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terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Rumos para a assistência farmacêutica


No passado tivemos a importante experiência da Ceme, que nos permitiu aprender com os acertos e erros acumulados em sua implantação

Escrito por: José Gomes Temporão
Publicado em:O Globo - 30 de novembro de 2012


"Em um mercado global que movimenta um trilhão de dólares ao ano, o Brasil está entre os dez mercados farmacêuticos mais importantes. Vivemos um momento de franco processo de envelhecimento da população, com a predominância das doenças crônico-degenerativas cujo controle implica o uso por longos períodos de drogas cada vez mais caras e dependendo do governo para seu uso e acesso. Como garantir o acesso da nossa população aos medicamentos essenciais? No passado tivemos a importante experiência da Ceme, que envolveu produção, aquisição, distribuição, desenvolvimento e pesquisa de medicamentos, e que nos permitiu aprender com os acertos e erros acumulados em sua implantação.
A partir de 2000, a política de genéricos cria uma mudança estrutural no mercado e na política de acesso. Hoje, cerca de 25% do mercado farmacêutico são de genéricos e em processo crescente de expansão.
Já durante o segundo mandato do presidente Lula, são introduzidas inovações que estão transformando estruturalmente a dinâmica desse setor. O licenciamento compulsório do Efavirenz em 2007, medicamento utilizado no tratamento da Aids, no qual pela primeira vez o Brasil utilizou as prerrogativas do acordo Trips, teve grande impacto não apenas no Brasil e foi um divisor de águas das questões referentes a propriedade intelectual, medicamentos e saúde pública no país.
A partir daí, o Ministério da Saúde dá início à implantação da política de fortalecimento do Complexo Industrial da Saúde. Partindo de uma nova visão das relações entre saúde e desenvolvimento desenvolve-se uma estratégia inovadora que busca reduzir a dependência de tecnologia através de parcerias entre empresas públicas e privadas, utilizando o poder de compra do Estado como fator indutor do processo. Esta política envolve a parceria com o BNDES como agente de fomento, a criação do Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde como espaço de formulação e desenho de parcerias público- privadas para desenvolver e produzir no país tecnologias de interesse para a saúde pública, e demarca uma mudança de paradigma.
Um exemplo é a mudança na Lei de Licitações, autorizando a dispensa no caso de parcerias entre laboratórios públicos e privados para a transferência de tecnologia e fabricação de produtos prioritários para o SUS, sancionada pela presidente Dilma Roussef.
Este conjunto de medidas, aliado ao aperfeiçoamento da atividade regulatória da Anvisa, cria um ambiente político, jurídico e institucional que muda radicalmente a política de acesso a medicamentos e a outras tecnologias no país.
Entretanto, o Brasil não pode continuar dependente das patentes das indústrias de pesquisa e desenvolvimento, sem participar deste seleto clube de indústrias farmacêuticas que desenvolve medicamentos.
Isto implica enfrentar novas questões como a proteção para as nossas invenções, ou das informações submetidas para aprovação da comercialização de novos medicamentos junto ao órgão regulador, que devem ser repensadas em favor das empresas que se aliem ao esforço do governo no sentido de desenvolver e produzir produtos no Brasil.
É preciso também mostrar todas as vantagens que representa desenvolver moléculas aqui, não somente para a ciência, a pesquisa, o mundo acadêmico, ou para as empresas, mas também para a saúde pública. Para tal poderemos nos inspirar na adoção de novas abordagens associando os governos, as empresas e o terceiro setor como algumas já existentes na Europa como o "Innovative Medicine Initiative", da Dinamarca, e o "Top Institute Pharma" na Holanda, que se dedicam a construir redes colaborativas entre a indústria, a academia e representações de pacientes."

Imagem extraída de: http://matematicadeaula.blogspot.com.br/2010_04_01_archive.html

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Presidenta sanciona MP que traz avanço ao setor saúde

 

Texto aprimora parcerias para produzir medicamentos no setor saúde, vacinas e equipamentos para o SUS no Brasil.

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Medida Provisória 563 que integra o programa Brasil Maior e trará vantagens para o setor da saúde. O texto publicado na edição desta terça-feira (18) do Diário Oficial da União (DOU) representa um aprimoramento nas organizações de contratos e dá maior segurança jurídica para as contratações em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS). "Estamos dando um passo muito importante para aumentarmos a produção nacional de novos medicamentos e de novas vacinas, e, com isso, permitir um acesso maior da população brasileira sobre os novos tratamentos”, afirma o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
O artigo 73 da MP é dedicado à saúde e se insere na estratégia do Brasil Maior para estimular a tecnologia, a renda e o emprego no contexto da crise internacional. A área da saúde está entre as mais importantes do ponto de vista econômico (9% do PIB); tecnológico (30% do gasto brasileiro com pesquisa e desenvolvimento); emprego (10% do emprego qualificado formal); e social, sendo a produção do Complexo Industrial da Saúde essencial para os programas de tratamento de doenças do aparelho circulatório, diagnóstico e tratamento de câncer, entre outros.
Números do Ministério da Saúde revelam que o setor da saúde figura entre os casos mais bem sucedidos de parcerias na área industrial para viabilizar a produção e a inovação no País. A iniciativa promove a aliança de produção nacional, redução de preços e desenvolvimento tecnológico local. Ao todo são 34 parcerias com economia estimada de R$ 1,7 bilhão no gasto público e redução esperada no déficit de US$ 1 bilhão, envolvendo empresas privadas nacionais e estrangeiras em parceria com instituições públicas produtoras.
O novo texto traz questões importantes para dar maior segurança e propõe um novo mecanismo para o Ministério da Saúde poder reforçar suas parcerias. A primeira é autorização para o Ministério da Saúde fazer contratos com as empresas públicas criadas a partir de 1993, início da vigência na Lei de Licitações. “Isso é muito importante para a eficiência da gestão porque, até agora, o Ministério da Saúde fazia a contratação destes laboratórios por meio de convênios. Agora poderá fazer por meio de contratos, que é um mecanismo mais eficaz. Com contrato, o Ministério da Saúde só paga depois de o produto entregue, ou seja, tem maior controle, segurança, maior eficiência no repasse dos recursos. No convênio, o Ministério da Saúde paga antes de receber o produto”, explica Alexandre Padilha.
Além disso, o documento trata também da transferência de tecnologia. A legislação anterior já permitia o estabelecimento de contratos de transferência de tecnologia com dispensa de licitação, uma vez que a definição deste tipo de contratação deve levar em conta o preço, o nível de integração do projeto com a indústria local, a velocidade da transferência e a compatibilidade tecnológica com a instituição pública. “Quando um laboratório público firmar uma parceria com uma indústria para produção de um medicamento, todo processo de transferência de tecnologia de incorporação deste produto e de venda para o SUS será feito de uma vez só, em um contrato único, garantindo o atrativo para que essa transferência de tecnologia ocorra no Brasil e dando maiores poderes de negociação para o governo", complementou o ministro Padilha.
O Ministério da Saúde tem como objetivo dar maior segurança jurídica às parcerias entre o Ministério da Saúde e produtores públicos e a busca em direção à autonomia tecnológica por meio da integração produtiva. A inovação na lei continua seguindo as determinações da Lei de Licitações, que afirmam que o processo deve ser instruído com a razão da escolha do fornecedor e a justificativa de preço. A legislação também é clara ao dizer que é necessário dar publicidade ao processo.
Produtos Estratégicos– O DOU trouxe também nesta edição, a publicação do Decreto 7.807/2012 que dispõe sobre a definição de dos produtos estratégicos para o SUS e determina que essa definição seja feita de acordo com as recomendações enviadas pelo Grupo Executivo de Complexo Industrial da Saúde (GECIS), do Ministério da Saúde, criado em 2008.
 
Lívia Nascimento, da Agência Saúde – Ascom/MS
(61) 3315-3989 / 3580
 
Para ver a publicação no DOU acesse:
 
 
 

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Carlos Gadelha responde Elio Gaspari sobre MP 563


No dia 12 de agosto, Elio Gaspari publicou em sua coluna dominical da Folha de São Paulo uma crítica à MP 563 sob o título: "A ciência petista: quem é amigo de quem?". O articulista faz uma crítica a MP que prevê dispensa de licitação ao estado quando da compra de produtos estratégicos para o SUS, quando houver transferência tecnológica. O Secretário de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Carlos Gadelha,  respondeu a crítica. 

Por Carlos Gadelha, Secretário de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde.
"Considerando as questões apresentadas na matéria de O Globo de 12-08-2012, na coluna de Elio Gaspari, torna-se necessário prestar os seguintes esclarecimentos a este importante veículo de comunicação e aos seus leitores, em virtude da importância deste debate e do alto respeito que esta coluna possui junto à população.
Em primeiro lugar, cabe destacar que o Artigo 73 da MP 563 para a saúde se insere na estratégia do Brasil Maior para estimular a tecnologia, a renda e o emprego no contexto da crise internacional. A área da saúde é das mais importantes do ponto de vista econômico (responde por 9% do PIB), tecnológico (30% do gasto brasileiro com pesquisa e desenvolvimento), do emprego (10% do emprego qualificado formal) e social, sendo a produção do complexo industrial da saúde essencial para os programas de tratamento de doenças do aparelho circulatório, diagnóstico e tratamento de câncer, de vacinação da população, Aids e Hepatites, entre muitos outros.
O Brasil tem significativa dependência na saúde e quanto mais o sistema se universaliza para incluir toda população, como no Farmácia Popular, mais o País depende de importações, deixando de gerar conhecimento, renda e emprego qualificado no País. O déficit comercial com o avanço das políticas de acesso universal aumentou de US$ 2,5 bilhões para mais de U$ 10 bilhões nos últimos 10 anos.
É para contribuir para a superação desta situação que se insere o artigo 73 da Medida Provisória 563 aprovada no Congresso Nacional que altera o artigo 24 da Lei 8666 para estimular a produção no País, envolvendo os produtores públicos e viabilizando as parcerias com o setor privado. Hoje a saúde constitui o caso mais bem sucedido de parcerias na área industrial para viabilizar a produção e a inovação no País, aliando produção nacional, redução de preços e desenvolvimento tecnológico local (34 parcerias com economia estimada de R$ 1,7 bilhões no gasto público e redução esperada no déficit de US$ 1 bilhão, envolvendo empresas privadas nacionais e estrangeiras em parceria com instituições públicas produtoras).
Mais especificamente em relação às questões levantadas, os seguintes elementos são centrais na proposta aprovada pelo Congresso Nacional:
1) O contexto da medida é preparar os produtores públicos para estabelecer relações contratuais claras com o Governo Federal, justificando os investimentos feitos nestas instituições e tornando-as aptas para se atualizarem gerencial e tecnologicamente no atual contexto internacional (o parágrafo segundo do artigo evidencia que a medida se volta os produtores pertencentes à Administração Pública Brasileira).  Sem este Artigo, o poder público brasileiro, depois dos importantes investimentos feitos na Hemobrás, por exemplo, não poderia adquirir os hemoderivados que esta mesma empresa produz porque a mesma foi criada após a Lei 8666, mesmo sendo proibida a comercialização do sangue e seus derivados na própria Constituição brasileira. É como se um acionista tivesse feito um investimento de décadas em suas plantas produtivas industriais e ele mesmo fosse impedido pelo sua área comercial de comprar os produtos que desenvolveu para disponibilizá-los no mercado.
2) Mais ainda, no momento em que produtores públicos se modernizam e criam empresas ou outras figuras jurídicas mais adequadas para a atividade de produção, também não poderiam vender direto ao Estado, se sujeitando às práticas monopólicas tão usuais no campo da saúde, como na área farmacêutica. Neste quadro, não se poderia garantir a compra de produtos do Butantan ou da Fiocruz, instituições responsáveis pelo sucesso de nosso programa de vacinação, cujos investimentos têm sido feito pelo Estado Brasileiro há mais de um século e que se incrementaram muito nos últimos anos. Se se modernizam e mudam o CNPJ, o Estado não poderia mais adquirir vacinas diretamente, colocando em risco todo programa de vacinação.
Num ano em que os sinais de mercado e das “bolhas financeiras” fossem para as empresas localizadas no exterior venderem para fora do país, faltaria vacina e as Instituições Públicas, ao terem parado suas atividades por uma ato de “concorrência”, não teriam qualquer meio de retomar sua produção de um ano para o outro. O pilar básico de nosso programa universal de vacinas estaria quebrado e não teríamos mais qualquer segurança para garantir vacinas para as crianças, idosos e todos incluídos neste programa que é exemplar no mundo, para não falar dos medicamentos para AIDs, artrites, câncer, entre outros.
3) A transferência de tecnologia para a Administração Pública (é para isto que se volta o Artigo) somente pode ser feita para instituições produtivas. Isto é a essência de qualquer processo de transferência de tecnologia. Não haveria como comprar diretamente de uma empresa de Ribeirão Preto, mas apenas de uma unidade produtiva e tecnológica com capacidade de absorver a tecnologia transferida. A relação do Governo Federal sempre seria mediada pela Fiocruz, pelo Butantan, pela Hemobrás ou outra instituição pública produtora.
4) O fato de se poder adquirir os produtos de quem transfere a tecnologia ao longo do processo de absorção tecnológica, reflete a realidade de quem trabalha na área tecnológica.  Todos os processos de transferência de tecnologia bem sucedidos de países menos desenvolvidos que alcançaram os desenvolvidos (Japão nos anos 70 e depois Coréia, Índia e China) são de engenharia reversa. Começam pela aquisição e absorção da tecnologia nas etapas finais até a internalização completa do ciclo tecnológico. Isto é reconhecido na prática e por toda literatura que trata dos países e setores que conseguiram se desenvolver. A tecnologia em saúde no século XXI não se adquire seguindo a analogia do “professor Pardal” que tem uma grande ideia e daqui a 10 anos vende seus resultados para os menos sábios. Os países e setores dependentes tem que buscar o que há de melhor no mundo para atender sua população imediatamente, estabelecendo o contrato de transferência e iniciando pela etapa final até se tornarem inovadores. Se não fosse por este meio, não teríamos produtores de vacinas e de medicamentos para AIDs qualificados para competir no mundo no que há de mais moderno e necessário à saúde.
5) Com relação à escolha de parceiro por parte das Instituições públicas, tem que haver um processo de análise para o País não ficar nas mãos dos monopólios internacionais, o que não exclui a possibilidade de interagir com as empresas estrangeiras desde que o controle do processo seja da Instituição Pública envolvida. Vejamos um caso concreto, além do relacionado às vacinas, AIDs e Hemoderivados. A história brasileira possui uma triste experiência no caso da Insulina. Tínhamos uma empresa nacional, a Biobrás, que era o mais bem sucedido caso de investimento em tecnologia de engenharia genética para termos uma insulina igual à humana. Depois de décadas de investimento das instituições de fomento, de bolsistas pagos pelo Governo Brasileiro, de utilização de nossa infraestrutura universitária (profissionais qualificados e parcerias com universidades públicas), o Governo, em 2001, faz uma licitação e, por uma atividade “competitiva”, o preço é reduzido abruptamente e uma decisão pretensamente isenta faz com que a empresa seja vendida. Detalhe: quem comprou foi uma das duas empresas que dominam o mercado mundial e em seguida a antiga empresa nacional teve suas atividades encerradas. O Brasil não mais produzia insulina. Outro detalhe: o preço quase que triplicou em 4 anos pois somente havia dois fornecedores no mundo e o risco para os diabéticos se tornou grave!!! Estávamos nas mãos de um monopólio e jogamos 20 anos de experiência e de investimento brasileiro pelo ralo, naquele período em que falar em desenvolvimento, importância da produção e da tecnologia nacional era visto como pecado ou coisa de dinossauros.
6) A aquisição de tecnologias estratégicas (são estratégicas porque sem elas não teríamos programas como para vacinas, diabetes ou câncer), tem que obedecer a uma visão de País. É isto que o artigo citado busca e, como a própria 8666 dispõe, os preços sempre devem ser compatíveis com os de mercado. Os atos de práticas de uso indevido das compras públicas devem ser tratados na esfera legal com o rigor e a punição previstas em Lei. Somente não podemos tratar tecnologias essenciais para a garantia da saúde de nossa população como se fossem bens triviais que se um dia o preço está alto deixamos de adquirir e se, no outro, o preço abaixa passamos a comprar no mercado internacional. Tecnologia em saúde é algo complexo (envolve biotecnologia, nanotecnologia, matérias e equipamentos médicos de alta sofisticação e tecnologia da informação), e afeta a continuidade das nossas ações de prevenção e atenção à saúde, Há, portanto, razões de Estado (e não apenas de governo) para termos alternativas de abastecimento de produtos essenciais garantidos por Instituições Públicas sérias, capazes de produzir, absorver e, crescentemente, gerar o conhecimento para ser utilizado pelos brasileiros e pelo SUS.
Neste momento em particular, que o mundo passa uma crise financeira global, não podemos deixar o “mercado da saúde” frágil e dependente, nas mãos da especulação e das bolhas financeiras que podem tornar um simples resfriado em uma doença crônica e degenerativa para a saúde dos brasileiros. O Artigo 73 da Medida Provisória 563 marca o aprofundamento da estratégica do Brasil Maior de qualificar o País para ser competitivo nas áreas mais críticas do ponto de vista econômico, da inovação e social. A saúde tem um papel de destaque em todas estas dimensões e devemos saldar esta medida como um momento especial. Estaremos atentos para garantir a probidade, a eficiência da produção pública e a economicidade no gasto público, como já foi conseguido no ano passado com a redução de quase R$ 2 bilhões no gasto com medicamentos viabilizando a introdução de medicamentos para câncer, artrite e hepatites e a ampliação do programa Farmácia Popular. Temos a chance de entrar, pela via da saúde, na sociedade do conhecimento, garantindo acesso universal, a blindagem do SUS à especulação econômica e financeira e o direito a saúde em bases sustentáveis que garantam o acesso da população ao que há de mais inovador no mundo sem que tenhamos que pagar mais ou ficar nas mãos dos monopólios internacionais que predominam na área farmacêutica."

terça-feira, 3 de abril de 2012

Saúde dá preferência a produtos nacionais em compras públicas

Hoje mais um passo foi dado pelo Governo da Presidenta Dilma no fortalecimento da indústria nacional. O "Plano Brasil Maior",  a política industrial, tecnológica e de comércio exterior do governo Dilma Rousseff, avançou na defesa da soberania nacional. O texto abaixo está publicado no site do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br) e foi escrito por Priscila Costa e Silva, da Agência Saúde.

Para conhecer o "Plano Brasil Maior" acesse: http://www.brasilmaior.mdic.gov.br/publicacao/index.php?area=1&sitio=1&idioma=2


"Medicamentos, fármacos e insumos estratégicos produzidos no país serão priorizados em compras públicas e passam a poder ser adquiridos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com preços até 25% superiores aos dos demais, de acordo com a complexidade tecnológica e a importância para o SUS. O anúncio foi feito nesta terça-feira (3) pela presidenta Dilma Roussef em evento realizado no Palácio do Planalto sobre o Plano Brasil Maior – programa que colocou a saúde como área estratégica para a produção e inovação no país. Por meio desta ação, o governo federal pretende estimular o desenvolvimento e a produção nacional de medicamentos, fármacos, insumos e, até o final deste semestre, de equipamentos e dispositivos médicos.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou a importância de ações deste tipo. “Faz parte da política atual do Complexo Industrial da Saúde a concessão de benefícios a empresas nacionais, de forma a valorizar o produto brasileiro e torná-lo mais competitivo. A aplicação dessas margens de preferência vai estimular o desenvolvimento e a produção industrial de medicamentos no país”, explica o ministro.

As margens de preferência serão aplicadas a 126 produtos – 78 medicamentos e fármacos, 4 insumos e 44 produtos biológicos – e durante cinco ou dois anos, conforme a complexidade tecnológica. Aos medicamentos e fármacos serão aplicadas margens de 8%, no caso de medicamentos produzidos com fármacos importados, e 20%, no caso de fármacos produzidos no país e medicamentos desenvolvidos com fármacos nacionais.

Todos os insumos terão margem de 20%, enquanto os produtos biológicos (medicamentos e biofármacos) ganham destaque ao receberem uma margem superior a dos demais itens – de 25% (20% de margem normal e 5% de adicional).

O secretário de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde, Carlos Gadelha, esclarece que a aplicação de margens de preferência é uma poderosa sinalização para estimular o investimento no Brasil, a inovação e reduzir a dependência das importações. “A Saúde foi a primeira área a adotar margens adicionais para produção estratégica, selecionando produtos biológicos com grande aplicação em oncologia e em outras doenças crônicas relevantes”.

“O Brasil está entrando na produção do que há de mais inovador no campo dos produtos de saúde – os medicamentos biológicos e os fármacos de maior complexidade, que fazem parte uma nova fronteira de produtos eficazes e mais seguros para a população. É essencial, portanto, que o Brasil dê prioridade a este tipo de produto”, esclarece.

IMPACTO DA MEDIDA – A margem de preferência é calculada em termos percentuais em relação à proposta melhor classificada para produtos manufaturados estrangeiros no processo licitatório. O secretário afirma que, apesar de impactar inicialmente sobre as contas públicas, a concessão das margens de preferência não vai influenciar no acesso da população aos produtos de saúde.
“O fortalecimento da indústria nacional farmacêutica exige medidas de incentivo financeiro deste tipo. Em médio prazo, teremos o retorno do investimento feito nessas empresas brasileiras: ampliação da produção de nacional de medicamentos, redução dos preços pagos pelo SUS e pelo consumidor comum, com consequente aumento do acesso do cidadão brasileiro a produtos tecnológicos e de qualidade”, explica Gadelha.

As compras dos medicamentos selecionados corresponderam, em 2011, a cerca de R$ 3,5 bilhões (do total dos R$ 12 bilhões gastos com medicamentos), e respondem por cerca de 20% do déficit externo do setor do Complexo Industrial da Saúde. Com a aplicação das margens, estima-se um impacto de R$ 127,2 milhões no Produto Interno Bruto (PIB), a geração de 3.095 empregos e a arrecadação adicional de R$ 31,8 milhões.

INVESTIMENTOS E PARCERIAS – O Ministério da Saúde desenvolve diversas ações no sentido de fortalecer a indústria nacional, além de estimular o desenvolvimento produtivo e inovação. O Programa de Investimento no Complexo Industrial da Saúde (Procis) prevê medidas voltadas ao fortalecimento da indústria de medicamentos, insumos e equipamentos. Instituído pela Portaria 506, o programa vai investir R$ 2 bilhões em produção e desenvolvimento até 2014, sendo R$ 1 bilhão do governo federal e R$ 1 bilhão referente a contrapartidas de governos estaduais.

Só neste ano, o Ministério da Saúde investirá cerca de R$ 250 milhões em infraestrutura e qualificação de mão-de-obra de 18 laboratórios públicos – o valor é cinco vezes maior do que o investimento médio nos últimos 12 anos (R$ 42 milhões). Entre 2000 e 2011, o investimento total do governo foi de R$ 512 milhões.

Serão ampliadas, ainda, as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs), com transferência de tecnologia entre laboratórios privados e públicos. Deverão ser consolidadas, ainda este ano, nove novas PDPs, e, nos próximos quatro anos, outras 20. Esses acordos abrangem a fabricação de produtos biológicos (para artrite reumatoide, doenças genéticas e oncológicos), medicamentos para as chamadas “doenças negligenciadas” (que, geralmente, atingem populações de países menos desenvolvidos e despertam menos interesse da indústria farmacêutica) e equipamentos, principalmente na área de órteses e próteses.

Atualmente, há 29 PDPs formalizadas para a produção de 30 produtos finais – sendo 28 medicamentos mais o DIU e um equipamento (kit de diagnóstico utilizado no pré-natal para identificar múltiplas doenças).

As parcerias envolvem 32 laboratórios (10 públicos e 22 privados nacionais e estrangeiros), 13 estrangeiros e 11 nacionais. Os medicamentos desenvolvidos são direcionados a nove doenças. A produção de cinco produtos já começou: o antirretroviral Tenofovir, os antipsicóticos Clozapina e Quetiapina, o relaxante muscular Toxina Botulínica e o imunossupressor Tacrolimo.

A economia gerada por essas parcerias é de R$ 400 milhões por ano em compras públicas. Este valor – somado à redução de custos gerada por inovação tecnológica e melhor gestão de recursos em vacinas, negociações e centralização de compras – leva a uma economia geral de R$ 1,7 bilhão por ano no orçamento do Ministério da Saúde (uma economia de divisa esperada de 700 milhões de dólares ao ano)."