quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Decreto estabelece base de cálculo do ICMS para produtos do Farm. Popular

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação RICMS


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas tribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 84-B da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,

Decreta:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“Artigo 313-B - Em caso de inexistência do preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente, ou do preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-A será divulgada pela referida Secretaria, observando-se o disposto na legislação, especialmente o previsto nos artigos 41 a 44 e nos parágrafos deste artigo.

§ 1º - Em se tratando de medicamento integrante do elenco de produtos disponibilizados no âmbito do “Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular”, instituído pelo Governo Federal por meio do Decreto 5.090, de 20 de maio de 2004, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes será:
1 - a média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados no mercado, apurada por levantamento de preços e fixada pela Secretaria da Fazenda;
2 - na ausência da base de cálculo mencionada no item 1, o “valor de referência” divulgado por ato editado pelo Ministério da Saúde que dispõe sobre o citado Programa, devendo ser observados o princípio ativo, a concentração e a unidade farmacotécnica constantes do referido ato.
§ 2º - As bases de cálculo referidas no § 1º deverão ser observadas independentemente de a aquisição do medicamento pelo consumidor final ocorrer, ou não, por meio do “Programa Farmácia Popular do Brasil – Aqui Tem Farmácia Popular”.” (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 2012.
OFÍCIO GS-CAT Nº 71-2012
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz as seguintes alterações no Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
a) altera o “caput” do artigo 313-B para estabelecer que a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes de medicamentos e outros produtos indicados no § 1º do artigo 313-A será divulgada pela Secretaria da Fazenda, observando-se o disposto na legislação, especialmente o previsto nos artigos 41 a 44 e nos parágrafos do artigo 313-B, todos do RICMS;
b) acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 313-B para estabelecer a base de cálculo da substituição tributária nas operações com medicamento integrante do elenco de produtos disponibilizados no âmbito do “Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular”, instituído pelo Governo Federal por meio do Decreto 5.090, de 20 de maio de 2004.
A medida aperfeiçoa o regime de substituição tributária para medicamentos, passando-se a adotar tratamento diferenciado para aqueles abrangidos pelo Programa mencionado no item “b”.
Com esses esclarecimentos e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
A Sua Excelência o Senhor
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Uma análise sobre a Lei de incorporação de tecnologias no SUS.

Novas regras da assistência terapêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Por Marlon de Lima Canteri


Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/20942/novas-regras-da-assistencia-terapeutica-no-ambito-do-sistema-unico-de-saude



“No final de outubro, entrou em vigor a Lei nº 12.401/2011 (publicada em 29/04/2011, com vacatio legis de 180 dias), a qual introduziu importantes alterações no tocante à assistência terapêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde.

O novo diploma legal acrescenta oito artigos a Lei nº 8080/90 (definida como lei orgânica do Sistema Único de Saúde), bem como um novo capítulo "da assistência terapêutica e da incorporação de tecnologia em saúde". A Lei originou-se do Senado e decorre da aprovação de substitutivo (Emenda nº 1 da CCJ) ao Projeto de Lei do Senado-PLS nº 338 do Senador Flavio Arns, o qual tramitou em conjunto com PLS nº 219/07, de autoria do Senador Tião Viana. Ela sintetiza calorosos debates parlamentares, e conjuga duas preocupações centrais dos projetos de lei originais. O projeto do Senador Arns, pretendia a adoção de prazos para a incorporação pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos. Por sua vez, o PLS do Senador Viana sujeitava o fornecimento de qualquer medicamento a previsão em protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, preocupado com os impactos orçamentários da judicialização das políticas públicas em questões de saúde.

A principal novidade legislativa é definir que a assistência terapêutica integral no âmbito do Sistema Único de Saúde se dará em conformidade com os Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para as doenças, nos termos do artigo 19-M [01] da Lei n.º 8.080/90.

Surge positivada em lei, agora, no artigo 19-N, inciso II, a definição de que Protocolo clínico e diretriz terapêutica é o documento que estabelece critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.

A relevância de legislação salta aos olhos, pois embora houvessem normas administrativas definindo a forma de elaboração dos protocolos clínicos [02], positivou-se por lei, não apenas em portarias ou regulamentos, a obrigatoriedade de serem respeitadas as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico ou, na ausência desses, a relação de medicamentos instituída pelo SUS.

Este entendimento cumpre a determinação do legislador constitucional de que o direito à saúde é garantido mediante políticas públicas, nos termos do artigo 196, da Constituição da República [03]. Note-se que a Constituição da República/88 remeteu, no artigo 197 [04], ao legislador ordinário dispor sobre regulamentação, fiscalização e controle das ações e serviços de saúde. A Lei nº 12.401/11 cumpre, portanto, esta finalidade.

A competência para a constituição de protocolo clínico é atribuição da União, por meio do Ministério da Saúde, nos termos do artigo 19-Q : A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. Nada impede, entretanto, que os Estados adotem protocolos clínicos no âmbito de competência estadual, mas a responsabilidade pelo financiamento dos fármacos, nestes casos, será das próprias Secretarias Estaduais da Saúde. Entendo que em um contexto de crescente participação de Estados e Municípios no financiamento do SUS a assunção de novas obrigações financeiras decorrentes de adoção de PCDT no âmbito estadual são indesejáveis. Observe-se que atualmente os Estados e Municípios são os maiores financiadores do SUS, com os seus gastos elevando-se de 40% do total em 2000 para 55% em 2008 [05].

Interessante é a solução dada pelo legislador nos casos de patologias em que ainda não há definição dos protocolos clínicos. A lei previu regramento específico para a dispensação. Ela será realizada com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor federal do SUS, e de forma suplementar com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores estaduais e pelos gestores municipais do SUS, no âmbito de sua competência [06]. Há vedação expressa, ainda, que o SUS pague por medicamentos, produtos ou procedimentos clínicos e cirúrgicos experimentais ou não autorizados ou não registrados pela ANVISA (artigo 19-T, inciso I e II)

Os medicamentos instituídos pelo gestor federal do SUS estão relacionados, principalmente, nas Portarias nº 2981/2009 (regulamenta o componente especializado da assistência farmacêutica) e nº 2982/2009 (regulamenta o componente básico da assistência farmacêutica.

De outro lado, esvazia-se a competência da Justiça Estadual nos caso de ações judiciais que pleiteiam o fornecimento de medicamentos que não se encontram nas relações do gestor federal, ou para patologias sem protocolo clínico ou diretriz terapêutica. Isso porque está positivado no já mencionado artigo 19-Q ser atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, a constituição ou a alteração de protocolo clínico. Demandas que pleiteiem fármacos nestas condições deverão ser julgados na Justiça Federal, em face da responsabilidade da União, por eventual omissão.

A positivação da divisão de competências no âmbito do SUS, promovida pela Lei nº12.401/11, auxilia diretamente no julgamento das ações judiciais que visam a concretude do direito à saúde. Nesse sentido, o Comitê Executivo do Paraná, do Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde [07], editou o Enunciado nº 4 que determina ao Judiciário observar as competências das instâncias gestoras do SUS, ao julgar questões de assistências à saúde [08].

Observe-se, ainda, que a incorporação pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico serão efetuadas mediante a instauração de processo administrativo, a ser concluído em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data em que foi protocolado o pedido, admitida a sua prorrogação por 90 (noventa) dias corridos, quando as circunstâncias exigirem, nos termo do artigo 19-R, cabeça.

A relevância das alterações legislativas visa aperfeiçoar a assistência terapêutica, no âmbito do sistema único de saúde.

Evidentemente para aqueles que entendem que o artigo 196 da CR/88 tem eficácia plena e aplicabilidade imediata, sendo ilegais ou inconstitucionais qualquer limitação, a nova norma não terá efeito prático. Para os partidários desta tese, o Estado deve fornecer qualquer terapia ou medicamento a quem pedir, pouco importando a previsão em protocolos clínicos; se o interessado é hipossuficiente, ou se a dispensação ocorreu em unidade do SUS.

Entretanto, a prevalecer o entendimento da obrigação estatal de fornecer terapias e medicamentos sem qualquer critério objetivo remanescerá a certeza da inviabilidade econômica do SUS. Atualmente avolumam-se ações exigindo prestações de saúde por meio de sentenças aditivas [09] que transformam o Poder Judiciário em ordenador de despesas do Estado, dificultando o planejamento governamental, no que tange às políticas públicas aprovadas por lei, e com recursos dirigidos para sua implementação através do sistema orçamentário.

A título de exemplificação, no Estado do Paraná, mais de 60% (sessenta por cento) da execução orçamentária para aquisição de medicamentos no ano de 2010 foi direcionado e determinado pelo Poder Judiciário [10]. Na órbita federal o Judiciário, por meio de sentenças, interfere no orçamento em proporção que se aproxima das alterações introduzidas pelo Congresso quando sede sua elaboração. Conforme comprovam Bittencourt e Graça [11], em média, o Legislativo dispõe de cerca de 2,96% do orçamento federal, e esse mesmo orçamento após aprovado e executado sofre o impacto de pelo menos 1,82% em função de decisões judiciais.

Conclui-se, assim, que a Lei nº12.401/11 introduz regras claras e propicia maior segurança jurídica no âmbito da dispensação farmacêutica e terapêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde.”

Notas

1. Art. 19-M. A assistência terapêutica integral a que se refere a alínea d do inciso I do art. 6o consiste em: I - dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, na falta do protocolo, em conformidade com o disposto no art. 19-P;

2. Portaria nº 375/2009 do Secretário de Atenção à Saúde/MS.

3. "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".

4. "São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado"

5. Folha de São Paulo, 10 de setembro de 2011. Estados e municípios são a principal fonte do SUS, caderno A p.4.

6. Nos casos como o presente, prevê a Lei 12.401/2011, no artigo 19-P. "Na falta de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, a dispensação será realizada: I - com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor federal do SUS, observadas as competências estabelecidas nesta Lei, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão Intergestores Tripartite; II - no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de forma suplementar, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores estaduais do SUS, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão Intergestores Bipartite; III - no âmbito de cada Município, de forma suplementar, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores municipais do SUS, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada no Conselho Municipal de Saúde."

7. Instituído pela Resolução 107, de 06 de abril de 2010 do Conselho Nacional de Justiça.

8. Enunciado nº 4 - Ao impor a obrigação de prestação de saúde, o Poder Judiciário deve levar em consideração as competências das instâncias gestoras do SUS.

9. Entende-se por sentença aditiva aquela que implica aumento de custos para o Erário, obrigando-o ao reconhecimento de um direito social não previsto originalmente no orçamento do poder público demandado. (SCAFF, Fernando Facury. Sentenças Aditivas, direitos sociais e reserva do possível, in Direitos Fundamentais orçamento e reserva do possível. Livraria do Advogado.ed. 2010. p. 133.)

10. DEMONSTRATIVO FÍSICO-FINANCEIRO DA DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS – 2007/2010, elaborado pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.

11. DECISÕES JUDICIAIS E ORÇAMENTO PÚBLICO NO BRASIL:UMA APROXIMAÇÃO EMPÍRICA A UMA RELAÇÃO EMERGENTE in Direitos Fundamentais. Orçamento e reserva do possível. Livraria do Advogado, 2010, 2 ed., p.203

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Campanha da Fraternidade 2012: A fraternidade e a saúde pública.

Hoje foi lançada, pela Confederação Nacinal dos Bispos do Brasil - CNBB, a campanha da Fraternidade de 2012, cujo Lema é: Que a Saúde se Difunda sobre a Terra (cf. Eclo 38,8) e com o Tema: A fraternidade e Saúde Pública. O Ministro da Saúde Alexandre Padilha esteve presente.

Segundo a CNBB (http://www.cnbb.org.br/site/campanhas/fraternidade/8726-campanha-da-fraternidade-sobre-saude-publica-sera-aberta-na-quarta-feira-de-cinzas):

"A CF-2012 tem como objetivo geral “refletir sobre a realdiade da saúde no Brasil em vista de uma vida saudável, suscitando o espírito fraterno e comunitário das pessoas na atenção aos enfermos e mobiliza por melhoria no sistema público de saúde”.

Realizada desde 1964, a Campanha da Fraternidade mobiliza todas as comunidades catóilcas do país e procura envolver outros segmentos da sociedade no debate do tema escolhido. São produzidos vários materiais para uso das comunidades com destaque para o texto-base, produzido por uma equipe de especialistas.

A Campanha acontece durante todo o período da Quaresma que, segundo o secretário geral da CNBB, dom Leonardo Steiner, “é o caminho que nos leva ao encontro do Crucificado-ressuscitado”.

Na apresentação do texto-base, dom Leonardo, explica que, com esta Campanha da Fraternidade, a Igreja quer sensibilizar as pessoas sobre a “dura realidade de irmãos e irmãs que não têm acesso à assistência de saúde pública condizente com suas necessidades e dignidade”.

Para conhecer o texto base da Campanha, acesse: http://www.vicariatonorte.org.br/arq_downloads/cf2012_textobase.pdf

domingo, 19 de fevereiro de 2012

Breve história sobre a relação entre o carnaval e a saúde.

Domingo de carnaval. Encerrado o desfile das escolas de samba de São Paulo, confesso que a homenagem feita à cidade de Itanhaém, pela “Pérola Negra” me emocionou. A agremiação “Dragões da Real”, em seu primeiro desfile no grupo principal, também contagiou com sua homenagem às mães. Aí estava uma boa postagem para o Blog: quais homenagens já foram feitas, nos carnavais, para a área da saúde? Encontrei algumas informações referentes às escolas de samba do Rio de Janeiro.
Em 1952, a G.R.E.S. Império Serrano fez uma homenagem à medicina. O samba-enredo, composição de Mano Décio, Penteado e Fuleiro, dizia:
“O ilustre professor
Doutor Osvaldo Cruz
Grande pesquisador
Carlos Chagas, Miguel Couto
Vultos de glórias mil
Na Medicina do Brasil
Laureano, Caiado de Castro
Miguel Couto e outros mais
Ana Néri, corajosa enfermeira
A heroína brasileira.”
A Estação Primeira de Mangueira, em 1987, homenageou o poeta e farmacêutico Carlos Drummond de Andrade. O samba-enredo, que sagrou a escola campeã do carnaval naquele ano, com o título “O reino das palavras” dizia:
“Mangueira
De mãos dadas com a poesia
Traz para os braços do povo
Este poeta genial
Carlos Drummond de Andrade
Suas obras são palavras
De um reino de verdade
Itabira
Em seus versos ele tanto exaltou
Com amor
Eis aí a verde e rosa
Cantando em verso e prosa
O que ao poeta inspirou
É dom quixote ô
É zé pereira
É charlie chaplin
No embalo da mangueira
Olha as carrancas
Do rio são francisco
Rema rema remador
Primavera vem chegando
Inspirando o amor
O rio toma conta do sambista
Como o artista imaginou
Na ilusão dos meus sonhos, achei
O elefante que eu imaginei.”
 Um samba-enredo ficou famoso em 2011. A Imperatriz Leopoldinense, com o enredo "A Imperatriz adverte: sambar faz bem à saúde", buscou “contar no sambódromo carioca a evolução da arte de salvar vidas, desde o misticismo inicial até o mapeamento do DNA, passando por diversas civilizações”, conforme entrevista dada pelo diretor da escola Wagner Araújo, ao jornal “O Estado de São Paulo”. Já abordei neste humilde espaço a relação da Escola com um farmacêutico: (http://www.marcoaureliofarma.blogspot.com/2012/02/amaury-jorio-um-farmaceutico-no-samba.html). A letra do samba segue abaixo:
“Um ritual de magia...
Oh! Mãe África,
Do teu ventre nascia o poder de curar!
Despertam as antigas civilizações,
A cura pela fé nas orações!
Mistérios da vida, o homem a desvendar...
A mão da ciência ensina:
O mundo não pode parar!
Uma viagem no tempo... a me levar!
O valor do pensamento a me guiar!
O toque do artista no Renascimento,
Surge um novo jeito de pensar!
Luz - Semeando a ciência,
A razão na essência, o dever de cuidar!
Luz - A medida que avança,
Uma nova esperança que nos leva a sonhar!
Segredo - A "Chave da Vida",
Perfeição esculpida, iludindo o olhar...
Onde a medicina vai chegar?
No carnaval, uma injeção de alegria,
Dividida em doses de amor,
É a minha escola a me chamar, doutor!
Posso ouvir no som da bateria,
O remédio pra curar a minha dor!
Eu quero é sambar!
A cura do corpo e da alma no samba está!
Sou Imperatriz, sou raiz e não posso negar:
Se alguém me decifrar
É verde e branco meu DNA”.


Sei que existem muito mais histórias do que essas aqui contadas. Por isso, peço aos meus 2 ou 3 leitores que se souberem de outras, indiquem.

Fonte:

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Amaury Jório, um farmacêutico no samba.

Neste momento de carnaval senti-me na obrigação de escrever uma possível relação entre a assistência farmacêutica e a festa maior brasilieira. Seria possível isso? Talvez, pensei. Sobre isso, o melhor que posso oferecer enquanto pesquisa é a relação de um farmacêutico com a criação de uma grande Escola de Samba no Rio de Janeiro. O que descobri? Um farmacêutico chamado Amaury Jório.

Amaury Jório foi escritor, pesquisador e carnavalesco. Nasceu no Rio de Janeiro em 21 de fevereiro de 1925 e faleceu em 26 de janeiro de 1980, na mesma cidade. Trabalhou como farmacêutico e foi oficial do exército. Foi vice-presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE) e coautor dos livros "Escolas de Samba em Desfile: Paixão, Vida e Sorte", em 1969 e, em 1975, "Natal, O Homem de Um Braço Só". Começou sua vida no samba na Escola de Samba “Recreio de Ramos”, junto com Armando Marçal, Villa-Lobos, Pixinguinha, Alcebíades Barcelos (Bide) e Mano Décio da Viola. Em 06 de março de 1959 fundou o Grêmio Recreativo Escola de Samba Imperatriz Leopoldinense, tendo exercido o cargo de presidente da agremiação no período de 1960 a 1966. Segundo o site da própria Escola “Jório deu a sugestão de que a área de atuação da recém fundada escola, a Leopoldina, fizesse parte do nome”. A primeira sede da Imperatriz Leopoldinense foi sua própria casa, durante 7 anos. Amaury, segundo o site “Dicionário Cravo Albin da Música Popular Brasileira”:


·         Em 1962, conseguiu que fosse criado o Dia Nacional do Samba, comemorado no dia dois de dezembro.


·         Assumiu a presidência da Associação das Escolas de Samba do Rio de Janeiro em 1968.


·         Em 1969 realizou simpósio sobre as escolas de samba do Rio de Janeiro. Um ano depois, formou o Conselho Superior das Escolas de Samba, cujos participantes eram intelectuais, como Eneida, Sérgio Cabral e Ricardo Cravo Albin, e/ou sambistas, como Xangô da Mangueira, Dona Neuma e Cartola.


·         Entre os anos de 1973 e 1974, representou todas as entidades carnavalescas na Comissão de Carnaval da Riotur.


·         Em 1975, construiu, no subúrbio do Méier, a sede da Associação das Escolas de Samba do Rio de Janeiro. Nos anos seguintes, participou da fundação de escolas de samba na Venezuela, Colômbia, Peru, Bolívia, Paraguai, Chile, Argentina, México, Japão, Canadá, Portugal, Espanha, França, Itália, Bélgica e Holanda.


·         No ano de 1975, levou para a Imperatriz Leopoldinense o sambista Luiz Pacheco Drumond que, em 1980, pela primeira vez, sagrou a escola campeã, meses depois do falecimento de Amaury Jório. Não chegou a ver realizada a construção da "Passarela do Samba", projeto do qual foi o criador e pelo qual vinha mantendo constante luta desde 1972.
Fonte:


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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Os remédios pagaram a lavadora

Coluna do Elio Gaspari divulgado em grandes jornais, neste dia 15 de fevereiro.

"O programa federal de remédios gratuitos para hipertensos e diabéticos que a doutora Dilma botou na rua no ano passado beneficiou 7,8 milhões de pacientes de janeiro de 2011 a janeiro de 2012. É êxito para ninguém botar defeito. Êxito social e êxito administrativo.

Estima-se que no Brasil haja 30 milhões de hipertensos e 10 milhões de diabéticos. Boa parte deles padece das duas condições e precisa tomar remédios todos os dias. Tanto a hipertensão como a diabetes são doenças silenciosas. Quando o cidadão vai ao hospital, o estrago já está feito. Sem medicação, pode acontecer-lhe aquilo que sucedeu a dom Pedro II, que viveu num tempo em que ela não existia e foi-se embora aos 66 anos.

Desde 2006, o governo federal mantinha uma rede de farmácias, onde os pacientes retiravam os medicamentos por 10% do preço. Foi uma das joias da coroa do governo, mas estava mais para turmalina do que para esmeralda. Fazia a felicidade dos marqueteiros em ano eleitoral, mas embutia os custos da infraestrutura das farmácias, transporte e pessoal.

Em 2011, mudou-se a gestão do programa. Em vez de a Viúva sustentar uma rede de farmácias, ela passou a credenciar as que estão estabelecidas no mercado. A rede expandiu-se, chegando a 781 municípios, com 20,3 mil estabelecimentos. O negócio é bom para o freguês, porque agora ele não paga nada. É bom para a farmácia porque o cliente acaba comprando mais alguma coisa. É bom para os laboratórios porque, vendendo grandes quantidades para o Ministério da Saúde, ganham com a expansão do mercado.

Em 2010, o programa beneficiou 2,8 milhões de pessoas e custou R$ 203 milhões. Com o novo formato, em 2011 atendeu a 7,8 milhões a um custo de R$ 579 milhões.

A iniciativa é economicamente eficiente, para usar uma expressão ao gosto de quem olha para o dinheiro gasto no andar de baixo preocupado com a relação custo/benefício. No ano passado o SUS teve 11 mil internações a menos por conta de hipertensão e diabetes.

A nova classe C, também chamada de emergente, nada mais é do que a massa de trabalhadores que vivem com orçamento apertado. Segundo o Ministério da Saúde, com a gratuidade, o hipertenso que toma dois comprimidos de 50 mg de losartana potássica economizou cerca R$ 452 no ano, levando em conta que só pagava 10%. O diabético que não depende de insulina, economizou pelo menos R$ 102 e o que precisa dela deixou de gastar entre R$ 407 e R$ 1 mil.

Frequentemente, a rede de proteção social criada pelos governos é vista como assistencialismo. Um cidadão que trabalha na produção, no comércio ou em financiamento de mercadorias da linha branca pode ter dificuldade para valorizar o impacto social desses programas. Ele está feliz porque sua empresa vai bem. Ficaria mais satisfeito se relacionasse o seu bem-estar com o dos outros. A firma vende mais eletrodomésticos porque há mais gente comprando-os e há mais gente comprando-os porque um trabalhador deixou de gastar R$ 452 com remédios e comprou uma máquina de lavar roupa semiautomática. Num outro exemplo, fora da esfera federal, esse mesmo cidadão, que toma dois ônibus no Rio de Janeiro para ir trabalhar e outros dois para voltar à sua casa, economiza mensalmente a prestação do notebook do filho.

Em um ano, 7,8 milhões de brasileiros hipertensos ou diabéticos medicaram-se, e todo mundo ganhou com isso."

Elio Gaspari

Disponível em:


terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Balanço de um ano do "Saúde não tem preço".

No dia 14 de fevereiro de 2011 entrou em vigor a gratuidade de acesso aos medicamentos indicados para o tratamento para hipertensão e diabetes, no programa Farmácia Popular do Brasil. Neste primeiro ano, a ação "Saúde Não Tem Preço" ampliou o acesso, triplicando o número de pacientes atendidos.

Em um ano, mais que triplica número de beneficiados

Por Bárbara Semerene, Priscila Costa e Silva, Valéria Amaral, da Agência Saúde

"Ao longo do período, mais de 7,8 milhões de pacientes tiveram acesso aos medicamentos gratuitos nas empresas credenciadas ao programa


Em um ano de implementação da iniciativa Saúde Não Tem Preço – lançada em fevereiro de 2011 pelo governo federal – mais que triplicou o número de brasileiros beneficiados com medicamentos gratuitos para o tratamento de diabetes e hipertensão. Neste mês de janeiro, foram atingidos 3,2 milhões de pacientes nas empresas credenciadas ao Aqui Tem Farmácia Popular, contra 853 mil atendidos no mesmo mês do ano passado, um aumento de 280% – se forem considerados também os atendimentos realizados em unidades da rede própria de farmácias do governo, um total de aproximadamente 3,6 milhões de pessoas foram beneficiadas pelo Saúde Não Tem Preço. Ao longo deste primeiro ano do programa, foram beneficiadas mais de 7,8 milhões de pessoas nas farmácias e drogarias privadas credenciadas. (Confira tabela abaixo)
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destaca a importância do programa para o acesso a medicamentos essenciais. “Estamos satisfeitos com os resultados obtidos. Em apenas um ano, foi possível triplicar o número de pessoas com acesso ao tratamento de duas doenças que atingem uma parcela grande da população brasileira”, declara. “Este é um programa prioritário para o governo federal. Portanto, novas metas estão sendo estabelecidas para o ano de 2012. É preciso continuar expandindo, melhorando, e levando saúde a todos os cantos do Brasil”, afirma o ministro.
A quantidade de hipertensos beneficiados aumentou 318%, de 658 mil em janeiro de 2011 para 2,7 milhões em janeiro de 2012, nas empresas credenciadas ao Aqui Tem Farmácia Popular. Já o número de diabéticos beneficiados aumentou 230%, passando de 306 mil para um pouco mais de 1 milhão no mesmo período.
Esse aumento do acesso deveu-se em grande parte à expansão dos pontos de retirada dos medicamentos. A rede de empresas credenciadas cresceu 38,7% ao longo deste primeiro ano da ação Saúde Não Tem Preço, passando de 15 mil para 20.316 farmácias e drogarias. No mesmo período, quase mil municípios (cerca de 400 de extrema pobreza) que não possuíam empresas credenciadas ao programa passaram a contar com pontos de retirada de medicamentos gratuitos – passou de 2.467 para 3.277 o número municípios brasileiros abrangidos pela rede de empresas privadas participantes.
CRESCIMENTO –A região Norte apresentou maior crescimento do número de beneficiados neste primeiro ano do Saúde Não Tem Preço. Nas empresas credenciadas ao Aqui Tem Farmácia Popular, observou-se um aumento de 933% –a quantidade de pessoas atendidas passou de 7.713, em janeiro de 2011, para 79.898, em janeiro deste ano. O percentual foi estimulado principalmente pelo estado de Roraima que teve 18.743% de aumento – passou de 23 para 4.334 pacientes atendidos.
Destaque também para a região Centro-Oeste, onde o número de pacientes atingidos cresceu 824% desde o início do ano passado, passando de 23.299 para 215.218 no mesmo período. No Nordeste, o programa apresentou 545% de crescimento – 57.895, no início do Saúde Não Tem preço, para 373.653, neste mês de janeiro. Já nas regiões Sul e Sudeste o crescimento foi, respectivamente, de 354% e 209%.
“O acesso à saúde está cada vez melhor distribuído pelo país, sem prejuízo de qualquer região. O significativo crescimento do Saúde Não Tem Preço na região Norte e Centro-Oeste no primeiro ano da iniciativa mostra que a assistência farmacêutica está se ampliando de maneira equilibrada no Brasil, chegando a todos os brasileiros”, afirma o ministro Padilha.
DOENÇAS –A hipertensão arterial atinge 23,3% da população adulta brasileira (maiores de 18 anos), de acordo com o estudo Vigilância de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) 2010, que considera o diagnóstico médico referido pelo entrevistado. Ainda pelo Vigitel, a diabetes atinge 6,3% da população adulta, sendo maior em mulheres (7%) do quem em homens (5,4%).
O Saúde Não Tem Preço tem promovido a ampliação do programa Aqui Tem Farmácia Popular como um todo. Além dos medicamentos gratuitos para diabetes e hipertensão, o programa oferece outros 14 produtos com 90% de desconto, para o tratamento de asma, incontinência, osteoporose, rinite, colesterol, doença de Parkinson, glaucoma e os anticoncepcionais. O número de pessoas atendidas pelo programa cresceu 212% de janeiro a janeiro, saltando de 1,2 milhão para aproximadamente 10 milhões.
ORIENTAÇÕES AOS USUÁRIOS – Para obter quaisquer dos 11 produtos disponíveis no Saúde não Tem Preço, o usuário precisa apresentar CPF, documento com foto e receita médica, que é exigida pelo programa como uma forma de se evitar a automedicação, incentivando o uso racional de medicamentos e a promoção da saúde.
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas e comunicadas ao Ministério da Saúde – pelos estabelecimentos credenciados ou pelos usuários do programa – por meio do Disque-Saúde (136) como também pelo e-mail analise.fpopular@saude.gov.br.
Os medicamentos gratuitos para hipertensão e diabetes são identificados pelo princípio ativo, que é a substância que compõe o medicamento. Os itens disponíveis são informados pelas unidades do programa, onde os usuários podem ser orientados pelo profissional farmacêutico. É ele que deverá informar, ao usuário, o princípio ativo que identifica o nome comercial do medicamento (de marca, genérico ou similar) prescrito pelo médico."

DIABÉTICOS E HIPERTENSOS ATENDIDOS NAS EMPRESAS CREDENCIDAS
Estado
01/2011
01/2012
Total no períodoVariação (%)
AC 112 4511.650 303%
AL 2.079 16.97044.357 716%
AM 14 1921.103 1271%
AP 0 84494 180%
BA 5.756 68.237193.390 1085%
CE 8.068 70.727173.136 777%
DF 6.074 43.182118.829 611%
ES 25.841 87.472231.882 239%
GO 12.355 112.088246.830 807%
MA 1.022 17.06345.188 1570%
MG 193.940 537.1601.410.367 177%
MS 2.908 32.59582.413 1021%
MT 1.964 27.42067.797 1296%
PA 3.809 43.070112.787 1031%
PB 5.669 55.247112.145 875%
PE 13.586 63.359148.692 366%
PI 1.654 16.42735.029 893%
PR 49.560 189.111433.286 282%
RJ 166.281 458.6881.255.312 176%
RN 17.429 54.416124.548 212%
RO 2.572 22.79657.869 786%
RR 23 4.33410.292 18743%
RS 78.593 342.805741.550 336%
SC 15.250 119.194277.374 682%
SE 2.658 11.30532.715 325%
SP 235.165 836.0511.940.343 256%
TO 1.184 8.97423.311 658%
TOTAL BRASIL853.1813.238.2357.842.348280%

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

"Saúde não tem preço" triplica distribuição de remédios a diabéticos e hipertensos

"Nós melhoramos a qualidade de vida das pessoas e ainda economizamos recursos do SUS"


"A presidenta Dilma Rousseff faz um balanço do primeiro ano do programa "Saúde não tem preço", que distribui de graça medicamentos para o tratamento da hipertensão e diabetes em mais de 20.300 farmácias credenciadas na rede "Aqui tem Farmácia Popular". Somente em janeiro deste ano, 3,2 milhões de pacientes retiraram esses medicamentos nessas farmácias gratuitamente, mais que o triplo do registrado em janeiro do ano passado."
Abaixo, segue a transcrição do Programa "Café com a Presidenta" do dia 13 de fevereiro, disponível em: http://cafe.ebc.com.br/cafe/arquivo/saude-nao-tem-preco

"Apresentador: Olá, você em todo o Brasil! Eu sou o Max Gonçalves e começa agora mais um Café com a Presidenta Dilma. Bom dia, presidenta!

Presidenta: Bom dia, Max! E bom dia a todos que nos acompanham!

Apresentador: Presidenta, hoje vamos falar de saúde! Há um ano, a senhora anunciou a distribuição gratuita de remédios para o tratamento de hipertensão e da diabetes. Já temos um balanço desse programa?

Presidenta: Temos sim, Max, e os números mostram que o Saúde não Tem Preço é um sucesso! Lançamos o programa em fevereiro do ano passado, de lá para cá, mais que triplicou o número de diabéticos e hipertensos que recebem remédio de graça na Farmácia Popular. Somente em janeiro deste ano, 3,238 milhões de pacientes tiveram acesso ao medicamento gratuito. Há um ano, quando o usuário ainda pagava 10% do valor do remédio, esse número era bem menor, era 853 mil pacientes. Nesse primeiro ano do programa, Max, mais de 7,8 milhões de pessoas retiraram esses medicamentos na rede Aqui tem Farmácia Popular.

Apresentador: A falta de dinheiro não é mais motivo para a pessoa interromper o tratamento!

Presidenta: É isso mesmo, Max. Como os medicamentos são gratuitos, as pessoas podem se tratar e ter uma vida normal. É claro que, para isso, as pessoas também devem se cuidar, ter uma rotina mais saudável. Nós já temos mais de 20.300 farmácias no programa Aqui tem Farmácia Popular, em mais de 3.200 municípios. Além dos remédios gratuitos para a pressão alta e diabetes, nessas farmácias, pessoas também podem procurar medicamentos com desconto de até 90% para tratar asma, colesterol alto, osteoporose, rinite e ainda anticoncepcionais e fraldas geriátricas.

Apresentador: Presidenta, esta expansão na rede também alcançou municípios do interior?

Presidenta: É verdade, Max. No ano passado, a Farmácia Popular chegou a 781 municípios, que não tinham nenhuma farmácia credenciada no programa. O Ministério da Saúde identificou onde está a população mais pobre, tanto nas grandes cidades como no interior do Brasil, e está estimulando o credenciamento de novas farmácias nesses municípios, cada vez mais perto das populações.

Apresentador: E isso facilita a vida das pessoas, não é, presidenta?

Presidenta: Ah, facilita muito. A ampliação do Aqui tem Farmácia Popular já melhorou a vida de muita gente. Vou te dar o exemplo do Sr. Bartolomeu, um senhor de 86 anos que mora lá em Boca da Mata, no interior de Alagoas. O Sr. Bartolomeu tem hipertensão, tem problemas no coração e paralisia nas pernas, quem cuida dele é a filha, Maria Alba. Como lá não tinha nenhuma farmácia credenciada, a Maria Alba tinha que viajar 70km até a capital Maceió para retirar os medicamentos do pai. Os remédios eram de graça ou tinham grandes descontos, mas, assim mesmo, ela gastava, Max, R$ 100 com a viagem. No ano passado, Boca da Mata ganhou uma Farmácia Popular, e agora a Maria Alba gasta menos de cinco minutos para ir até a farmácia e pegar os remédios do pai.

Apresentador: Esse é um grande programa, presidenta.

Presidenta: Olha, Max, esse programa do governo é o de maior cobertura na distribuição gratuita de remédios do mundo. Neste ano, vamos investir, por meio do Sistema Único de Saúde, o SUS, R$ 7,7 bilhões só na compra de medicamentos. Além dos remédios que são distribuídos no Aqui tem Farmácia Popular, o SUS garante os remédios para o tratamento contínuo de pacientes com câncer, Aids, doenças renais, hepatites, Alzheimer, que são acompanhadas nos hospitais e nas unidades de saúde. São investimentos que beneficiam toda a população e, por isso, são muito importantes. Nós melhoramos a qualidade de vida das pessoas e ainda economizamos recursos do SUS.

Apresentador: É mesmo, presidenta?

Presidenta: É sim. Sabe por que, Max? Porque o número de internações no SUS por conta de diabetes e de hipertensão diminuiu. Em 2011, foram menos 8.400 internações por causa da hipertensão, e 2.700 a menos por causa da diabetes. Outro resultado importante do programa, Max, foi o aumento do controle da distribuição dos medicamentos. Quando uma pessoa pega o remédio, a farmácia tem que tirar uma cópia da receita, com o registro do médico e o CPF do paciente para o controle do Ministério da Saúde.

Apresentador: Tudo isso melhora muito o serviço da saúde pública prestada à população, não é mesmo?

Presidenta: Ah, com certeza. Sabe, Max, oferecer saúde pública gratuita e de qualidade é um grande desafio. Ainda temos muito que avançar, mas estamos enfrentando o desafio com ações como essas: a distribuição gratuita de remédios, um investimento nas emergências dos hospitais, o atendimento dos doentes em sua casa e outras ações que contribuem para melhorar os serviços prestados e dar mais eficiência ao SUS. Eu fico feliz de ver que essas ações estão dando certo, porque todos os brasileiros e as brasileiras merecem, igualmente, ter serviços de saúde de qualidade.

Apresentador: Presidenta, infelizmente o nosso tempo acabou. Obrigado pela sua presença aqui no Café.

Presidenta: Eu também agradeço a sua companhia e dos nossos ouvintes. Desejo a todos uma ótima semana e um bom carnaval!

Apresentador: Você que nos ouve pode acessar este programa na internet, o endereço é www.cafe.ebc.com.br."

sábado, 11 de fevereiro de 2012

Oswaldo Cruz: 95 anos de sua morte!

 

Informação disponível em: http://www.seuhistory.com/timeline_day.html
No dia 11 de fevereiro de 1917 morria, em Petrópolis (RJ), Osvaldo Gonçalves Cruz, cientista, médico, epidemiologista e sanitarista. Ele foi o pioneiro no estudo das doenças tropicais e da medicina experimental no Brasil. Também entrou para a Academia Brasileira de Letras, em 1912.
Nascido em São Luiz do Paraitinga (SP), no dia 5 de agosto de 1872, ele ingressou na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro em 1887, formando-se em 1892. Em 1896, estagiou durante três anos no Instituto Pasteur, em Paris, onde foi discípulo do diretor Émile Roux. Em 1899, quando retornou ao Brasil, organizou o combate ao surto de peste bubônica em Santos (SP) e em outras cidades portuárias. Como a importação do soro para o tratamento da doença era demorada, propôs ao governo a instalação de um instituto para fabricá-lo.
Desta maneira, foi criado o Instituto Soroterápico Federal, em 1900. Oswaldo Cruz assumiu a direção do instituto em 1902 e, no ano seguinte, tornou-se diretor-geral da Saúde Pública, com o objetivo de coordenar as campanhas de erradicação da febre amarela e da varíola, no Rio de Janeiro.
Convenceu o então presidente da república, Rodrigues Alves, a decretar a vacinação obrigatória, o que provocou uma rebelião que ficou conhecida como “Revolta da Vacina”.
Enquanto era criticado por populares no Brasil, foi premiado no Congresso Internacional de Higiene e Demografia, em Berlim, em 1907. Acabou deixando a saúde pública em 1909. Esteve à frente ainda da campanha de erradicação da febre amarela em Belém. Em 1916, ajudou a fundar a Academia Brasileira de Ciências e, no mesmo ano, tornou-se prefeito de Petrópolis. Contudo, ficou doente e morreu um ano depois, sem completar o seu mandato.

A primeira Santa Casa do Brasil....

Desde que cheguei a Brasília tenho sentido saudades da cidade onde passei mais da metade de minha vida, cidade essa que me adotou e que adotei como minha, fruto do tratamento recebido. Alguns rirão com isso, mas nasci num Município próximo de  São Paulo, fui registrado em Tatuapé, na Zona Leste de capital paulista e parti, com 5 anos de idade,  para Niterói (onde me criei) no Rio de Janeiro. Voltei a SP, especificamente para Santos,  com 15 anos (1986), vivendo até 2009. Nesta cidade vivi a maior parte de minha vida, tendo tido uma breve passagem por Piracicaba, durante 6 mêses,  para o início de minha vida universitária.  Em  2010 partí para a Capital Federal.
Tal saudade me fez realizar essa postagem. Com base na minha área de atuação, a saúde, quis compartilhar uma informação que talvez  poucos saibam: Santos tem a primeira Santa Casa do Brasil. Sabia disso? Abaixo, divulgo informação (além da foto feita na década de 70 que ilustra essa postagem),  disponível no site: http://www.scms.org.br/noticia.asp?codigo=619 .

"O maior patrimônio da Santa Casa da Misericórdia de Santos é a sua história, que se confunde com a história da própria cidade. Fundado numa época em que Santos não era sequer uma vila e sim o povoado de Enguaguassu, o então Hospital de Todos os Santos deu origem ao nome da cidade. Por cinco séculos atendeu navegadores, colonos, nativos e escravos, foi destruído mais de uma vez e acompanhou o crescimento do porto, da cidade e do país.
Em 1542, auxiliado pelos prósperos moradores da região, Brás Cubas iniciou a construção do hospital, no sopé do Outeiro de Santa Catarina (onde hoje situa-se a Rua Visconde do Rio Branco), defronte ao edifício da Alfândega, que foi inaugurado em 1º novembro de 1543. Entre 1545 e 1547, o Capitão-Mor Braz Cubas elevou o povoado à categoria de vila com o nome de vila do Porto de Santos.
Em 1597, quando da morte de seu criador, a Vila do Porto de Santos entrou em decadência. Em decorrência, houve um progressivo empobrecimento da comunidade e da Irmandade, de maneira que o hospital chegou a fechar suas portas em 1654.
Em 3 de outubro de 1654, Dom Jeronymo de Athayde, Conde de Athouguia, Governador Geral do Estado do Brasil, fez provisão de recursos financeiros aos Irmãos da Misericórdia de Santos, atendendo petição destes para a construção de novos prédios. Desta forma, os Irmãos puderam concluir, em 1665, a edificação do segundo imóvel e de sua igreja, em lugar que ficou conhecido como Campo da Misericórdia, posteriormente denominado Largo da Misericórdia, Largo da Coroação e, por último, Praça Visconde de Mauá, junto ao prédio da Prefeitura. Com o tempo, o segundo prédio do hospital foi se degradando e a Irmandade se preparou para nova mudança.
Em 1760, a Irmandade da Misericórdia terminou a construção de sua nova igreja junto ao Morro de São Jerônimo, atual Monte Serrat. Chamada inicialmente de igreja de São Jerônimo, foi mais tarde consagrada a São Francisco de Paula, que deu nome à Avenida São Francisco. No período de 1804 a 1830, a Irmandade utilizou o Hospital Militar, onde hoje situa-se a Alfândega, para tratar de trabalhadores do porto com doenças infecciosas.
Em 1835 o Provedor, Capitão Antonio Martins dos Santos, iniciou a construção do terceiro prédio próprio da Santa Casa da Misericórdia de Santos, no sopé do Morro de São Jerônimo, junto à sua igreja de São Francisco de Paula. O médico Cláudio Luiz da Costa, eleito Provedor, inaugurou o hospital em 4 de setembro de 1836.
Em 10 de março de 1928, a propriedade foi atingida por um deslizamento de terras ocorrido na face leste do Monte, que soterrou a parte posterior do hospital e algumas casas próximas. Assim, teve inicio a construção do presente complexo na esplanada do bairro do Jabaquara, longe dos morros para evitar novo desastre. Em 10 de abril de 1928, a Mesa Administrativa da Irmandade, representada pelo Dr. João Carvalhal Filho, na presença de representantes da comunidade, do Bispo Diocesano Dom José Maria Parreira Lara, e do Governador Dr. Júlio Prestes, lançou a pedra fundamental do prédio atual.
Em 2 de julho de 1945, com a presença do Presidente Getulio Dornelles Vargas, realizou-se a solenidade de abertura do estabelecimento que, com capacidade para 1400 leitos, avultava-se como um dos maiores e mais bem equipados da época, no Brasil.
Dessa forma, em 2 de julho de 2006 o edifício comemorou seus 61 anos de existência."