sábado, 28 de julho de 2012

Portal do MS: Anvisa libera venda de medicamentos fora do balcão


Matéria publicada no Portal Saúde (http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/noticia/6301/162/anvisa-libera-venda-de-medicamentos-fora-do-balcao.html) em 27/07/2012.


Com a nova resolução, mais de dois mil produtos isentos de prescrição voltam às prateleiras

"A partir desta sexta-feira (27), 2,3 mil produtos isentos de prescrição médica, como analgésicos e antitérmicos, voltam a ser expostos nas prateleiras das farmácias e drogarias brasileiras. A medida foi tomada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que alterou a Resolução nº 44 de 2009, sobre a proibição da venda desses medicamentos fora do balcão.

A Anvisa realizou consultas públicas e estudos para medir o impacto da medida junto ao consumidor final, e concluiu que a resolução não atingiu o objetivo de reduzir o número de intoxicações por esses tipos de medicamentos no país. O levantamento apontou também uma maior concentração de mercado, o que prejudica o direito de escolha do consumidor no momento da compra desses produtos. Nos últimos meses, 11 estados tentaram reverter a decisão da Anvisa por liminares judiciais.

Para o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a antiga decisão não beneficiava a população. “O direito que o consumidor tem de escolher qual o medicamento gostaria de comprar estava reduzido. Então, estavam reduzidas as opções de escolha do medicamento mais barato ou de sua preferência”, afirma.

A partir de agora, as farmácias deverão expor na área destinada aos medicamentos cartazes com a orientação: “medicamentos podem causar efeitos indesejados. Evite a automedicação: informe-se com o farmacêutico”, além de expor, no mesmo local, os remédios de mesmo princípio ativo, para facilitar a identificação dos produtos pelo usuário. A portaria estabelece ainda que os medicamentos isentos de prescrição médica devem ficar isolados da área destinada aos produtos correlatos, como cosméticos e dietéticos.

De acordo com o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, as informações obtidas pela agência mostraram que a retirada dos medicamentos de venda livre das gôndolas fez com que o consumidor ficasse alijado de qualquer possibilidade de escolha.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), esses medicamentos são os que tiveram aprovação das autoridades sanitárias para tratar sintomas e males menores, disponíveis sem prescrição ou receita médica, devido à sua segurança e eficácia, desde que utilizados conforme as orientações disponíveis nas bulas e rotulagens.

Esses medicamentos normalmente são indicados para dores de cabeça, acidez estomacal, azia, febre, tosse, prisão de ventre, aftas, dores de garganta, assaduras, hemorroidas e congestão nasal. Os medicamentos isentos de prescrição médica correspondem a 30% do volume de vendas nas farmácias". 

Matéria de  Rhaiana Rondon e Tatiana Alarcon, da Agência Saúde – Ascom/MS

sexta-feira, 27 de julho de 2012

RDC 41/2012 permite MIP´s ao alcance dos usuários.


RESOLUÇÃO - RDC No- 41, DE 26 DE JULHO DE 2012.

Altera Resolução RDC Nº 44, de 17 de agosto de 2009, que dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências, e revoga a Instrução Normativa IN nº 10, de 17 de agosto de 2009.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e retificada no DOU de 29 de agosto de 2006, em reunião realizada em 25 de Julho de 2012, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1° O parágrafo 2º do art. 40 da Resolução da Diretoria Colegiada nº 44, de 17 de agosto de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40.
...................................................................................................
§ 2º Os medicamentos isentos de prescrição poderão permanecer ao alcance dos usuários para obtenção por meio de autosserviço no estabelecimento." 
...................................................................................................
Art. 2°. O art. 41 da Resolução da Diretoria Colegiada nº 44, de 17 de agosto de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41. Na área destinada aos medicamentos, deve estar exposto cartaz, em local visível ao público, contendo a seguinte orientação, de forma legível e ostensiva, permitindo a fácil leitura a partir da área de circulação comum: "MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO.
§ 1°. Os medicamentos isentos de prescrição e de mesmo princípio ativo ou de mesmos princípios ativos (no caso de associações) devem permanecer organizados em um mesmo local e serem identificados, de forma visível e ostensiva ao usuário, com a Denominação Comum Brasileira (DCB) do(s) princípio(s) ativo(s) ou, em sua falta, da Denominação Comum Internacional (DCI), de modo a permitir a fácil identificação dos produtos pelo usuário.
§ 2°. Os medicamentos isentos de prescrição devem ser dispostos de forma separada dos demais produtos comercializados na área de autosserviço. 
....................................................................................................
Art. 3º. Fica revogada a Instrução Normativa IN nº 10, de 17 de agosto de 2009, publicada no DOU de 18 de agosto de 2009, Seção 1, pág 83.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.


DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO - Diretor-Presidente

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Parabéns ao Ministério da Saúde pelos 59 anos!


Pequena homenagem deste Blog ao Ministério da Saúde, que hoje completa 59 anos. Tem sido um orgulho ser servidor deste órgão. O texto abaixo foi extraído do site do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br). 
"O Ministério da Saúde é o órgão do Poder Executivo Federal responsável pela organização e elaboração de planos e políticas públicas voltados para a promoção, prevenção e assistência à saúde dos brasileiros.
É função do ministério dispor de condições para a proteção e recuperação da saúde da população, reduzindo as enfermidades, controlando as doenças endêmicas e parasitárias e melhorando a vigilância à saúde, dando, assim, mais qualidade de vida ao brasileiro.
Muito embora a história da Saúde Pública Brasileira tenha início em 1808, o Ministério da Saúde só veio a ser instituído no dia 25 de julho de 1953, com a Lei nº 1.920, que desdobrou o então Ministério da Educação e Saúde em dois ministérios: Saúde e Educação e Cultura. A partir da sua criação, o Ministério passou a encarregar-se, especificamente, das atividades até então de responsabilidade do Departamento Nacional de Saúde (DNS), mantendo a mesma estrutura que, na época, não era suficiente para dar ao órgão governamental o perfil de Secretaria de Estado, apropriado para atender aos importantes problemas da saúde pública existentes.  Na verdade, o Ministério limitava-se a ação legal e a mera divisão das atividades de saúde e educação, antes incorporadas num só ministério. Mesmo sendo a principal unidade administrativa de ação sanitária direta do Governo, essa função continuava, ainda, distribuída por vários ministérios e autarquias, com pulverização de recursos financeiros e dispersão do pessoal técnico, ficando alguns vinculados a órgãos de administração direta, outros às autarquias e fundações.Três anos após a criação do Ministério, em 1956, surge o Departamento Nacional de Endemias Rurais,  que tinha como finalidade organizar e executar os serviços de investigação e de combate à malária, leishmaniose, doença de Chagas, peste, brucelose, febre amarela e outras endemias existentes no país, de acordo com as conveniências técnicas e administrativas.
O Instituto Oswaldo Cruz preservava sua condição de órgão de investigação, pesquisa e produção de vacinas. A Escola Nacional de Saúde Pública incumbia-se da formação e aperfeiçoamento de pessoal e o antigo Serviço Especial de Saúde Pública atuava no campo da demonstração de técnicas sanitárias e serviços de emergência a necessitarem de pronta mobilização, sem prejuízo de sua ação executiva direta, no campo do saneamento e da assistência médico-sanitária aos estados.
No início dos anos 60, a desigualdade social, marcada pela baixa renda per capita e a alta concentração de riquezas, ganha dimensão no discurso dos sanitaristas em torno das relações entre saúde e desenvolvimento. O planejamento de metas de crescimento e de melhorias, conduziram o que alguns pesquisadores intitularam como a grande panacéia dos anos 60 - o planejamento global e o planejamento em saúde.   As propostas para adequar os serviços de saúde pública à realidade diagnosticada pelos sanitaristas desenvolvimentistas tiveram marcos importantes, como a formulação da Política Nacional de Saúde na gestão do então ministro, Estácio Souto-Maior, em 1961, com o objetivo de redefinir a identidade do Ministério da Saúde e colocá-lo em sintonia com os avanços verificados na esfera econômico-social.
Outro marco da história da saúde no âmbito ministerial ocorreu em 1963, com a realização da III Conferência Nacional da Saúde (CNS), convocada pelo ministro Wilson Fadul, árduo defensor da tese de municipalização. A Conferência propunha a reordenação dos serviços de assistência médico-sanitária e alinhamentos gerais para determinar uma nova divisão das atribuições e responsabilidades entre os níveis político-administrativos da Federação visando, sobretudo, a municipalização.
Em 1964, os militares assumem o governo e Raymundo de Brito firma-se como ministro da saúde e reitera o propósito de incorporar ao MS a assistência médica da Previdência Social, dentro da proposta de fixar um Plano Nacional de Saúde segundo as diretrizes da III Conferência Nacional de Saúde.
Com a implantação da Reforma Administrativa Federal, em 25 de fevereiro de 1967, ficou estabelecido que o Ministério da Saúde seria o responsável pela formulação e coordenação da Política Nacional de Saúde, que até então não havia saído do papel. Ficaram as seguintes áreas de competência: política nacional de saúde; atividades médicas e paramédicas; ação preventiva em geral, vigilância sanitária de fronteiras e de portos marítimos, fluviais e aéreos; controle de drogas, medicamentos e alimentos e pesquisa médico-sanitária.
Ao longo destes quase cinqüenta anos de existência, o Ministério da Saúde passou por diversas reformas na estrutura. Destaca-se a reforma de 1974, na qual as Secretarias de Saúde e de Assistência Médica foram englobadas, passando a constituir a Secretaria Nacional de Saúde, para reforçar o conceito de que não existia dicotomia entre Saúde Pública e Assistência Médica. No mesmo ano, a Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM - passa à subordinação direta do Ministro do Estado, para possibilitar-lhe maior flexibilidade técnica e administrativa, elevando-se a órgão de primeira linha. Foram criadas as Coordenadorias de Saúde, compreendendo cinco regiões: Amazônia, Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste, ficando as Delegacias Federais de Saúde compreendidas nessas áreas subordinadas às mesmas. As Delegacias Federais de Saúde deixavam, assim, de integrar órgãos de primeira linha. É criada também, a Coordenadoria de Comunicação Social como órgão de assistência direta e imediata do Ministro de Estado e instituído o Conselho de Prevenção Antitóxico, como órgão colegiado, diretamente subordinado  ao Ministro de Estado.
Do final da década de 80 em diante, destaca-se a Constituição Federal de 1988, que determinou ser dever do Estado garantir saúde a toda a população e, para tanto, criou o Sistema Único de Saúde. Em 1990, o Congresso Nacional aprovou a Lei Orgânica da Saúde que detalha o funcionamento do Sistema".

 Imagem extraída de: www.saude.gov.br 

terça-feira, 24 de julho de 2012

Profissionais de saúde visitarão Cuba

A Fenafar, o Sinfar-SP e a Escola Nacional dos Farmacêuticos realizam entre 16 a 28 de novembro a 2ª Caravana da Saúde a Cuba com o objetivo de promover um intercâmbio Sindical, Cultural e de Saúde Brasil/Cuba. A primeira edição da Caravana aconteceu em 1998. Participe!
Para a Fenafar, é muito importante que o profissional farmacêutico conheça, de perto, a realidade da profissão e da Saúde dos países da América Latina. No caso de Cuba, em particular, conhecer a experiência de um sistema de saúde que é exemplo mundial, além das possibilidades de trocas culturais entre os participantes trará grandes experiências para o nosso país e para os profissionais de saúde.

Sendo assim, visando colocar em prática este projeto, a Fenafar entrou em contato com órgãos do governo e entidades de Cuba, bem como com o ICAP - Instituto Cubano de Amizade entre os Povos, com o objetivo de discutir a programação da Caravana de Saúde à Cuba. Veja abaixo
A 1ª Caravana
Em outubro de 1998 a Federação Nacional dos Farmacêuticos em conjunto com o Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo organizaram a Caravana da Saúde a Cuba, que teve como objetivo promover o intercâmbio profissional, político, social e cultural dos farmacêuticos e outros trabalhadores da saúde brasileiros com a realidade cubana com seu sistema de Saúde.
  
Como participar
A agência de viagens Sol y Playa Tour será a responsável pela Caravana, por ter sido a que ofereceu as melhores condições para viabilizarmos a iniciativa. Quem ainda não possui o passaporte, se faz necessário providenciar a sua emissão o mais rápido possível, a fim de atender os prazos da Polícia Federal.
Programação da Caravana de Saúde a Cuba

 16/11/12 – Sexta


• Saída de São Paulo para Cuba – Via Caracas


17/11/12 – Sábado


• Encontro com Instituto Cubano de Amizades entre os Povos – ICAP

• Palestra sobre a Organização dos Trabalhadores Cubanos e o papel da Central dos Trabalhadores Cubanos – CTC


18/11/12 - Domingo

• Passeio em Havana Velha e visita ao Museu da Farmácia

• Visita ao Centro de Atenção ao Idoso


19/11/12 – Segunda feira


• Conferência com o Ministro da Saúde Pública de Cuba sobre o Sistema de Saúde Cubano

• Visita a um projeto Comunitário da Cidade de Havana

• Cerimonial do Cañonazo


20/11/12 – Terça feira


• Palestra sobre Formação e Educação com a Escola Lazaro Peña

• Visita ao Centro Nacional de Investigação Cientifica – CNIC


21/11/12 – Quarta feira


• Visita ao Instituto de Farmácia e Alimentos da Universidade de Havana – IFAL

• Visita ao Centro de Produção de Medicamentos

• Visita Centro de Medicina Natural e Tradicional


22/11/12 – Quinta Feira


• Comemorações Dia Nacional do Farmacêutico de Cuba (programação oficial de Cuba dia todo)


23/11/2012 – Sexta feira - Praia de Girón



• Visita a um Centro de Atenção Primária de Saúde

• Visita ao Museu da Praia de Girón


24/11/12 – Sábado – Praia de Giron – Santa Clara


• Recepção da delegação pelo ICAP – Instituto Cubano de Amizade entre os Povos

• Visita ao Memorial Che e trem blindado

• Intercâmbio com um Comitê de Defesa da Revolução – CDR / Intercambio con un CDR



25/11/12 – Domingo – Santa Clara - Praia de Varadero



• Saída para Varadero

• Visita ao Museu da Farmácia em Matanzas

• Chegada em Praia de Varadero em Hotel Sol Palmares e almoço



26/11/12 – Segunda Feira


• Dia livre em Praia de Varadero


27/11/12 – Terça feira

• Saída para Havana


28/12/12

• 6h30 - Saída de Havana para o Aeroporto - Retorno a São Paulo


Para maiores informações:
Sobre a Programação com Zizia (11) 32591191  
Sobre a Viagem: SOL y PLAYA Tour Operator -especialista no Caribe e outros destinos.  
Rua da Consolação, 222 - 14andar - conj. 1403 
Telefone: 55 11- 3258-3944 (central) 
Telefone : 55 11- 2922-0929 (direto)  
Fax: 55 11-3258-3164  
celular : 55 11-8574-0077 (plantão 24 horas)  
CEP: 01302-000 - São Paulo - SP Brasil 
E-MAIL: simonezzs@solyplaya.com.br
Fonte: http://www.fenafar.org.br/ ou  http://www.sinfar.org.br/

domingo, 22 de julho de 2012

Ainda sobre as eleições de 2012...


Não há nada que irrite mais durante um processo eleitoral do que candidatos que subestimem a capacidade dos seus eleitores. Não são poucos os casos em que alguns pleiteantes aos cargos municipais, tanto para as Prefeituras ou Câmara de Vereadores, que decidem por culpar outras esferas de governo de responsabilidades que são eminentemente dos municípios. Isso se torna muito comum no campo da saúde. Quantas vezes, participando de processos eleitorais, ouvi os pretendentes aos cargos em disputa, tentando colocar a culpa no Governo Federal de responsabilidades que não seriam desta esfera. Dia desses ouvi, em uma reunião, um comentário que me chamou muito a atenção: “A população conhece bem a responsabilidade das três esferas de governo no campo da educação. O mesmo não acontece no campo da saúde”.

Este humilde Blog, na busca de tentar trazer algumas verdades num processo onde predomina a tentativa de disseminação de informações falsas, sente-se no dever de divulgar as informações que possam fazer alguma diferença em sua escolha nestas eleições. Obviamente que o assunto em questão será a saúde. Até buscaremos tratar de outras áreas, mas vamos nos concentrar no que temos mais afinidade.
Para começo de conversa é bom saber qual o papel dos Municípios no campo da saúde, segunda a Lei 8080/90. Diz o artigo 18 da referida Lei:

“Art. 18-. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;
III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; e
e) de saúde do trabalhador;
V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;
VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.”

Peço humildemente que leiam atentamente ao que está disposto na Lei 8080/90, pois este espaço buscará tratar deste tema, deixando claro o que foi feito até o momento pelo Governo Federal, com ênfase no campo na assistência farmacêutica. Não há dúvidas sobre o caráter das eleições de 2012. Tenhamos claro que estas são municipais e não refletirão, em boa parte dos casos, o caráter nacional das alianças feitas em apoio ao Governo Federal. Partidos que apoiam a Presidenta Dilma estarão em campos diferentes em muitas cidades. Isso pode ser considerado natural, pelo caráter democrático da constituição das alianças em torno de um processo eleitoral. Porém, não devemos nos esquecer de que o processo eleitoral de 2012 aponta para 2014, no que diz respeito à tentativa de se obter ao maior número de municípios que possam jogar papel nas eleições gerais. Levemos em conta que todas as capitais mudarão seus Prefeitos e estes poderão ser fundamentais nas próximas eleições para Presidente.

Este espaço está aberto para as contribuições e sugestões sobre dados que possam auxiliar nas diversas campanhas. O principal é: participe! Não se deixe levar simplesmente pelo que será divulgado pela grande mídia. Seja um protagonista nas próximas eleições e não apenas um coadjuvante.

Vamos a luta!!!!!

sexta-feira, 20 de julho de 2012

E começa o período eleitoral...

Mais um processo eleitoral tem início. É chegado o momento em que devemos decidir por quem irá governar nossa cidade, além dos que irão legislar sobre ela. Vivendo em Brasília, pela primeira vez depois de muitos anos, não conseguirei participar diretamente de uma eleição, pois esta não ocorre no Distrito Federal. Por quê? Bem, o DF não é uma cidade, portanto a eleição deste ano não ocorrerá aqui, pois não há Prefeitos nem Vereadores na Capital do Brasil.

As próximas postagens deste humilde Blog buscarão tratar de assuntos relacionados com as eleições. Qual o papel de um Prefeito e dos Vereadores? Qual a responsabilidade de cada um deles frente ao papel dos Municípios na garantida dos direitos básicos da população brasileira? Quais as responsabilidades dos entes federados perante a sociedade? Vamos tratar destes e outros assuntos nos próximos meses.

Preciso destacar que este espaço foi criado por estímulo do processo eleitoral de 2010, quando da eleição que acabou por eleger Dilma Presidenta do Brasil. Os ataques emitidos pelo partido de oposição, com boa dose de mentiras, fizeram com que este espaço fosse criado com o objetivo de apresentar algumas verdades, em nossa humilde opinião.

Para começar de forma leve, vamos apresentar o calendário eleitoral dos próximos dias, até o final de Julho/2012. Extraído da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o calendário eleitoral está com a seguinte definição para os próximos dias:

JULHO - DOMINGO, 29.7.2012

1.     Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos para entrega (Código Eleitoral, art. 114, caput).
2.  Último dia para a publicação, no órgão oficial do estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).

JULHO - TERÇA-FEIRA, 31.7.2012

1.  Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, podendo, ainda, ceder, a seu juízo exclusivo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93).

Na próxima postagem, falemos um pouco mais sobre o papel deste processo para a garantia dos direitos dos cidadãos.


quarta-feira, 18 de julho de 2012

Simpósio Nacional de Assistência Farmacêutica

Está chegando mais uma atividade para os profissionais farmacêuticos. Dispensável falar sobre a qualidade dos eventos organizados pela Escola Nacional dos Farmacêuticos. Aqui está uma entidade que organiza eventos de qualidade e sintonizados com a realidade dos profissionais farmacêuticos. Participei da organização de alguns e estive em praticamente todos, por isso, recomendo participarem.
O próximo  5o Simpósio Nacional de Assistência Farmacêutica e 3o Encontro dos Farmacêuticos no Controle Social da Saúde ocorre na bela Santa Catarina. Veja a programação abaixo. Para participar e para obter maiores informações, acesse: http://www.escoladosfarmaceuticos.org.br/5o-simposio/91-programacao5d-simposio.html 



9 de agosto – Quinta-feira

8h às 12h – Credenciamento e boas vindas aos participantes

10h às 13h – Mesa Redonda – A crise do Capital e os impactos no mundo do trabalho

13h às14h – Intervalo para o almoço

14h às 20h - Visitação aos pôsteres dos Trabalhos Científicos do 5º Simpósio Nacional de Assistência Farmacêutica

14h às 16h – Mesa Redonda – Farmacêutico: trabalhador de saúde. Os serviços farmacêuticos e a garantia do direito social à saúde.

16h às 16h30 – Intervalo para o café

16h30h às 19h – Mesa Redonda – Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação de produtos e serviços em saúde e sua contribuição para o desenvolvimento do Brasil: papel das entidades farmacêuticas e do Controle Social

20h30 – Cerimônia de abertura do 5º Simpósio Nacional de Assistência Farmacêutica e 3º Encontro dos Farmacêuticos no Controle Social da Saúde

21h30 – Coquetel de Abertura

10 de agosto – Sexta-feira

9h às 20h – Visitação aos pôsteres dos Trabalhos Científicos do 5º Simpósio Nacional de Assistência Farmacêutica

9h às 13h – Mesa Redonda – A organização dos farmacêuticos, suas relações de trabalho no contexto do mercado brasileiro e do movimento sindical.

13h às 14h – Intervalo para o almoço

14h às 16h – Mesa Redonda – Farmácia e democracia na contemporaneidade: desenvolvimento nacional, valorização do trabalho e participação popular.

16h às 16h30 – Intervalo para o café

16h30 às 20h – Grupos de discussão, encaminhamentos e encerramento.

terça-feira, 10 de julho de 2012

RDC 39/2012 exclui Oseltamivir da Port. 344

RESOLUÇÃO - RDC N. 39, DE 9 DE JULHO DE 2012

Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto n.º3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 09 de julho de 2012, e considerando as atualizações das Listas "AMARELA" (Entorpecentes de Controle Internacional), "VERDE" (Psicotrópicos de Controle Internacional) e "VERMELHA" (Precursores e Insumos Químicos de Controle Internacional) das Convenções da Organização
das Nações Unidas, das quais o Brasil é signatário; considerando a solicitação do Ministério da Saúde, a decisão do Diretor Presidente Substituto e o Parecer Técnico da Coordenação de Produtos Controlados de exclusão da substância oseltamivir na Lista "C1" (Lista das Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial) da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998;
considerando o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; e
considerando o art. 101 da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998.
Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino sua publicação:

Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº.344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999.

Art. 2º Estabelecer as seguintes modificações:

I. EXCLUSÃO
1.1 Lista "C1": Oseltamivir
1.2 Adendo 7 da Lista "C1"

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

JAIME CESAR DE MOURA OLIVEIRA

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Farmácia Popular: 30 dias de gratuidade para medicamentos antiasmáticos

Oferta de remédios de graça para asma cresce 54% em um mês



Mais de 71 mil pessoas retiraram os medicamentos das farmácias populares, desde o início da gratuidade


Desde que o programa Saúde Não tem Preço passou a entregar medicamentos para asma de forma totalmente gratuita à população, o número de beneficiados já aumentou em 54% em todo o País. Em um mês, de 4 de junho a 3 de julho, 71.607 mil pessoas retiraram os antiasmáticos das farmácias populares. Nos 30 dias que antecederam o início da gratuidade, 46.379 pessoas haviam comprado os medicamentos com até 90% de desconto nas farmácias.


Até o dia 4 de junho, o governo federal arcava com 90% do custo dos remédios e os consumidores com 10%. Agora, o governo assume a contrapartida que era paga pelo cidadão e oferece de graça três medicamentos para a doença em dez apresentações (ver tabela abaixo). Com a gratuidade, em alguns estados o crescimento do número de pacientes que retiraram medicamentos chegou a 84%, como no Rio Grande do Sul, onde 18,8 mil pessoas foram beneficiadas com a gratuidade, contra 10,2 mil que haviam retirado os medicamentos 30 dias anteriores à ação. Já Minas Gerais foi o estado com maior número de pacientes atendidos, chegando a 19,3 mil atendidos.


O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, comemora os resultados do programa. “Acreditamos que o acesso a remédios de graça mais perto de casa e do trabalho das pessoas, em toda rede do Aqui Tem Farmácia Popular, vai ajudar a aliviar o sofrimento das crianças, das famílias e sobretudo das mães, pois vai reduzir a necessidade de irem para os pronto-socorros, diminuir as internações e os óbitos”, avaliou o ministro.


A ação integra o programa Brasil Carinhoso, lançado em maio pela presidenta Dilma Rousseff, cujo objetivo é tirar da miséria crianças de 0 a 6 anos de idade. A asma está entre as principais causas de internação entre crianças nesta faixa etária. Em 2011, do total de 177,8 mil internações no Sistema Único de Saúde (SUS) em decorrência da doença, 77,1 mil foram crianças com esta idade. Além disso, cerca de 2,5 mil pessoas morrem por ano por causa da asma. “Este é mais um passo do governo federal para garantir acesso universal à saúde, priorizando um programa de alto impacto principalmente na população infantil”, afirma o secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Carlos Gadelha.


Os antiasmáticos brometo de ipratrópio, dirpoprionato de beclometasona e sulfato de salbutamol foram incluídos na ação Saúde Não Tem Preço, ao lado dos 11 medicamentos para hipertensão e diabetes, ofertados gratuitamente desde fevereiro de 2011. Nas 554 unidades próprias é ofertado gratuitamente o sulfato de salbutamol em duas apresentações. Já nas mais de 20 mil da rede privada, conveniadas ao programa Aqui Tem Farmácia Popular, são ofertados os três medicamentos em oito apresentações. Para retirar os medicamentos, basta apresentar documento com foto, CPF e a receita médica dentro do prazo de sua validade.


A incorporação destes medicamentos ampliará o orçamento atual do Saúde Não Tem Preço em R$ 30 milhões por ano. O orçamento de 2012 do programa, sem contar os valores previstos para cobrir os custos com a inclusão dos medicamentos para asma, é de R$ R$ 836 milhões.


HIPERTENSÃO E DIABETES – o programa Saúde Não Tem Preço também distribui gratuitamente nas farmácias populares medicamentos para hipertensão e diabetes. Desde o lançamento do programa, em fevereiro de 2011, mais que quadruplicou o número de pessoas que retiram estes remédios. A gratuidade também para a asma deve beneficiar até 800 mil pacientes por ano. Atualmente, o programa Farmácia Popular atende 200 mil pessoas que adquirem medicamentos para o tratamento da doença. A estimativa do Ministério da Saúde é a de que este número possa quadruplicar, como ocorreu com os medicamentos para hipertensão e diabetes após um ano de lançamento da gratuidade pelo programa Saúde Não Tem Preço.


A inclusão dos medicamentos para asma no programa aconteceu porque, após a gratuidade da hipertensão e diabetes, foi percebido que a venda dos medicamentos para asma foi a que mais apresentou crescimento nas farmácias populares, chegando a 322% de aumento entre fevereiro de 2011 e abril de 2012.


Além disso, a asma está entre as doenças crônicas não transmissíveis, consideradas importante do ponto de vista epidemiológico, com ações previstas no “Plano de Ações Estratégicas Para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) no Brasil, 2011-2022

Fonte: Agência Saúde - Por Rhaiana Rondon, da Agência Saúde.
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domingo, 1 de julho de 2012

Uma conversa sobre os "Medicamentos Isentos de Prescrição".

Está colocado um bom debate sobre os medicamentos isentos de prescrição (MIPs). Conforme apontado no sítio (http://www.abimip.org.br/site/conteudo.php?p=conheca_o_mip) da Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição (ABIMIP), esses medicamentos são conceituados pela Organização Mundial de Saúde como “os medicamentos aprovados pelas autoridades sanitárias para tratar sintomas e males menores, disponíveis sem prescrição ou receita médica devido à sua segurança e eficácia desde que utilizados conforme as orientações disponíveis nas bulas e rotulagens”. Ainda segundo o sítio, 4 regras básicas definem o uso responsável dos MIPs:
  • Cuidar sozinho apenas de pequenos males ou sintomas menores, já diagnosticados ou conhecidos.
  • Escolher somente medicamentos isentos de prescrição médica, de preferência com a ajuda de um farmacêutico.
  • Ler sempre as informações da embalagem do produto antes de tomá-lo
  • Parar de tomar o medicamento se os sintomas persistirem e procurar imediatamente por auxílio médico.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária regulamentou em 2009, através da RDC 44, que estes medicamentos não deveriam mais estar disponibilizados em gôndolas, com acesso direto por parte dos seus usuários. Em 2012, a ANVISA publicou uma consulta pública (CP 27/2012), propondo uma rediscussão desta norma, buscando discutir se tal norma trouxe benefícios ou não. Segundo o Presidente da ANVISA, “Pelas informações que temos, a retirada dos medicamentos de venda livre das gôndolas aprofundou a assimetria entre o usuário e o estabelecimento farmacêutico”. No dia 28/06 a ANVISA realizou um debate sobre o tema. Tal informação e os demais argumentos apresentados pela Agência podem ser encontrados em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/assunto+de+interesse/noticias/audiencia+discute+posicionamento+de+medicamentos+de+venda+livre .

Colocado o debate, seria importante ouvirmos a população. Em um ponto de ônibus ou fila de banco deste país, o diálogo abaixo foi captado:

- Eita dor de cabeça que me mata. Queria entrar na farmácia e pegar o XXXXXXXXXXX (nome oculto pelo autor do blog), que sempre usei, mas que agora preciso falar com o balconista para pegá-lo. O problema é que antes comprava a cartela com 4 comprimidos, agora, só a caixinha com 10.

- Eu soube disso. Esses remédios não precisavam de receita. Agora, tem que conversar com os donos da farmácia para pegá-los (sic). Fiquei sabendo que mesmo sendo sem receita, esses remédios precisam de orientação de como usar. Achei bom que ficassem atrás do balcão.

- Tá, mas basta eu pedir e me dão. Não recebi nenhuma orientação. A única coisa que aconteceu foi que agora tenho que esperar alguém me atender para eu pedir...

- Já comigo foi diferente. A vez que tive que pedir o remédio para gripe que sempre tomei, um farmacêutico veio me perguntar se eu tomava outros remédios. Ele disse que poderia “interferir” um no outro. Achei bom....nunca ninguém me perguntou nada!

- Mas ele te deu opção???? O que vi foi que as farmácias passaram a ter menos escolha para nós comprarmos (sic).

- Bom, ao menos pude conversar com alguém sobre o que tomo para gripe. Eu tomo outros remédios. Eu nem sabia que um poderia alterar o funcionamento do outro. Eu tenho mais confiança em tomar os remédios agora.

- Mas se eles não precisam de receita, porque tenho que falar com alguém se posso ou não tomar?

- Eu li numa entrevista um pessoal dizendo que remédio sempre pode causar problema. Por isso tem que tomar do jeito certo. Ele pode não precisar de receita, mas precisa de orientação. Ouvi uma vez na rádio do Ministério da Saúde alguém dizer que a diferença entre o veneno e o remédio é a dose. Se tomar direito, vai fazer bem. Se não tomar do jeito certo, pode dar mais problemas...

- Então tem que ser visto quais os remédios que podem ser tomados sem problemas.... se não precisa de receita, tem que ser da escolha de quem toma. Porque não fazem uma campanha para me dizerem isso???

- Olha, campanha eu já vi. Numa praça perto de casa teve uma vez uns alunos do curso de farmácia. Eles orientavam sobre o problema de tomar o medicamento de forma errada e os riscos que isso trazia!

- Ainda acho que os remédios ficaram mais caros e que “esconder” eles não resolveu (sic). Quero saber quem fez a lista desses remédios que não precisam de receita...acho que tinha que começar por rever a lista.

- Meu sobrinho é farmacêutico. Ele me disse que pode ajudar nessa orientação. Bom, foi um prazer. Deixa eu ir pois me chamaram (sic)...

O diálogo foi encerrado pois uma das partes foi chamada já que era a próxima da fila....o debate continua. Ouvi de um amigo uma frase importante: "Podemos discutir tudo isso, se as mentes estiverem abertas. Não façamos o debate com dogmas. Ser dogmático pode não ajudar".

Imagem extraída de:
http://www.pacoquinha.com/wp-content/uploads/2012/05/antigamente-a-fila-do-banco-era-em-preto-e-branco.jpg

Carta de Maceió - síntese política do XXVIII Congresso CONASEMS



Carta marca a síntese política do XXVIII Congresso do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e o IX Congresso Brasileiro de Saúde, Cultura de Paz e Não Violência, realizado em Maceió (AL) entre os últimos dias 11 a 14/06 de 2012.


Os Secretários Municipais Saúde, reunidos no XXVIII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e IX Congresso Brasileiro de Cultura de Paz e Não Violência, no período de 11 a 14 de junho de 2012, na cidade de Maceió, Alagoas, reiteram o compromisso com a saúde de todos os brasileiros e com a consolidação e defesa do Sistema Único de Saúde (SUS). Propõem então, a seguinte agenda política para dialogar com a sociedade, explicitando a defesa da saúde publica universal, integral, e sob controle social, organizada de forma equânime e regionalizada e com as seguintes deliberações que nortearão a atuação do CONASEMS, de todos os 26 COSEMS e todas as Secretárias Municipais de Saúde do Brasil:



1. Priorizar a produção e troca de informações do que está realmente acontecendo na implementação dos princípios e diretrizes constitucionais. Essa visibilidade deve se estender de imediato à sociedade organizada, aos movimentos sociais, à imprensa e for madores de opinião;


2. Mobilizar a sociedade brasileira para a sustentabilidade sócio-política e cultural do SUS, construindo sua sustentabilidade econômica para a construção da gestão pública e do modelo da atenção com base nas necessidades e direitos da população, capazes de garantir a atenção básica universal de alta qualidade, resolutiva, porta de entrada preferencial e ordenadora das linhas de cuidado, bem como o investimento em equipamentos diagnósticos e terapêuticos e a incorporação de tecnologias na rede de atenção, e a desprecarização das relações e gestão do trabalho no SUS;



3. Pressionar o Congresso Nacional para a aprovação de algum dos projetos em tramitação que defende a destinação de 10% da Receita Corrente Bruta para a saúde;


4. Pactuar na CIT – Comissão Intergestores Tripartite, os critérios legais da LC 141 combinados com o Art.35 da Lei 8.080, para as formas de alocação de recursos financeiros das três esferas de governo, findando os casuísmos das transferências voluntárias e por acordo de vontades;


5. Atualizar os valores do PAB Fixo para que a atenção básica possa realmente ordenar a rede e coordenar o cuidado, rompendo a fragmentação de repasses em diversos incentivos;

6. Defender o fim do destino de recursos federais, estaduais e municipais para subsídios indiretos às empresas de planos e seguros privativos, e adesão aos planos privados, de toda classe média, dos trabalhadores formais e da estrutura sindical de trabalhadores, incluindo os trabalhadores públicos federais, estaduais e municipais;

7. Defender uma real reforma democrática e administrativa do Estado Brasileiro, que venha proporcionar uma gestão estatal de prestação de serviços, e com autonomia gerencial, orçamentária e financeira às unidades públicas;

8. Fortalecer a co-gestão regional do sistema de saúde rompendo o caráter excessivamente normativo do planejamento, possibilitando consequência e efetividade ao planejamento ascendente e investindo na autonomia e capacidade de decisão das CIR – Comissões Intergestores Regionais;

9. Lutar pelo co-financiamento por parte dos Estados no custeio de ações e serviços municipais de saúde, pactuando critérios objetivos para os repasses; 


10. Reafirmar a direção única sobre prestadores em cada esfera de governo como um princípio inegociável no SUS e pré-condição para a governança regional da rede de atenção à saúde; 


11. Pactuar uma política de financiamento equitativo que assegure o desenvolvimento de ações e serviços de saúde com base nas especificidades regionais, contribuindo com a redução das iniquidades no país;



12. Fortalecer o processo de consolidação do SUS, institucionalizado pela Lei 12.466 e decreto 7508, que aprimora o Pacto Pela Saúde na consolidação das relações federativas, financiamento tripartite e solidário na execução das políticas de saúde, rejeitando toda forma de competição entre entes federados pela prestação de serviços de saúd e e disputa de recursos federais para a assistência a saúde; 


13. Viabilizar estratégias de fortalecimento político, técnico e financeiro dos COSEMS para atuação nos espaços das comissões Intergestores bipartite e regional;



14. Definir estratégias para aumentar o número de profissionais e as vagas de Residência de Saúde da Família e Comunidade e incorporar processos de educação permanente que qualifiquem as equipes para acolhimento, interdisciplinaridade, o vínculo e a responsabilização das equipes pelo cuidado dos usuários, desenvolvendo ações de promoção da saúde, proteção, e recuperação da saúde, com a poio matricial da vigilância à saúde, da saúde mental, entre outros;


15. Lutar pela garantia de financiamento tripartite para a implementação de uma política de contratação de profissionais de saúde com vínculos de trabalho que garantam os direitos trabalhistas, com a instituição de planos de cargos, carreiras e salários (PCCS) que valorizem o trabalho e o trabalhador de saúde, respeitando a autonomia da gestão municipal;


16. Ampliar e fortalecer o Pró-Saúde, o PET- Saúde e as residências médicas e multiprofissionais como estratégias de mudança na formação dos profissionais de saúde, especialmente em relação à formação médica, que atenda às necessidades de saúde da população e, sobretudo, que contribua com provimento e fixação desses profissionais;

17. Lutar para que os profissionais de saúde formados nas universidades públicas e egressos do FIES desenvolvam serviço civil na rede do SUS em conjunto com outras estratégias que contribuam com a fixação do profissional de saúde nas áreas de necessidade;

18. Apoiar a iniciativa dos Colegiados de Graduação em Saúde Coletiva, da Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO e da Coordenação Nacional Executiva dos Estudantes de Saúde Coletiva – CONESC, quanto ao reconhecimento dos cursos de graduação em Saúde Coletiva pelo Conselho Nacional de Saúde – CNS e pelo Conselho Nacional de Educação – CNE;

19. Implementar a política nacional de promoção da saúde e equidade, fortalecendo as ações intersetoriais, que atuem nos determinantes sociais da saúde, promovendo a melhoria da qualidade;

20. Enfrentar a epidemia da violência como problema de saúde pública na agenda das Secretarias Municipais de Saúde, por meio de estratégias intersetoriais delineadas conforme os princípios da cultura da paz.

E VIVA O SUS!

Maceió, 14 de Junho de 2012. 


Fonte: http://www.conasems.org.br/site/