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segunda-feira, 27 de março de 2017

Farmacêutica fala sobre impactos da terceirização para a profissão farmacêutica.


TÍTULO ORIGINAL: "Impactos, mudanças e incertezas da nova lei de terceirização para a profissão Farmacêutica"

Artigo escrito por  Junia Vieira Lelis - Diretora Regional Sudeste da Federação Nacional dos Farmacêuticos - Fenafar e Diretora do Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais - Sinfarmig


O dia seguinte de uma noite igualmente triste. Momento de mais uma perda para os trabalhadores brasileiros. Dia em que a Câmara dos Deputados aprovou em mais uma rápida manobra política o Projeto de Lei (PL) 4302, que libera a terceirização nas empresas de forma ilimitada.

23 de março foi um dia atípico para o Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais (Sinfarmig) com ligações constantes desde as primeiras horas do expediente. Assim como milhões de trabalhadores, os farmacêuticos também queriam saber os impactos da aprovação do PL da terceirização na vida profissional deles.
Aos farmacêuticos respondi o que se pode explicar num momento como este. A terceirização significa a total precarização das relações de trabalho, o fim de conquistas históricas, de toda uma classe trabalhadora, consagradas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) desde 1943. A transformação de empregos formais e regulamentados, em “bicos” temporários, duradouros e parciais, com salários e direitos rebaixados. É preciso dizer em alto e bom som, que se trata de um projeto que desrespeita princípios basilares da proteção do direito do trabalhador. Projeto que vem deixando até mesmo organismos internacionais pasmos com tamanho retrocesso num país com a dimensão do nosso.
Só para se ter uma ideia de como a terceirização é perversa, ela permitirá por exemplo, que uma rede de drogarias dispense todos os farmacêuticos celetistas deixando-os livres para contratar profissionais terceirizados. O problema disso? É que, comprovadamente, o terceirizado trabalha mais por um salário menor. Sem falar no absurdo número de acidentes de trabalho, assim como de doenças profissionais já que com as novas regras eles não terão quase nenhuma proteção.
O farmacêutico terceirizado estará enquadrado na mesma lei de todos os outros profissionais e terá de conviver com a ameaça aos seus direitos: férias, 13º Salário, assim como a jornada de trabalho, as garantias de convenções e os acordos coletivos.
Importante ressaltar aqui, que a terceirização irrestrita é uma mini reforma trabalhista que ataca princípios constitucionais e nos leva de volta a 1940, num retrocesso sem precedentes.
Aproveito para informar que a remuneração média dos terceirizados é cerca de 30% menor. Terceirizados são profissionais que trabalham 7,5% a mais, o que equivale a três horas de diferença. Eles estão sujeitos a um mercado mais rotativo, com média de apenas 2,7 anos de permanência no emprego. Se compararmos com contratados diretamente é possível constatar que estes registram média de 5,8 anos de duração nos postos de trabalho.
Assim que virar lei, o texto permitirá que pessoa física contrate serviços terceirizados. Daí, por meio de constituição de uma “pessoa jurídica” (PJ) conhecido no jargão como “pejotização”, muitos empregadores deixarão de contratar diretamente. Os novos terceirizados do Brasil irão engrossar a lista daqueles que terão de arcar com encargos empregatícios. Essa “pejotização” já acontece atualmente em algumas profissões, mas tem sido considerada pela Justiça do Trabalho uma fraude. O que o projeto faz é legalizar, portanto, e ampliar essa “pejotização” para todos os setores da economia.
A esses farmacêuticos, é necessário dizer que estamos de frente a mais um ataque ao trabalhador. A Câmara, se apoiando numa maioria de deputados notoriamente descomprometidos com os brasileiros, se rendem às pressões dos empresários, que cegos pelo lucro, desejam flexibilizar direitos a qualquer custo e precarizar as relações de trabalho. Tudo isso em um clima de urgência pouco visto nessas instâncias de poder. Tanto assim que o projeto de lei irá diretamente à sanção do ilegítimo e apoiador presidente Michel Temer.
Diante de tantas perdas, o Sinfarmig apela para a presença e para a mobilização da categoria nas ruas ou nos locais de trabalho contra a arbitrariedade da terceirização. É preciso ter em vista que estes direitos foram conquistados e eles são parte essencial dos direitos humanos.
É preciso resistir e combater a terceirização ilimitada, a PEC 287 (Reforma da Previdência) e o PL 6787 (Reforma Trabalhista) que rasga a CLT. Tem um movimento da classe trabalhadora de todo o país que está sendo articulado para o mês de abril. Nós, do Sinfarmig queremos que vocês se juntem a nós desde já e participem conosco do Dia Nacional de Mobilização marcado para 31 de março. Juntos podemos mais!

Fonte texto: http://www.fenafar.org.br/index.php/2016-01-26-09-32-20/fsa/1450-artigo-impactos-mudancas-e-incertezas-da-nova-lei-de-terceirizacao-para-a-profissao-farmaceutica
Imagem extraída de: http://www.profcastro.com.br/terceirizacao/

quinta-feira, 28 de maio de 2015

PL obriga recém-formados da saúde a prestar serviço compulsório no SUS.

Fonte: SaudeJur - www.saudejur.com.br

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (27), a transformação em projeto de lei de sugestão legislativa (SUG 20/2011) que obriga os profissionais de saúde formados em universidades públicas a prestar – por dois anos e em tempo integral – serviço compulsório em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta foi apresentada dentro do programa Senado Jovem Brasileiro e recebeu parecer favorável do relatorad hoc, senador José Medeiros (PPS-MT).
A SUG 20/2011 modifica o dispositivo da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) que trata da política de recursos humanos da área. Apesar de estabelecer este serviço temporário no SUS, a proposta não estipula a forma de contratação ou remuneração destes profissionais, segundo observou o relator no parecer.
O relatório informa, ainda, que já tramitam no Congresso uma proposta de emenda à Constituição (PEC 36/2011) e dois projetos de lei do Senado (PLS 168/2012 e PLS 79/2013) que criam e regulam o serviço civil obrigatório para os profissionais de saúde. As proposições são de iniciativa, respectivamente, dos senadores Humberto Costa (PT-PE), Cristovam Buarque (PDT-DF) e do ex-senador Jayme Campos.
“A existência dessas proposições denota, portanto, o interesse do Senado Federal em discutir a matéria.”, comentou Medeiros, defendendo que qualquer medida destinada a aumentar o acesso da população aos serviços públicos de saúde seja examinada pela Casa.
(Informações da Agência Senado)

Disponível em: http://saudejur.com.br/pl-obriga-profissionais-de-saude-formados-em-universidades-publicas-a-prestar-servico-social/

terça-feira, 21 de outubro de 2014

Profissionais de saúde advindos do MERCOSUL: saiba a verdade!

Corre pela internet um texto dizendo que Presidenta Dilma “deu um golpe na profissão farmacêutica” e que agora os profissionais advindos do MERCOSUL, ele cita especificamente: “Venezuela, Bolívia, Argentina e outros” “não mais precisam revalidar o diploma para exercer a profissão no Brasil”.
No período eleitoral, com faltam argumentos para desconstruir o Governo Diilma e suas ações na área de saúde, devemos ficar alertas com as mentiras lançadas.

A informação não é verdadeira. Abaixo a verdade, que também está divulgada nas redes sociais, através de um texto elaborado pelo advogado Fabio Angelini

"Cuida da Portaria nº 734 de 2 maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 5 de maio de 2014 – às fls. 36, que aprova a Resolução nº 07/2012.

O dispositivo tem apenas a função de “aprovar a denominação de referência através do qual as profissões incluídas no anexo serão identificadas na Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do MERCOSUL, com vistas a facilitar o intercâmbio entre os sistemas de informação”. (art. 2º).
O anexo é revelador:

  • Na Argentina e no Brasil a denominação é FARMACÊUTICO Já no Paraguai FARMACÊUTICO Y EQUIVALENTES
  • No Uruguai QUIMICO FARMACÊUTICO
  • A denominação de referência no MERCOSUL para esta profissão será: FARMACÊUTICO

A norma também traz denominação de referência para médicos, odontólogos, enfermeiros, nutricionistas, psicológicos e fisioterapeutas.

Em nenhum momento a Portaria trata do Revalida ou qualquer assunto similar".

VEJA ABAIXO NOTA DE ESCLARECIMENTO EMITIDA NO DIA 26/05/2014 EMITIDA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE

Nota de esclarecimento – Portaria Mercosul
ESCLARECIMENTOS TÉCNICOS 
O Ministério da Saúde esclarece informações referentes à Portaria Nº 734/2014, que aprova a lista comum de 9 profissões de saúde que são reconhecidas por todos os Estados Partes no Mercosul, e à Portaria Nº 735/2014, que aprova a Lista de 38 Especialidades Médicas Comuns no MERCOSUL publicadas pelo Ministério da Saúde no dia 5 de maio de 2014.   
As referidas portarias tão somente reconhecem uma relação das especialidades médicas e profissões de saúde nos Países Membros do MERCOSUL. São parte de um processo no qual os Ministérios de Saúde dos Estados Partes do Mercosul vêm trabalhando para a adequação dos temas de saúde ao Protocolo de Montevidéu aprovado pela Decisão Nº 12, do Conselho do Mercado Comum de 23 de julho de 1998. 
Os países membros apresentaram propostas de reconhecimento mútuo das profissões e especialidades que foram consensuadas e aprovadas no âmbito das reuniões do Subgrupo de Trabalho Nº 11 “Saúde” do MERCOSUL. Neste caso específico, as Portarias 734 e 735 de 5 de maio de 2014 foram tratadas no âmbito da Subcomissão de Desenvolvimento e Exercício Profissional.  
As referidas Portarias não alteram a legislação vigente de modo que não autorizam a livre-circulação e exercício profissional desses profissionais dos Estados Partes do MERCOSUL ou de outros países que queiram atuar no Brasil na área da saúde. 
No Brasil, em se tratando de diplomas expedidos por universidade estrangeira, é indispensável a revalidação (ressalvados os casos previstos em acordo cultural entre o Brasil e o país de origem do diploma), consoante o disposto no art. 48, § 2º da Lei nº 9.394/96, regulamentada pela Resolução CNE/CES nº 1/2002, que estabelece o seguinte procedimento:
·        Identificação da universidade, autorizada pelo CNE, que ministre curso semelhante ou afim ao curso a ser revalidado;
·        Abertura de processo diretamente na instituição escolhida, com a apresentação de documentos contendo: carga horária, currículo, programas e ementas das disciplinas cursadas, e histórico escolar do postulante;
·         Análise do processo e decisão tomada por comissão de especialistas da área, designada pela instituição;
·         Registro do diploma. 
O processo de revalidação poderá incluir, ainda, a obrigatoriedade de estudos complementares, exames e provas específicas, de acordo com a instituição, que tem autonomia para essa exigência. 
Brasília, 26 de maio de 2014.


Fonte: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/sgtes/noticias-sgtes/13000-nota-de-esclarecimento-portaria-mercosul