o mecanismo de patentes pipeline, que assegurou a concessão de patentes no setor farmacêutico, entre outros, sem o exame dos requisitos de patenteabilidade, sendo considerada Trips-plus. Estima-se que para apenas seis medicamentos antirretrovirais (ARV), cujas patentes foram concedidas pelo mecanismo pipeline, o governo brasileiro gastou cerca de 420 milhões de dólares a mais, no período de 2001 a 2007, pela impossibilidade de comprar alternativas genéricas mais baratas e disponíveis no mercado internacional (leia mais aqui).
No contexto da EC 95/2016, que estabelece o teto dos gastos por vinte anos, a concessão automática de patentes assegurará monopólio a produtos que poderiam estar em domínio público, ser objeto de licitações e, portanto, de concorrência, viabilizando a busca de melhores preços
A própria Organização Mundial da Saúde já se posicionou em defesa de um exame de patentes à luz da saúde pública, recomendando o exame restrito dos requisitos de patenteabilidade a fim de conceder proteção apenas a inovações genuínas e evitando a concessão de pedidos secundários (veja o guia publicado pela OMS, em 2007). Em 2016, o relatório final do Painel de Alto Nível das Nações Unidas para o Acesso a Medicamentos reforçou essa orientação de interpretação dos requisitos de patenteabilidade para restringir a estratégia do evergreening.
Nos últimos anos, as despesas do SUS em assistência farmacêutica foram crescentes, a exemplo das cifras do Ministério da Saúde, que passaram de R$ 8,5 bilhões, em 2008, para R$ 14,8 bilhões, em 2015, tendo os produtos em situação de monopólio um papel importante nesse aumento. No contexto da Emenda Constitucional que estabelece o teto dos gastos do governo federal por vinte anos (EC 95/2016), incluindo a saúde, a concessão automática de patentes assegurará monopólio a produtos que poderiam estar em domínio público, ser objeto de licitações e, portanto, de concorrência, viabilizando a busca de melhores preços e ampliação das políticas de acesso a medicamentos, respeitando-se os princípios da universalidade e integralidade do SUS. O impacto dessa medida nos preços dos medicamentos e no orçamento do SUS será imediata e pouco contornável pela manifestação contrária de terceiros, tal como a matéria do Valor Econômicosugere.
Podemos, ainda, estar colocando uma pá de cal em setores importantes da nossa indústria de capital nacional
A concessão de pedidos de patentes sem o exame técnico já ocorre na África do Sul. Para ilustrar, no período de 2003 a 2008, enquanto no Brasil foram concedidas 278 patentes no setor farmacêutico, na África do Sul foram registradas 2.442 (vide estudo). Considerando os efeitos nocivos para o acesso a medicamentos, desde 2011, organizações da sociedade civil em defesa do direito à saúde têm liderado uma campanha para consertar a lei de patentes sulafricana (Fix the Patent Law Campaign), demandando o exame dos pedidos de patente (ver aquiaqui e aqui).
Além de comprometer nossa soberania, a medida deve ter seu impacto econômico, político e jurídico, cuidadosamente avaliado. Podemos, ainda, estar colocando uma pá de cal em setores importantes da nossa indústria de capital nacional. Como destaca a Manifestação da Associação Brasileira da Indústria de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (Abifina), um decreto nos moldes divulgados, além de inconstitucional, viola tratados comerciais internacionais e se reveste de ilegalidade.
De acordo com o MDIC, uma das possibilidades estudadas foi a de contratação de 687 novos servidores, o que permitiria analisar os processos pendentes em aproximadamente oito anos, mas não está sendo considerada por implicar custo superior a R$ 1 bilhão com salários nesse período. Com certeza, uma maior permissividade na anuência de patentes pendentes vai gerar custos muito superiores a esse. Afinal, quanto vale uma patente? Quanto custa para o Brasil pagar produtos sob monopólio, que não têm concorrência e que poderiam ser obtidos com preços muitas vezes inferiores?
O Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (GTPI/Rebrip), coletivo de organizações da sociedade civil, movimentos sociais, ativistas e pesquisadores, que, desde 2003, vem atuando no tema da propriedade intelectual e acesso à saúde no Brasil, representando 17 entidades, também já se manifestou em Carta Aberta ao Ministro do MDIC, assim finalizada: “Manifestando profunda preocupação e reafirmando nosso compromisso de trabalhar no sentido de dotar o Brasil com a melhor análise de patentes possível, uma análise que defenda o interesse público, que tenha em consideração que o monopólio só deve ser concedido caso realmente a tecnologia se prove merecedora, repudiamos veementemente o decreto acima mencionado. O atraso no exame de patentes do Brasil só poderá ser solucionado com políticas públicas sérias e transparentes e não com medidas midiáticas que atendem tão somente o interesse das grandes corporações transnacionais”.
Somamo-nos às vozes desses grupos e expressamos nossa profunda preocupação com os desdobramentos dessa decisão governamental, contrária aos esforços de garantia do acesso a medicamentos no sistema público de saúde.
Lembramos que, hoje, existem pelo menos 16 projetos de lei tramitando no Congresso Nacional que alteram a Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), para melhor ou para pior. Analisar essas alterações representa necessidade premente, em vez de se buscarem soluções extraordinárias que, ao mesmo tempo em que apressam procedimentos que precisam de reflexão profunda, podem favorecer um balcão de negócios em que se trata de interesses muito distantes daqueles da Saúde Pública, com vistas à melhoria das condições de vida de nossas populações. O mundo e a imprensa internacional veem, hoje, um Brasil muito distante daquele que já admiraram em passado recente, pautado por nossa Constituição, que define a saúde como direito de todos e dever do Estado.
* Pesquisadores do Departamento de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica (NAF) da ENSP/Fiocruz

Fonte: http://cee.fiocruz.br/?q=node/616


quinta-feira, 27 de julho de 2017

GTPI/Rebrip divulga carta aberta questionando mudanças na liberação de patentes


Extraído do site da ABRASCO

O Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual da Rede Brasileira Pela Integração dos Povos (GTPI/Rebrip) divulgou nesta segunda-feira, 24, uma carta aberta ao Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Marcos Pereira, expondo preocupação com a proposta do decreto que pretende acelerar a concessão de patentes visando o fim do acúmulo de pedidos (backlog). O grupo argumenta que a medida, chamada de “solução extraordinária”, atenderá aos interesses de empresas transnacionais, concedendo patentes para pedidos que não tenham qualquer mérito, colocando em segundo plano o interesse público.

A carta se alinha com outras manifestações como o artigo publicado pelo jurista Pedro Marcos Barbosa e a carta enviada também ao ministro Marcos Pereira pela Associação de Funcionários do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Afinpi).
Segue a Carta abaixo:
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2017
Carta aberta ao Excelentíssimo Senhor Marcos Pereira, Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Serviços

Excelentíssimo Senhor,
As organizações não governamentais abaixo assinadas compõem o Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual da Rede Brasileira Pela Integração dos Povos (GTPI/Rebrip),fundado em 2003 sob a coordenação da Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS – ABIA. Nossos esforços são destinados à ampliação do acesso a medicamentos no Brasil e no Sul Global e pelos direitos das pessoas vivendo com HIV no Brasil entre outras.
Durante anos, o esforço do GTPI foi no sentido de promover o entendimento de que o sistema de patentes não é um fim em si mesmo. Pelo contrário, o sistema de patentes serve à sociedade e o ato de retirar uma tecnologia, ou conhecimento do domínio público deveria ser a exceção, baseada em critérios aplicados de forma rígida.
Por meio da matéria do Jornal Valor Econômico, do dia 19 de julho de 2017, tomamos conhecimento de uma iniciativa proposta pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) por meio de decreto para eliminar o backlog de patentes do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A demora para análise de patentes é tema de preocupação para o GTPI, uma vez que pode proporcionar aos detentores de patentes, monopólios de fato, ainda que os pedidos não tenham qualquer mérito. Em 2016, por meio de um estudo feito pelo IE/UFRJ, em parceria com ABIA/GTPI, provamos que o backlog beneficia unicamente os depositantes – em sua imensa maioria firmas transnacionais. O estudo comprova que ao atrasar em média 4 anos a entrada de versões genéricas de apenas 9 medicamentos utilizados no SUS, o parágrafo único do Art. 40 da LPI gera um prejuízo acumulado de mais de R$ 2 bilhões
Assim, causa-nos enorme preocupação a possibilidade de edição de um decreto cujo principal objetivo seja tão somente acelerar a concessão de patentes, sem levar em consideração os critérios constitucionais de promoção do interesse social e desenvolvimento tecnológico e econômico do país. Afinal, é sabido que esta medida de aceleração da concessão de patentes, mesmo tipo como “solução extraordinária” atenderá sobretudo aos interesses de empresas transnacionais, sem garantia de que isso se desdobre em desenvolvimento para o país.
Em que pese a necessidade de promover maior eficiência na análise dos pedidos de patentes, ela deve vir necessariamente associada à proteção da saúde pública, ao interesse social e a uma política pública de desenvolvimento industrial e tecnológico brasileiro. E, mais do que isso, não se pode querer compensar a falta de estrutura e déficit de examinadores com medidas extraordinárias que não trarão benefícios à sociedade brasileira.
Em poucas palavras, a “solução extraordinária” deturpa totalmente a lógica do sistema de patentes, desvaloriza o examinador, transformando-o em carimbador, e coloca o Brasil em situação extremamente vulnerável juridicamente, pois viola a Constituição Federal e as normas internacionais. Desnecessário dizer que esta medida certamente será contestada judicialmente.
Manifestando profunda preocupação e reafirmando nosso compromisso de trabalhar no sentido de dotar o Brasil com a melhor análise de patentes possível, uma análise que defenda o interesse público, que tenha em consideração que o monopólio só deve ser concedido caso realmente a tecnologia se prove merecedora, repudiamos veementemente o decreto acima mencionado. O atraso no exame de patentes do Brasil só poderá ser solucionado com políticas públicas sérias e transparentes e não com medidas midiáticas que atendem tão somente o interesse das grandes corporações transnacionais.
Quem somos?
O GTPI/Rebrip é um coletivo de organizações da sociedade civil, movimentos sociais, ativistas e pesquisadores formado em 2003 com atuação no tema da propriedade intelectual e acesso à saúde no Brasil. O GTPI atua a partir de uma perspectiva de interesse público, trabalhando no sentido de mitigar o impacto negativo das patentes na garantia de acesso da população a medicamentos e na sustentabilidade de políticas públicas. Atualmente, o GTPI é formado pelas seguintes organizações:
Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS – ABIA (coordenação)
Conectas Direitos Humanos
Federação Nacional dos Farmacêuticos – FENAFAR
Fórum das ONGs-AIDS do Estado de São Paulo
Fórum das ONGs-AIDS do Rio Grande do Sul
Fórum das ONGs-AIDS do Maranhão
GESTOS – Soropositividade, Comunicação & Gênero
Grupo de Apoio à Prevenção da AIDS – São Paulo – GAPA/SP
Grupo de Apoio à Prevenção da AIDS – Rio Grande do Sul – GAPA/RS
Grupo de Incentivo à Vida – GIV
Grupo Pela Vidda – São Paulo
Grupo Pela Vidda – Rio de Janeiro
Grupo de Resistência Asa Branca – GRAB
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC
Médicos Sem Fronteiras – Campanha de Acesso a Medicamentos/Brasil
Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/AIDS – Núcleo São Luís do Maranhão
Universidades Aliadas por Medicamentos Essenciais – UAEM/Brasil


Fonte: https://www.abrasco.org.br/site/noticias/opiniao/gtpirebrip-divulga-carta-aberta-questionando-decisoes-sobre-patentes/29780/

quinta-feira, 30 de março de 2017

Anvisa e Farmanguinhos são contra a patente do sofosbuvir.


Por: Alexandre Matos (Farmanguinhos/Fiocruz)

Extraído do site da FIOCRUZ - https://portal.fiocruz.br/pt-br/content/anvisa-e-farmanguinhos-sao-contra-patente-do-sofosbuvir

Graças a um trabalho realizado pelo Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos/Fiocruz), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se posicionou contra o pedido de patente do sofosbuvir, medicamento usado no tratamento da hepatite C. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na semana passada (20/3). O posicionamento da entidade é a primeira etapa do processo. A palavra definitiva será do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável por concessão de patentes no país.
A resposta da Anvisa é resultado dos esforços de Farmanguinhos em impedir que a empresa Gilead tenha exclusividade na produção e comercialização deste antiviral no Brasil. Indicado para tratamento da hepatite C, o sofosbuvir evita transplante de fígado, cirrose e câncer hepático. O problema é o preço extremamente alto. O custo da terapia por paciente, que hoje é de 7,5 mil dólares aos cofres públicos, já chegou a custar US$ 84 mil, o que restringe o acesso de quem precisa do medicamento.
Repercussão nacional

A petição que Farmanguinhos protocolou no INPI em fevereiro mobilizou o Conselho Nacional de Saúde (CNS) a emitir a Carta de Recomendação 007, sugerindo que a Agência Reguladora se posicionasse contrariamente à patente. O documento recomenda, ainda, que o INPI referende a decisão da Anvisa. Além disso, que priorize o exame deste medicamento a fim de acelerar o processo.
No último sábado (25/3), o colunista do jornal O Globo, Ancelmo Gois, publicou uma nota destacando a posição de Farmanguinhos e da Anvisa frente ao pedido de patente do sofosbuvir. No mês passado, a colunista Maria Cristina Frias, da Folha de S.Paulo, também ressaltou o estudo realizado pela servidora Wanise Barroso, do Núcleo de Inovação Tecnológica da unidade (NIT-Far), a fim de evitar que a empresa americana tenha a exclusividade na comercialização do medicamento no mercado nacional.
Segundo o diretor de Farmanguinhos, Hayne Felipe da Silva, caso a patente seja indeferida, a instituição estará apta a produzi-lo graças a uma parceria com o Consórcio BMK, formado pelas empresas Blanver Farmoquímica, Microbiológica Química e Farmacêutica e Karin Bruning. No momento, estão sendo realizados estudos de equivalência farmacêutica e de bioequivalência do medicamento.
“Esta iniciativa reafirma o papel da Fiocruz enquanto instituição estratégica de Estado e reforça a intenção de produzir localmente produtos prioritários para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde e a sustentabilidade da oferta de tratamento”, destaca Hayne.
O Sofosbuvir representa grande avanço no tratamento da doença. É administrado por via oral, sendo um comprimido por dia num período de 12 semanas, isto é, 84 dias. Além de evitar uma série de complicações, substitui terapia menos eficaz, que usa injeções e provoca alguns efeitos adversos.
Impactos para a saúde

A concessão de uma patente coloca em monopólio a produção e comercialização de medicamentos que deveriam estar acessíveis para a população. Com a situação de monopólio, os preços do produto deixam de ser determinados pelo custo de produção ou pela concorrência, mas a ser definidos pelo detentor da patente, a fim de assegurar os maiores retornos financeiros.
Esta não é a primeira vez que Farmanguinhos apresenta um subsídio ao exame de patente. Em 2005, contestou a do antirretroviral Tenofovir. Tal iniciativa resultou no indeferimento da patente, o que possibilitou a produção pela unidade, beneficiando milhares de pessoas que vivem com HIV/Aids, e, ao mesmo tempo, fortalecendo o Complexo Econômico e Industrial da Saúde (Ceis).
A restrição do acesso ao medicamento, em função dos altos preços, faz com que o direito à saúde, constitucionalmente assegurado, seja violado. Diante deste cenário, especialistas da Fundação argumentam que a concessão da patente a uma invenção sem o cumprimento dos requisitos de patenteabilidade é ilegal, sendo passível de anulação.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Indústria farmacêutica: o preço da ineficiência.



Brasil gasta cada vez mais com medicamentos caros e pouco inovadores. Causa: o sistema obsoleto das patentes, que garante monopólio a megaempresas globais.


No período de 2008 a 2015, os gastos reais do Ministério da Saúde aumentaram em 36,6%; já os destinados a medicamentos elevaram-se em 74%, mais do que o dobro, passando de R$ 8,5 bilhões para R$ 14,8 bilhões para o mesmo período. Os valores alocados em medicamentos aumentaram, inclusive em 2015, quando o Orçamento da Saúde decresceu em termos reais.
Em 2015, apenas três programas eram responsáveis por 76,8% de todo o gasto com medicamentos: CEAF (Componente Especializado de Assistência Farmacêutica), Imunobiológicos e Farmácia Popular. Foram também eles que apresentaram maior taxa de crescimento entre 2008 e 2015. Em 2008, o quadro era diferente: CEAF, CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica) e DST/Aids representavam boa parte do gasto. Essa mudança demonstra uma alteração nas prioridades do governo para a política de medicamentos ao reduzir os gastos com os medicamentos distribuídos gratuitamente na atenção básica e ampliar os subsídios às farmácias privadas participantes do Programa Farmácia Popular. Também chama a atenção e requer mais investigações a redução da despesa com os medicamentos para DST/Aids, uma vez que o Brasil vive um aumento importante dos casos: a população vivendo com a doença no país passou de 700 mil em 2010 para 830 mil em 2015, com 15 mil mortes por ano.
O que mais chama atenção no Orçamento Temático de Medicamentos – fruto de recente publicação lançada pelo Inesc – é a evolução da despesa com demandas judiciais em âmbito federal ou custeadas pelo Ministério da Saúde. No período de 2008 a 2015 apresentou crescimento real de 1006%, saindo de R$ 103,8 milhões em 2008 para R$ 1,1 bilhão em 2015. Em proporção do Orçamento de Medicamentos, o percentual de gastos com judicialização que era de pouco mais de 1% em 2008 chegou a quase 8% em 2015.
Como o crescimento real do Orçamento de Medicamentos para o mesmo período foi da ordem de 74% no período de 2008 a 2015, e o da judicialização dos medicamentos foi de 1006%, é possível inferir que, mesmo que essa despesa esteja sendo prevista pelo Ministério da Saúde, necessariamente os demais componentes da Assistência Farmacêutica estão sofrendo um impacto orçamentário, ficando abaixo da real necessidade populacional, especialmente quando é considerado que a população brasileira cresce e o preço dos medicamentos aumenta.
Um dos sérios agravantes dessa alta de preços é o sistema de patentes. Baseadas em uma retórica de estímulo ao investimento em pesquisa e desenvolvimento, as patentes são consideradas por muitos como sinônimo de inovação. Porém, esta retórica esconde uma realidade muito diferente: o monopólio que elas criam permite às corporações farmacêuticas cobrar preços injustificáveis baseando-se em práticas abusivas.
O sistema brasileiro de patentes tomou a forma que tem hoje com a promulgação da lei de patentes no 9279 de 1996. Essa lei introduziu no ordenamento brasileiro a possibilidade de concessão de patentes para produtos e processos na área farmacêutica, que não existia na norma anterior. Ela submeteu a lei brasileira a uma imposição da OMC (Organização Mundial de Comércio): o TRIPS, sigla em inglês para Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio.
À época, a instalação de monopólios patentários era justificada pelo suposto incentivo aos investimentos em pesquisa e desenvolvimento pelas companhias privadas. No entanto, com mais de 20 anos da lei e do acordo TRIPS, os resultados estão muito aquém do esperado e as evidências apontam que aquela crença no sistema de patentes foi equivocada.
Passamos hoje por uma era de escassez na inovação na área farmacêutica. Nos Estados Unidos, que tem um dos maiores escritórios de registro de patentes do mundo e também um dos maiores mercados farmacêuticos, entre 85% e 90% de todos os novos medicamentos registrados apresentaram pouco ou nenhum benefício clínico para os pacientes, sem inovação de fato.
No Brasil, o setor privado está voltado muito para a produção, uma vez que é a etapa mais barata e que garante maior lucratividade, ignorando as necessidades de inovação em medicamentos para as doenças que afligem o povo brasileiro. O pouco de pesquisa e inovação existente está vinculado em grande parte aos institutos públicos de pesquisa e universidades públicas. Nesse cenário, é importante considerar o risco de redução do orçamento para a Função Ciência & Tecnologia frente a aprovação da EC 95, lei do teto dos gastos primários, considerando que o mesmo apresenta tendência de queda desde 2014 (Gráfico 1).
                            Orçamento Ciência & Tecnologia (valores corrigidos pelo IPCA a preço de 12/2016). Fonte: SIOP
Retomando, a ideia de que o sistema de patentes é o meio para incentivar investimentos em pesquisa e desenvolvimento na área farmacêutica tem fundações muito frágeis. Depender das patentes significa dar às grandes companhias farmacêuticas – especialmente as transnacionais –as condições para aumentar preços abusivamente, muito acima de seus investimentos em pesquisa e do próprio custo de produção, já que poderão operar em um ambiente sem concorrência alguma por parte dos medicamentos genéricos.
Agravando esse cenário, o governo Temer presenteou a indústria farmacêutica com a Medida Provisória 754/2016, com a qual permite ajustes nos preços de medicamentos a qualquer tempo pelo Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. Até 20/12/16, só era possível reajustar o preço dos medicamentos uma vez ao ano, considerando a variação inflacionária.
O sistema de patentes nacional representa também um foco de controvérsias de poder na negociação para a compra de medicamentos. Um exemplo recente é o do sofosbuvir, novo medicamento para o tratamento da hepatite C que ingressou no mercado a um preço de US$ 1 mil por pílula. Em razão do montante abusivo, muitos países pressionaram a companhia detentora da patente para que reduzisse o preço. Ela o fez, mas o Brasil segue pagando muito mais pelo medicamento do que o seu custo real de produção, e mais ainda do que o preço dos genéricos desse medicamento produzidos na Índia, por exemplo. Demonstrando a injustiça desse sistema patentário, a empresa responsável por esse medicamento recuperou os investimentos alegados em seu desenvolvimento apenas no primeiro ano de vendas nos Estados Unidos.
Se pagamos muito por medicamentos, tanto no quanto é gasto pelo Estado quanto pelas famílias diretamente, certamente as patentes são um componente muito relevante do problema. Elas se beneficiam da estrutura jurídica – falha e repleta de brechas– que permite preços altos e o direcionamento da pesquisa aos interesses exclusivistas das corporações farmacêuticas. A alternativa a esse modelo? Reduzir as brechas para concessão e extensão das patentes de medicamentos, por meio da aprovação de projetos de lei que já tramitam no Congresso Nacional, com o objetivo de fazer o direito à saúde e aos medicamentos ser preponderante.
Grazielle David é assessora política do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc). Walter Britto é pesquisador das Universidades Aliadas por Medicamentos Essenciais – UAEM Brasil

FONTE: http://outraspalavras.net/brasil/mafia-farmaceutica-o-preco-da-ineficiencia/


segunda-feira, 8 de junho de 2015

TRF-2 derruba patentes de 13 laboratórios farmacêuticos.


Fonte: Consultor Jurídico - www.conjur.com.br

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) quebrou as patentes de diversos medicamentos destinados ao tratamento de doenças graves, como o HIV. De forma inédita, a decisão considerou que os 13 laboratórios farmacêuticos proprietários dos fármacos não tinham direito ao prazo mínimo de 10 anos de validade do registro, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi).
Isso porque os registros das patentes foram solicitados após o Brasil aderir o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPs, na sigla em inglês), em 1994. Até a assinatura do tratado, o país não reconhecia o direito de propriedade sobre os produtos farmacêuticos e agroquímicos. O Inpi só passou a analisar esses pedidos após a regulamentação da norma internacional, que veio dois anos depois, com a sanção da Lei 9.279.
Até maio de 1997, quando a regulamentação entrou em vigor, o órgão admitiu os pedidos de registros por meio de um serviço de caixa postal. Em todos os casos aprovados, a autarquia concedeu a patente pelo prazo de 20 anos contados da data do depósito, além do período mínimo de dez anos de validade do registro. Isso garantia que, se a patente demorasse 15 anos para ser concedida, por exemplo, o registro não valeria apenas pelos cinco anos restantes do prazo, mas sim por dez anos.
Ocorre que o Inpi, ao rever seus atos, decidiu que a validade mínima do registro não se aplicaria aos casos de mailbox (caixa postal). Por isso, entrou com cinco ações na Justiça Federal para pedir a anulação das patentes das 13 indústrias e cujo registro havia sido solicitado em 1995.

Menor preço

Segundo o desembargador federal André Fontes, relator do voto condutor do julgamento pela 2ª Turma Especializada, a legislação não prevê a garantia do prazo mínimo de validade das patentes cujos registros foram requeridos no sistema mailbox
Fontes apontou o interesse social das ações julgadas. Na prática, afirmou, o término da validade das patentes possibilitará a redução dos preços dos medicamentos, pois as empresas concorrentes poderão produzir tais medicamentos.
As patentes anuladas são de remédios para a prevenção e tratamento de doenças isquêmicas, oesteoporose e problemas coronarianos e gastrointestinais. Além disso, há dois medicamentos para o tratamento de pessoas com o vírus HIV e um kit para detecção da Doença de Chagas.
As decisões atingem os laboratórios Evonik Goldschmidt, Duratec Corporation, Kowa Company Ltd., Western Therapeutics Institute, Elanco Animal Health Ireland Limited, Eurovita S.A., Eurofarma Laboratórios S.A., Icos Corporation, Eli Lily do Brasil Ltda., Keiko Otsu, The Wellcome Foundation Limited, Theratechnologies Inc. e Louis V. Kirchhoff. Também figuraram como partes nos processos a Secretaria de Defesa da Grã-Bretanha e o governo dos Estados Unidos. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-2.
Processos: 0132260-18.2003.4.02.5101, 0000226-85.2015.4.02.000, 0000360-15.2015.4.02.0000, 0132356-33.2013.4.02.5101, 0001851-17.2014.4.02.5101.

Disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-jun-06/trf-derruba-patentes-13-laboratorios-farmaceuticos?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Patentes de medicamentos em discussão na ONU.

Acompanhamos na última semana a participação brasileira na 51ª Reunião do Conselho Diretor da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), em Washington, Estados Unidos. Evento da mais alta importância, o Brasil, através da Presidenta Dilma e dos Ministros que a acompanharam, tiveram papel de destaque, para o incômodo de muitos. É preciso lembrar que essa é a primeira vez em que uma mulher discursa na abertura da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). A participação do Brasil causou elogios, inclusive por parte da oposição. É notória a liderança que nosso país exerce em diversos assuntos, entre eles, a saúde.

Entre os assuntos abordados, a patente de medicamentos ocupou papel destacado. Sobre o tema, a Presidenta Dilma disse: “O Brasil respeita seus compromissos em matéria de propriedade intelectual, mas estamos convencidos de que as flexibilidades são indispensáveis para políticas que garantam o direito à saúde”.

O Ministro da Saúde do Brasil, Alexandre Padilha, defendeu  uma ação internacional integrada contra as doenças crônicas não transmissíveis, que provocam 63% das mortes no mundo, e pelo acesso universal a medicamentos. O Ministro defendeu a flexibilização das patentes dos medicamentos destinados às doenças crônicas não transmissíveis. Segundo o site do DCI "Padilha acrescentou que a adoção de uma espécie de banco de preços, comparando o valor cobrado por medicamentos estrangeiros e nacionais, levou o governo a economizar R$ 600 milhões."


Fontes:
http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2011/09/na-onu-dilma-defende-flexibilizacao-das-patentes-de-medicamentos.html
 
http://www.correio24horas.com.br/noticias/detalhes/detalhes-1/artigo/dilma-abre-assembleia-geral-da-onu-em-nova-york/

terça-feira, 7 de junho de 2011

Brasil também gera "patentes"!

Instituições públicas dominam ranking de patentes no Brasil




Redação do Site Inovação Tecnológica - 26/05/2011



Pesquisas públicas

A Embrapa é a instituição de pesquisa não-acadêmica a que mais solicitou patentes em 18 anos no Brasil. Em seguida, vêm CPqD, IPT, Fiocruz e Centro Técnico Aeroespacial (CTA). É o que revela o estudo Instituições de Pesquisa Não-Acadêmicas Brasileiras, realizado por Jeziel da Silva Nunes e Luciana Goulart de Oliveira, pesquisadores do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

O objetivo do trabalho, que cobriu o período de 1990 a 2007, é dar visibilidade e estimular o uso da informação contida nos documentos de patentes.

Mesmo cobrindo apenas as instituições não-acadêmicas, como as universidades, a lista é dominada por entidades ligadas ao governo - apesar de sua origem acadêmica, o CPqD é uma instituição privatizada - mostrando a fraqueza das pesquisas privadas no país.

Incentivos às patentes

O estudo mostra que, nestes 18 anos, as instituições de pesquisa fizeram 673 pedidos de patentes. O número ainda é baixo na comparação com o total de solicitações (nacionais e estrangeiras). Porém, de 2000 a 2005, as solicitações de patente das instituições de pesquisa tiveram aumento de quase 70% em relação ao índice registrado no mesmo período dos anos 90, passando de 157 para 264. Tal mudança se deve, sobretudo, à criação da Lei de Propriedade Industrial, em 1996, que ampliou as possibilidades de patenteamento a campos anteriormente vetados, como produtos químicos, medicamentos e alimentos.

Outros fatores apontados como incentivadores ao aumento do número de patentes foram a Lei de Inovação, de 2004, e as ações de disseminação da propriedade intelectual, que aumentaram o interesse pelo tema no Brasil.


Maiores patenteadores

A Embrapa é o grande destaque da lista, somando 167 pedidos de patentes. Em seguida, aparecem o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD), com 71, o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT), com 69, a Fiocruz, com 50 e o Centro Técnico Aeroespacial (CTA), com 47. Outro dado importante do estudo é o peso do setor público: entre as instituições de pesquisa com pedidos de patentes, 73,23% eram públicas e 24,96% vinham do segmento privado.


Extraído de: http://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=instituicoes-publicas-dominam-ranking-patentes-brasil&id=020175110526

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Carta ao STF para Julgamento das Patentes Pipeline

Abro mais uma vez esse democrático espaço para divulgar texto assinado pela Renata Reis - Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual - GTPI/REBRIP (http://www.abiaids.org.br/) e Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS - ABIA (http://www.abiaids.org.br/ ) . Diz ela em seu email:

"Uma vez mais nos aproximamos do dia 1° de Dezembro, o dia escolhido para simbolizar a Luta contra a AIDS. Escolhemos esse dia tão importante para fazer chegar às mãos dos Ministros do STF uma petição que conte com sua assinatura e/ou de sua organização. O que se pede nessa carta é de suma importância para a saúde pública do Brasil e dos países em desenvolvimento: que o STF julgue a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4234, declarando as patentes pipeline inconstitucionais. Essas patentes tiraram do domínio público centenas de medicamentos essenciais para doenças como AIDS, Esquizofrenia, Câncer, entre muitas outras. Por causa dessas patentes ilegítimas a população não tem acesso a versões genéricas desses medicamentos.
Envolva-se nessa campanha, assine, repasse esta petição para sua rede de contatos! Precisamos aumentar a pressão sobre o STF para que as patentes pipeline sejam declaradas inconstitucionais o mais rápido possível!"

A petição é a seguinte:


Às Excelentíssimas Ministras e Excelentíssimos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

As organizações nacionais e internacionais, especialistas e indivíduos abaixo assinados vêm a este tribunal pedir celeridade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4234 – sobre patentes pipeline – pelos motivos abaixo expostos:

No dia 28 de novembro de 2007, a Federação Nacional dos Farmacêuticos, em nome do Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (GTPI/REBRIP), entrou com uma representação na Procuradoria Geral da República, apontando para a inconstitucionalidade dos artigos 230 e 231 da Lei 9.279/1996 (conhecida como Lei de Propriedade Industrial - LPI), que instituíram no Brasil o mecanismo de revalidação de patentes conhecido como pipeline. No dia 24 de abril de 2009, o Procurador Geral apresentou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4234, questionando a constitucionalidade desses artigos. No dia 1° de Dezembro de 2010, dia Mundial da Luta Contra a AIDS, terão se passado 585 dias desde a propositura da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), sem que a ação tenha sido julgada.

O pipeline é um dispositivo por meio do qual foram aceitos pedidos de patentes em campos tecnológicos não protegidos até então no Brasil (medicamentos, alimentos e químicos), pelo qual uma patente já concedida no exterior era revalidada nacionalmente sem passar por análise de mérito do escritório de patentes nacional. Ao todo foram realizados 1.182 pedidos de patentes pipeline, incluindo centenas de medicamentos muito importantes para saúde pública, tocando áreas sensíveis como AIDS, câncer, saúde mental, entre outros. O preço dos medicamentos tem relação com patentes na medida em que estas permitem que os laboratórios explorem seus produtos de forma exclusiva, gerando monopólios e afastando a concorrência. Há uma drástica redução no preço dos medicamentos tão logo as patentes expiram, devido à concorrência de produtos genéricos no mercado.

O GTPI identificou alguns casos emblemáticos de medicamentos protegidos por patente pipeline. Dentre todos os absurdos, chama atenção o caso do medicamento Glivec®, utilizado para tratamento da leucemia mielóide crônica (um tipo de câncer). Em 2008, o Brasil pagava pelo medicamento USD 29.612 por paciente/ano, enquanto havia no mercado internacional versões genéricas por USD 1.642, quase 20 vezes mais barato. Outro caso ainda pior é o do medicamento Olanzapina, para esquizofrenia: enquanto o Brasil pagava perto de R$ 1.800 por mês para cada paciente, empresas genéricas indianas o comercializavam no mercado internacional por valores em torno de R$ 30 reais, 60 vezes mais barato.

*O CASO DOS MEDICAMENTOS PARA HIV/AIDS*

Vários medicamentos para o tratamento do HIV/AIDS foram protegidos por meio do mecanismo pipeline.
Um estudo dimensiona o prejuízo hipotético causado pelas patentes pipeline no Brasil, especificamente nas compras de cinco antiretrovirais (ARVs) (Abacavir, Amprenavir, Efavirenz, Lopinavir/r e Nelfinavir) para o tratamento de HIV/AIDS, entre 2001 e 2007.
Na comparação com preços mínimos da Organização Mundial da Saúde, Brasil gastou mais USD 420 milhões. Na comparação com preços mínimos da organização Médicos sem Fronteiras, o prejuízo brasileiro chega a USD 519 milhões.

A população brasileira e o sistema público de saúde estão impedidos de comprar a versão genérica desses medicamentos – e de muitos outros – porque eles estão protegidos por uma patente pipeline, que sequer deveria existir. O prejuízo financeiro é inestimável, mas verdadeiramente incalculável é o valor das vidas que deixaram de ser salvas por falta de tratamento.

A ADI 4234 é uma ação que pode salvar vidas. O STF tem a oportunidade de corrigir uma injustiça histórica e, enquanto instância máxima do poder judiciário no país, não pode furtar-se de sua responsabilidade de defender o que há de mais importante numa república democrática: o direito à vida e à saúde. Declarar a inconstitucionalidade das patentes pipeline significa a correção de uma injustiça, que só beneficiou os grandes laboratórios farmacêuticos e empresas de biotecnologia internacionais. Mesmo passados 14 anos do gigantesco erro cometido pelo Congresso Nacional, muitas patentes de medicamentos seguem válidas, afastando a possibilidade de que brasileiras e brasileiros tenham acesso a preços razoáveis.

STF, julgue as patentes pipeline inconstitucionais! O sistema público de saúde e a população brasileira não podem mais pagar a conta por esse erro legislativo. A demora do STF custa vidas!

Com esperança,



Imagem extraída da página do Conselho Regional de Psicologia de SP
http://www.crpsp.org.br/portal/comunicacao/jornal_crp/154/frames/fr_opiniao.aspx

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Uma breve história dos medicamentos genéricos e patentes

Em 1991 o então deputado do PT Eduardo Jorge deu entrada no projeto de lei 2022/1991 (17/10/91) – que dispunha sobre a proibição do uso de marca comercial ou de fantasia nos produtos farmacêuticos. O Presidente era Fernando Collor (03/90 a 10/92) e o Ministro da Saúde era Alceni Guerra (03/90 a 01/92). José Goldemberg assume o Ministério de 24/01/92 a 12/02/92, sendo sucedido por Adib Jatene (13/02/92 a 01/10/92).  Durante a tramitação do projeto houve mudanças e ao final previa a fabricação de medicamentos genéricos no Brasil, aumentando assim a concorrência entre os laboratórios e possibilitando a redução do preço dos medicamentos.
Esse projeto, como tantos outros, acabou não “vingando” na Câmara dos Deputados. Como consequência dele, em 1999, foi aprovada e promulgada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso a Lei 9787 (que previa o medicamento genérico no Brasil) e que tinha como Ministro José Serra, o que não quer dizer que o então ministro quando da aprovação da lei fosse o pai da idéia. Além disso, no meio do caminho, o Presidente Itamar Franco assinou o Decreto 793/93, o qual já tratamos neste blog sob o título “A paternidade de um medicamento”.
Agora veja o artifício: no inicio da tramitação do PL dos genéricos não havia no Brasil a lei de patentes sobre medicamentos. O País estava livre para copiar (no melhor sentido da palavra) medicamentos. Enquanto a lei de patentes caminhava a passos de tartaruga na Câmara, o governo de Fernando Henrique apresentou um projeto de lei em 1995 e aprovou em 1996, em visível afronta a soberania nacional, uma Lei de Patentes que também limitava a fabricação de genéricos no Brasil. Ávidos para entrar na Organização Mundial do Comércio, o Brasil, assim como os demais países em desenvolvimento, tinham que aderir ao Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio (Acordo TRIPS), para ingressar na Organização, não importando o que custa-se ou a que preço. O processo de transição e adequação dos países seria até 2005. Muito embora o Brasil tivesse a possibilidade de aprovar a sua lei até 2005 como fez a Índia, aprovou ainda em 1996 a lei de propriedade industrial. Esta garantia Padrões “mínimos” de proteção da propriedade intelectual, que seguiu um modelo único no mundo inteiro - 20 anos de proteção para produtos e processos farmacêuticos, entre outros. Desta forma, deixou transparecer que não havia nenhuma diferença entre medicamentos que salvam vidas e quaisquer outras mercadorias (Ex. carros, brinquedos, etc.). Assim, ficamos mais de 20 anos atrasados e na obscuridade. Esse foi um projeto do governo de Fernando Henrique, com Serra Ministro, que tramitou rapidamente durante seu mandato.
Então, para entendermos, somente 3 anos depois de garantir 20 anos de proteção as multinacionais farmacêuticas este governo aprovou uma lei de genéricos com um número reduzido de opções no País, o que nos obrigou a manter a compra de medicamentos de referência e dependentes das multinacionais farmacêuticas. Ainda hoje somos dependentes em muitos medicamentos. O atual governo mudou essa correlação iniciando um processo de compra de medicamentos da Índia, maior produtora de genéricos do mundo. 
Bom, a história não se encerra aqui...
Assinam este artigo: Zizia Oliveira e Marco Aurélio Pereira.