domingo, 30 de setembro de 2012

Carta dos farmacêuticos aos gestores que serão eleitos!



O Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais - SINFARMIG, em conjunto com a Federação Nacional dos Farmacêuticos, elaborou uma carta a ser entregue aos gestores municipais que serão eleitos na próxima eleição, com algumas das principais reivindicações dos profissionais farmacêuticos do Estado. Algumas das questões levantadas são específicas de Minas Gerais, mas este Blog entende que a idéia pode ser adotada por outras entidades. Quais as demandas dos demais Estados? Será que uma carta como essa não poderia ser entregue antes das eleições para os diversos candidatos a Prefeito e Vereadores? Quem sabe poderíamos criar uma "Carta Compromisso"? De qualquer forma, o SINFARMIG mostra como as entidades sindicais pode e deve participar das eleições gerias. Parabéns pela iniciativa. Este Blog não poderia deixar de divulgar esse documento. Fica a dica para os demais.
 
CARTA AOS GESTORES MUNICIPAIS
Prezado(a) Senhor(a) Prefeito(a),
 
Ao cumprimentá-lo pela vitoriosa campanha em vosso município, vimos, em nome do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais – SINFARMIG, e da Federação Nacional dos Farmacêuticos – FENAFAR, entidades representativas de todos os farmacêuticos que exercem diversas atividades do âmbito da profissão farmacêutica no Estado de Minas Gerais e em especial na esfera pública municipal, como na Assistência Farmacêutica em medicamentos, análises clínicas, farmácia hospitalar, vigilância sanitária, vigilância à saúde, cargos de coordenação e direção das ações relativas às atividades farmacêuticas, manifestar nosso comprometimento em defesa de uma Política de Assistência Farmacêutica que garanta condições de acesso com qualidade aos produtos e serviços de Assistência Farmacêutica a todos os cidadãos e cidadãs do vosso município.
 
A defesa do direito a Saúde através da consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) passa pela articulação dos três entes federados, União, Estados e Municípios, o instrumento principal desta articulação é o Plano Nacional de Saúde, instrumento construído de forma participativa, que depois de aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde passa a ser a ferramenta de trabalho de todos os gestores de saúde do Brasil.
 
O Brasil tem hoje um Plano Nacional de Saúde, e o Plano para a Saúde dos municípios deve ter como característica principal a sintonia e o compromisso com os esforços nacionais para avançar na garantia do direito a saúde e com os princípios do SUS (universalidade, integralidade, igualdade, intersetorialidade, direito à informação, autonomia das pessoas, etc...).
 
No caso da Assistência Farmacêutica destaca-se no Plano Nacional de Saúde: rever periodicamente a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME; garantir Assistência Farmacêutica que amplie o acesso aos medicamentos essenciais; fortalecer a distribuição dos medicamentos nas Unidades Básicas de Saúde, UPAs e Policlínicas; fortalecer os Programas Farmácia Popular e Plantas Medicinais e Fitoterápicos; garantir o cumprimento das normas sanitárias – inclusive as boas práticas farmacêuticas – em todas as fases da Assistência Farmacêutica.
Desta forma, entendemos ser imprescindível a garantia da implementação de uma Política de Assistência Farmacêutica Municipal que resguarde direitos e princípios fundamentais estabelecimentos nas condições de acesso à saúde previstos na Carta Magna (CF 1988) e especificada na Lei 8.080/90 que garante a Assistência Farmacêutica como ação integrada ao SUS.

Com objetivo efetivo de contribuir para o avanço da Política de Assistência Farmacêutica sob vossa gestão municipal, apresentamos a seguir, proposições aprovadas pela categoria farmacêutica e pela sociedade brasileira, ao longo das últimas duas décadas em fóruns gerais e temáticos como Conferências Nacionais de
Saúde e I Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica que apontaram necessidades urgentes a serem implantadas nos municípios conforme os pontos abaixo relacionados:
 
1) Realização de concursos públicos para suprir, em quantitativo suficiente, as atividades relativas ao profissional farmacêutico em todas as áreas da profissão;
 
2) Criação de Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores municipais, em
especial da saúde, que garanta isonomia salarial por nível de formação e possibilite
condições dignas de trabalho aos servidores municipais;
 
3) Adequação e melhorias das estruturas físicas, equipamentos e programas computacionais nas unidades de trabalho (farmácias das unidades, hospitais, laboratórios de análises clínicas), são requisitos fundamentais às realizações das atividades farmacêuticas;
 
4) Cumprimento, pelos municípios que aderiram ao Programa Farmácia de Minas, do repasse integral do valor do incentivo feito pela Secretária de Estado da Saúde (SES/MG) aos farmacêuticos vinculados ao Programa, em caráter adicional à sua remuneração, independentemente da existência no município de Plano de Cargos, Carreira e Salários;
 
5) Incentivo para qualificação/capacitação técnica dos farmacêuticos com vistas a possibilitar atualização dos conhecimentos em benefícios das atividades a serem desempenhadas;
 
6) Gestão do poder executivo municipal para dotação orçamentária municipal específica para as ações inerentes à Assistência Farmacêutica;
 
7) Ações do gestor de saúde em defesa da criação da Câmara Técnica de Assistência
Farmacêutica no Conselho Municipal de Saúde;
 
8) Fortalecimento das Políticas Municipais de Vigilância em Saúde (sanitária e epidemiológica), garantindo, via concurso público, a participação do farmacêutico na equipe;
 
9) Inclusão dos farmacêuticos nas equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família
(NASFs) enquanto estratégia para atendimento e suporte às Equipes de Saúde da
Família, sendo garantida a presença do farmacêutico nas Unidades Básicas de Saúde
onde existam farmácias;
 
10) Abertura de concurso público para auxiliares de farmácia e técnicos de laboratórios de análises clínicas para, mediante supervisão e responsabilidade dos farmacêuticos, desempenharem suas atividades;
 
11) A implantação das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde, em especial
a Acupuntura e Homeopatia, como previstas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (Port. 971/06).
 
O SINFARMIG e a FENAFAR colocam-se como entidades parceiras para contribuir na efetivação das proposições acima relacionadas e deseja uma gestão profícua em defesa de uma saúde pública de qualidade, comprometida com os anseios dos seus munícipes.
 
SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DE MINAS GERAIS
 
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS FARMACÊUTICOS
 

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Medicamentos para doença pulmonar estarão no SUS

Ministério da Saúde também inclui outras linhas de cuidado para tratar a DPOC – Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, que acomete os pulmões e atinge, principalmente, ex-fumantes

Pacientes que sofrem com a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) passarão a ter acesso a medicamentos para tratar os sintomas da patologia. O Ministério da Saúde vai incorporar ao Sistema Único de Saúde (SUS) os medicamentos budesonida, beclometasona (corticóides inalatórios), fenoterol, sabutamol, formoterol e salmeterol (broncodilatadores). Atualmente, as incorporações já estão disponíveis no SUS para outras finalidades, como tratamento da asma. Agora, eles poderão ser indicados também para a DPOC, que acomete os pulmões e atinge, principalmente, ex-fumantes. Dois deles – beclometasona e sabutamol – já são ofertados gratuitamente pelo programa Farmácia Popular para tratamento da asma leve e moderada. Eles podem ser encontrados nas 557 unidades próprias espalhadas pelo País e ainda nas cerca de 20 mil farmácias privadas, conveniadas ao programa.
 
A partir da publicação de portaria que amplia a indicação desses medicamentos para DPOC – prevista para esta quarta-feira (26) – a rede pública de saúde terá até 180 dias para começar a ofertar os produtos à população. Para o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a inclusão dos medicamentos no SUS mostra o acerto no processo de incorporações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), que atende a prioridade do ministério de ampliar o acesso aos medicamentos gratuitos pela população. “A DPOC é uma doença frequente, que afeta boa parcela dos brasileiros. A medida permitirá a melhora na qualidade de vida dos pacientes, além de contribuir para a economia nas finanças das famílias”, afirmou.

Ainda estão incluídas na lista de incorporações outras linhas de cuidado para tratar a doença, como a vacina contra influenza, a oxigenoterapia domiciliar e os exames diagnósticos para deficiência de Alfa-1 (caracterizada por níveis muito baixos no sangue ou inexistentes de uma proteína produzida pelo fígado). Relacionada ao tabagismo e à exposição passiva ao fumo, à poeira e à poluição, a DPOC causa falta de ar, fadiga muscular e insuficiência respiratória. Sua prevalência ocorre especialmente em adultos acima de 40 anos (15,8%) e é apontada como uma das principais causas de mortalidade no País.
 
No Brasil, estima-se que cerca de 5 milhões de pessoas tenham a doença. Em 2010, foram 116.680 mil internações por DPOC no Brasil, que custaram ao Ministério da Saúde R$ 83,6 milhões. Em 2011, o número de internações subiu para 116.707, custando R$ 87,1 milhões aos cofres públicos. Até julho deste ano, já são 57.881 registros de internações, que custaram ao governo R$ 45,1 milhões. O número de mortes vem aumentando nos últimos anos. Em cinco anos, cresceu 12%, passando de 33.616 em 2005, para 37.592 em 2010.
 
PROTOCOLO –Para nortear uma assistência médica e farmacêutica efetiva e de qualidade quanto ao tratamento da doença, o Ministério da Saúde está elaborando um protocolo clínico para a DPOC. O objetivo é estabelecer critérios de diagnóstico de doenças, de análises de tratamentos com os medicamentos e doses adequadas, criar mecanismos para o monitoramento clínico quanto à efetividade do tratamento e supervisão de possíveis efeitos adversos e para a garantia da prescrição segura e eficaz.
 
O documento já passou por consulta pública e, após contribuições, será publicada portaria para criação do protocolo.


Por Rhaiana Rondon e Tatiana Alarcon, da Assessoria de Imprensa – Ascom/MS
(61) 3315-2918 / 3590 / 3580
 
 
Abaixo, segue a Portaria n. 29,  publicada pela SCTIE
 
PORTARIA No- 29, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012
Torna pública a decisão de incorporar os medicamentos Budesonida, Beclometasona, Fenoterol, Salbutamol, Formoterol e Salmeterol; a Vacina contra Influenza; a Oxigenoterapia domiciliar e os Exames Diagnósticos para Deficiência de Alfa-1 Antitripsina para o tratamento da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica no Sistema Único de Saúde (SUS).
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Ficam incorporados no SUS os medicamentos budesonida, beclometasona, fenoterol, salbutamol, formoterol e salmeterol; a vacina contra influenza; a oxigenoterapia domiciliar e os exames diagnósticos para deficiência de Alfa-1 Antitripsina para o tratamento da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646, as áreas técnicas do Ministério da Saúde terão prazo máximo de cento e oitenta dias para efetivar a oferta ao SUS. A documentação objeto desta decisão está à disposição dos interessados no endereço eletrônico:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Parabéns neste dia internacional das farmacêuticas e farmacêuticos

Este humilde Blog fez a seguinte postagem no ano passado: "Por que 25 de setembro é dia internacional dos farmacêuticos?" (http://marcoaureliofarma.blogspot.com.br/2011/09/por-que-25-de-setembro-e-dia.html)

Na postagem, solicitei para que, caso alguém soubesse, explicasse o motivo da escolha da data. Não recebi nenhuma manifestação....de qualquer forma, se temos mais uma data devemos comemorar. Apenas oro para que não deixemos de ter o dia 20 de janeiro como o grande dia de comemoração da nossa profissão. Também já falamos sobre o tema neste humilde espaço. Veja em: http://marcoaureliofarma.blogspot.com.br/2011/01/porque-dia-20-de-janeneiro-e-dia-do.html

No mais, quero desejar a todos os profissionais o mesmo que desejou o Poeta Drummond, que este humilde espaço postou no dia 20 de janeiro deste ano. Não leu???? Então acesse: http://marcoaureliofarma.blogspot.com.br/2012/01/num-poema-de-drummond-meu-desejo-para-o.html

Por fim, sigo parabenizando e buscando maiores informações!!!!! Parabéns...

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Prêmio de incentivo ao URM homenageia "Lenita Wannmacher".

Este humilde blog já postou sobre o Prêmio Nacional de Incentivo ao Uso Racional criado pelo Ministério da Saúde em 2009 : "Uso Racional de Medicamentos merece prêmio...". Veja em: (http://marcoaureliofarma.blogspot.com.br/2011/07/uso-racional-de-medicamentos-merece.html).
 
Na quarta-feira, 19 de setembro, foi publicada a Portaria 2.072/2012. Esta Portaria altera a Portaria nº 1.533/GM/MS, de 8 de julho de 2009, que institui o Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos. Dentre as alterações, uma merece destaque. O Prêmio agora passa a levar o nome da querida Lenita Wannmacher.
 
A Professora Lenita é “Médica pela UFRGS. Mestre em Medicina pela UFRGS. Professora de Farmacologia Clínica da Faculdade de Medicina da Universidade de Passo Fundo, RS. Consultora do Núcleo de Assistência Farmacêutica da Escola Nacional de Saúde Pública/FIOCRUZ e OPAS/ Brasil. Coordenadora e facilitadora de Cursos sobre Ensino para Uso Racional de Medicamentos no Brasil (ANVISA, OPAS). Membro do Comitê de Especialistas em Seleção e Uso de Medicamentos Essenciais da Organização Mundial da Saúde, Genebra, em 2001-2005 e 2005-2009. Membro do Conselho Científico Consultivo do Boletim Brasileiro de Avaliação de Tecnologias em Saúde (BRATS), de Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) do Ministério da Saúde. (mini-currículo disponível em http://www.ppge.ufrgs.br/ats/curriculo.php?id=13).
 
Autora de diversos livros, a Professora Lenita Wannmacher é uma referência na propagação do uso racional de medicamentos. Este espaço é pequeno para falar sobre todas as contribuições desta respeitada profissional. Parabéns...
 Veja abaixo a Portaria 2.072/2012
 
PORTARIA No- 2.072, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012
 
Altera a Portaria nº 1.533/GM/MS, de 8 de julho de 2009, que institui o Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos.
 
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
 
Art. 1º Os arts. 1º, 3º e 4º da Portaria nº 1.533/GM/MS, de 8 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 1º Fica instituído o Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos 'Lenita Wannmacher', cujo objetivo é incentivar a produção técnico-científica voltada à promoção do uso racional de medicamentos com aplicação no Sistema Único de Saúde (SUS)." (NR)
 "Art. 3º O Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos 'Lenita Wannmacher' será pago em dinheiro, conforme regulamento versado em edital publicado anualmente pelo Ministério da Saúde.
§ 1º O edital estabelecerá as categorias a serem contempladas, os critérios para julgamento dos trabalhos inscritos e o valor de cada premiação, em consonância com os objetivos do Prêmio de que trata esta Portaria.
 
§ 2º A premiação será concedida ao primeiro colocado de cada categoria.
§ 3º A critério da Comissão Julgadora, poderá ser concedida menção honrosa a outros trabalhos, além do primeiro colocado de cada categoria.
§ 4º O Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos 'Lenita Wannmacher' será coordenado pelo Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF/SCTIE/MS)." (NR)
 
"Art. 4º A Comissão Julgadora do Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos 'Lenita Wannmacher' será constituída por membros indicados pela SCTIE/MS dentre servidores do Ministério da Saúde e das entidades a ele vinculadas.
 
§ 1º Os membros da Comissão Julgadora e o respectivo responsável pela coordenação dos trabalhos serão indicados a partir de sugestões apresentadas pela Coordenação Colegiada do Comitê Nacional para Promoção do Uso racional de Medicamentos e designados no edital de abertura do Prêmio de que trata esta Portaria.
 
§ 2º Caberá à Comissão Julgadora:
I - analisar e emitir parecer sobre os trabalhos inscritos;
II - definir os vencedores, conforme os critérios estabelecidos no edital; e
III - participar da cerimônia de premiação.
 
§ 3º A coordenação da Comissão Julgadora poderá convidar representantes de unidades do Ministério da Saúde e de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento de suas atribuições.
§ 4º A participação na Comissão Julgadora será considerada atividade de relevante interesse público e não será remunerada." (NR)
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
ALEXANDRE SANTOS ROCHA PADILHA
 

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Desenvolvimento e saúde - Artigo do Sec. Carlos Gadelha



Artigo publicado no Jornal Valor Econômico de 21 de setembro de 2012.

Carlos Augusto Grabois Gadelha
Para o Valor, de Brasília


É crescente a vulnerabilidade dos sistemas universais de saúde, pelas condições concretas de dificuldade de incorporação de tecnologias essenciais para a promoção, a prevenção e a atenção à saúde. O progresso técnico, reconhecido como base do desenvolvimento desde Adam Smith, Marx e Schumpeter, e todos os pensadores estruturalistas, como Celso Furtado, traz, simultaneamente, o risco de cindir a sociedade e acirrar a desigualdade entre os que têm acesso e os que não têm acesso às novas tecnologias.


Esse contexto histórico aponta para a necessidade de recuperação de uma abordagem estruturalista e de economia política para a construção de uma nova agenda, que articule desenvolvimento e saúde de modo mais complexo e abrangente e que permita atualizar os grandes objetivos da reforma sanitária brasileira, que inscreve a saúde como direito na Constituição de 1988, no cenário de uma globalização fortemente assimétrica, de revolução tecnológica e de (re)colocação da situação de dependência no campo da saúde.


É como se tivéssemos chegado a um limite em que o país enfrenta os novos e velhos fatores que reproduzem um círculo vicioso entre iniquidade e dependência tecnológica em saúde. A dimensão econômica e a dimensão da saúde como direito são interdependentes e sua integração faz parte de uma nova visão e de uma nova política.


A associação entre saúde e desenvolvimento pela via linear de sua contribuição para o capital humano e para a produtividade geral da economia embute dois riscos. Existe a possibilidade de aparecerem estudos com evidências estatísticas de que a saúde não seja tão funcional assim para o crescimento econômico, como de fato ocorreu em parte da literatura do início deste século. E se os países pudessem crescer - como os casos da China ou da Índia ilustram - com condições sanitárias perversas? O direito à saúde perderia legitimidade?


O segundo risco, também grave, é de que se passe a ver o processo de desenvolvimento como suave, sem conflitos, sem mudanças estruturais, bastando que aos esforços do investimento em capital físico se acrescente um esforço no investimento social e na saúde, em particular, não fazendo sentido pensar em assimetrias estruturais e em dependência tecnológica.


O complexo econômico-industrial da saúde é chave em um novo pacto, que vise construir um Estado de bem-estar contemporâneo


Todavia, relatório produzido pela Organização Mundial de Saúde (Macroeconomia e saúde: investindo na saúde para o desenvolvimento econômico/2001) deixou os comprometidos com a saúde quase em estado de euforia, mesmo com os riscos apontados. Enfatiza que a saúde é um fim em si e, além disso, é um fator favorável ao desenvolvimento econômico. Neste aspecto, ressalta, sobretudo, regiões com condições de saúde explosivas, como a epidemia de aids na África Subsaariana, indicando que a carga de doenças relacionadas a essa doença é de tal envergadura que limita qualquer possibilidade de crescimento econômico e de desenvolvimento.


Essa percepção é seguida em diversos outros trabalhos com foco especial na África Subsaariana, voltando a enfatizar a questão do impacto da aids na economia, como se a região fosse desenvolvida antes dessa doença ou tivesse alguma trajetória de desenvolvimento abortada. Com relação à questão tecnológica, limitam-se a propor a utilização de tecnologias de baixo custo e complexidade para o combate a doenças de alto impacto epidemiológico.


A relação entre saúde e desenvolvimento acaba reduzida à visão de que a saúde requer apoio por ser elemento inerente às políticas sociais básicas, que também gera efeito indireto sobre o crescimento econômico, decorrente apenas de sua dimensão social, implicando a melhoria das condições de vida dos trabalhadores e do ambiente geral para investimentos.


A agenda estrutural que envolve o padrão nacional de desenvolvimento, a concentração regional e pessoal da renda e a fragilidade de nossa base produtiva em saúde ficam completamente subsumidas nessa agenda genérica extremamente empobrecedora.


É preciso repensar a agenda, privilegiando os fatores histórico-estruturais que caracterizam nossa sociedade - o passado escravista e colonial e a conformação de uma sociedade desigual - e nossa inserção internacional e sua relação com uma difusão extremamente assimétrica do progresso técnico e, nos termos atuais, do conhecimento e do aprendizado, dissociados das necessidades locais.


É nesse campo que se dá o corte entre uma visão liberal e o pensamento desenvolvimentista. O tema saúde e desenvolvimento deve ser trabalhado a partir das necessidades de mudanças estruturais profundas em nossa sociedade. Torna-se relevante e diferenciadora a necessidade de uma economia política da saúde.


A agenda de saúde tem que sair de uma discussão intrínseca, insulada e intrassetorial e entrar na discussão do padrão do desenvolvimento brasileiro. Ou seja, implica pensar sua conexão estrutural com o desenvolvimento econômico, a equidade, a sustentabilidade ambiental e a mobilização política. A saúde se torna, assim, parte endógena da discussão de um modelo de desenvolvimento.


É nessa perspectiva analítica que se coloca a capacidade de aprendizado e de inovação em âmbito produtivo como fatores críticos para o desenvolvimento. Não se trata de discutir inovação porque é moderno ou porque as empresas que lideram o mercado mundial são intensivas em conhecimento e inovação. O que se discute é a dinâmica e os rumos de um novo padrão de desenvolvimento, remetendo para pensarmos qual padrão tecnológico e quais rumos e necessidades de transformação na base produtiva uma sociedade dinâmica e menos desigual requer.


O avanço do país no desenvolvimento com equidade envolve uma grande diferenciação do sistema produtivo (o que caracteriza a inovação) e uma forte expansão do mercado interno de massa, incorporando segmentos enormes da população. É certo que essa base nacional pode ser uma alavanca para as exportações. Todavia, é necessário colocar essas dimensões em seu devido lugar - caso contrário, continuaremos repetindo que outros países emergentes devem vistos como modelo por possuírem indústrias competitivas e exportadoras na saúde, tendo, como detalhe, um povo pobre e uma sociedade excludente e um sistema de saúde muito inferior ao brasileiro. Definitivamente, ou a inovação está incorporada na mudança do padrão de desenvolvimento ou perde o sentido.


É nessa dimensão que se coloca o tema do complexo econômico-industrial da saúde - (sistema produtivo farmacêutico, de equipamentos e materiais e de serviços de saúde), assumido nas estratégias recentes de política de desenvolvimento e consolidando-se com o aparato normativo do Brasil Maior.


O que se aponta é a necessidade de uma mudança profunda na estrutura econômica, que permita, mediante intenso processo de inovação, adensar o tecido produtivo e direcioná-lo para compatibilizar a estrutura de oferta com a demanda social de saúde.


A saúde possui dupla dimensão na sua relação com o desenvolvimento. É parte do sistema de proteção social, constituindo um direito de cidadania. E a base produtiva em saúde - de bens e serviços - constitui um conjunto de setores que geram crescimento e têm participação expressiva no PIB e no emprego formal (respectivamente, em torno de 9% e de 10%), que podem representar uma diferenciação profunda da estrutura produtiva. Essa diferenciação, que representa enorme esforço de inovação, é fundamental para viabilizar o consumo social de massa de bens e serviços, contribuindo para dotar o país de uma base produtiva adequada para uma sociedade mais equânime.


Os anos 1990 foram uma tragédia para nossa base produtiva e de inovação em saúde. Na medida em que o acesso à saúde se amplia, nos tornamos mais dependentes nos segmentos de maior densidade de conhecimento, com o déficit comercial saltando do patamar de US$ 1 bilhão no final dos anos 1980 para mais de US$ 10 bilhões no presente, considerando fármacos, medicamentos, equipamentos, materiais e dispositivos médicos. Essa questão econômica é uma questão de saúde pública, ao tornar nossa política social estruturalmente vulnerável.


As ideias e políticas que permeiam a noção do complexo econômico-industrial da saúde constituem um esforço para costurar o elo saúde-desenvolvimento retomando uma perspectiva estruturalista contemporânea, que incorpora os dois grandes pontos frágeis de nosso modelo de desenvolvimento: uma estrutura produtiva pouco densa em conhecimento - agora a assimetria não é mais entre indústria e agricultura, mas entre atividades densas em conhecimento e atividades sem grande valor agregado - e um sistema econômico e social ainda desigual.


O desafio que se coloca para o aprofundamento da reforma sanitária em bases contemporâneas é o de pensar, articular e implementar os princípios constitucionais de universalização, de equidade e de integralidade do sistema de saúde com uma transformação profunda da base produtiva, tendo o complexo da saúde como um elo forte e estratégico da economia. Essa transformação implica elevar o peso dos segmentos produtivos de bens e serviços de saúde que atendem a demandas sociais e que incorporam um grande potencial de inovação e de transformação advindo das ciências da vida. Todos os paradigmas tecnológicos que marcam a nova assimetria global se expressam de modo importante na área da saúde, com destaque para a biotecnologia, a química fina, os novos materiais, a eletrônica e todo o conjunto de práticas médicas nos serviços em que a produção se realiza.


Com isso, supera-se o tratamento insulado e setorial da saúde e o debate (restrito) em torno de sua funcionalidade para o crescimento, inserindo a área de modo endógeno no debate político sobre o padrão de desenvolvimento desejado. Essa perspectiva pode implicar tanto a simplificação de diversas tecnologias utilizadas no sistema quanto sua complexificação. Para sermos coerentes com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e com os requerimentos dos novos paradigmas tecnológicos, a definição das tecnologias estratégicas para o país não pode permitir a segmentação entre práticas sofisticadas e adequadas para alguns e práticas simples para a maioria da população.


A saúde é a área mundial que concentra os maiores esforços em pesquisa e desenvolvimento, em conjunto com a área de defesa, respondendo isoladamente por cerca de 25% de toda despesa mundial com inovação. A questão geral que divide as nações entre o mundo desenvolvido e os outros mundos se expressa de forma arrebatadora na área da saúde, evidenciando que somos parte não autônoma de um determinado modelo histórico de desenvolvimento.


Articular saúde e desenvolvimento remete para a necessidade de pensar o padrão geral de desenvolvimento e como ele se expressa e se reproduz no âmbito da saúde. Isso não constitui perda de foco sobre o tema saúde. Reconhece-se, sim, que somos parte de um determinado sistema capitalista, num país tecnologicamente dependente e com uma estrutura social e econômica desigual e com fragilidades estruturais marcantes.


Com essa perspectiva, trata-se de assumir que as perspectivas de transformação nacional também existem e se refletem na saúde, tanto em sua dimensão política e social quanto em sua dimensão econômica. Mais ainda, no âmbito de um novo modelo de desenvolvimento, a saúde constitui uma das atividades em que é possível - se bem que não necessariamente - articular a busca de equidade social e regional com o dinamismo econômico a longo prazo, que caracterizam o processo de desenvolvimento de um ponto de vista substantivo.


Após a crise do padrão de desenvolvimento do pós-guerra, do fracasso das experiências neoliberais na política nacional e no contexto da crise financeira global, o momento se mostra adequado para um novo pacto político, social e econômico, retomando-se a perspectiva de se construir um Estado de bem-estar contemporâneo, que recupere antigas promessas e enfrente novos desafios. A política para o complexo econômico-industrial da saúde certamente faz parte dessa aposta.


Carlos Augusto Grabois Gadelha é secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, ex-vice-presidente de Produção e Inovação da Fiocruz e coordenador do Grupo de Pesquisa sobre Complexo Industrial e Inovação em Saúde da Fiocruz.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Presidenta sanciona MP que traz avanço ao setor saúde

 

Texto aprimora parcerias para produzir medicamentos no setor saúde, vacinas e equipamentos para o SUS no Brasil.

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Medida Provisória 563 que integra o programa Brasil Maior e trará vantagens para o setor da saúde. O texto publicado na edição desta terça-feira (18) do Diário Oficial da União (DOU) representa um aprimoramento nas organizações de contratos e dá maior segurança jurídica para as contratações em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS). "Estamos dando um passo muito importante para aumentarmos a produção nacional de novos medicamentos e de novas vacinas, e, com isso, permitir um acesso maior da população brasileira sobre os novos tratamentos”, afirma o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
O artigo 73 da MP é dedicado à saúde e se insere na estratégia do Brasil Maior para estimular a tecnologia, a renda e o emprego no contexto da crise internacional. A área da saúde está entre as mais importantes do ponto de vista econômico (9% do PIB); tecnológico (30% do gasto brasileiro com pesquisa e desenvolvimento); emprego (10% do emprego qualificado formal); e social, sendo a produção do Complexo Industrial da Saúde essencial para os programas de tratamento de doenças do aparelho circulatório, diagnóstico e tratamento de câncer, entre outros.
Números do Ministério da Saúde revelam que o setor da saúde figura entre os casos mais bem sucedidos de parcerias na área industrial para viabilizar a produção e a inovação no País. A iniciativa promove a aliança de produção nacional, redução de preços e desenvolvimento tecnológico local. Ao todo são 34 parcerias com economia estimada de R$ 1,7 bilhão no gasto público e redução esperada no déficit de US$ 1 bilhão, envolvendo empresas privadas nacionais e estrangeiras em parceria com instituições públicas produtoras.
O novo texto traz questões importantes para dar maior segurança e propõe um novo mecanismo para o Ministério da Saúde poder reforçar suas parcerias. A primeira é autorização para o Ministério da Saúde fazer contratos com as empresas públicas criadas a partir de 1993, início da vigência na Lei de Licitações. “Isso é muito importante para a eficiência da gestão porque, até agora, o Ministério da Saúde fazia a contratação destes laboratórios por meio de convênios. Agora poderá fazer por meio de contratos, que é um mecanismo mais eficaz. Com contrato, o Ministério da Saúde só paga depois de o produto entregue, ou seja, tem maior controle, segurança, maior eficiência no repasse dos recursos. No convênio, o Ministério da Saúde paga antes de receber o produto”, explica Alexandre Padilha.
Além disso, o documento trata também da transferência de tecnologia. A legislação anterior já permitia o estabelecimento de contratos de transferência de tecnologia com dispensa de licitação, uma vez que a definição deste tipo de contratação deve levar em conta o preço, o nível de integração do projeto com a indústria local, a velocidade da transferência e a compatibilidade tecnológica com a instituição pública. “Quando um laboratório público firmar uma parceria com uma indústria para produção de um medicamento, todo processo de transferência de tecnologia de incorporação deste produto e de venda para o SUS será feito de uma vez só, em um contrato único, garantindo o atrativo para que essa transferência de tecnologia ocorra no Brasil e dando maiores poderes de negociação para o governo", complementou o ministro Padilha.
O Ministério da Saúde tem como objetivo dar maior segurança jurídica às parcerias entre o Ministério da Saúde e produtores públicos e a busca em direção à autonomia tecnológica por meio da integração produtiva. A inovação na lei continua seguindo as determinações da Lei de Licitações, que afirmam que o processo deve ser instruído com a razão da escolha do fornecedor e a justificativa de preço. A legislação também é clara ao dizer que é necessário dar publicidade ao processo.
Produtos Estratégicos– O DOU trouxe também nesta edição, a publicação do Decreto 7.807/2012 que dispõe sobre a definição de dos produtos estratégicos para o SUS e determina que essa definição seja feita de acordo com as recomendações enviadas pelo Grupo Executivo de Complexo Industrial da Saúde (GECIS), do Ministério da Saúde, criado em 2008.
 
Lívia Nascimento, da Agência Saúde – Ascom/MS
(61) 3315-3989 / 3580
 
Para ver a publicação no DOU acesse:
 
 
 

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Portaria institui pesquisa sobre acesso e uso racional de medicamentos

Nos últimos anos a Assistência Farmacêutica ganhou destaque no âmbito do Ministério da Saúde. Desde a aprovação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, em 2004,  no Conselho Nacional de Saúde, o Brasil tem apresentado ao mundo a maior política de acesso à medicamentos que qualquer país já tenha apresentado. Além da ampliação dos investimentos em todos os seus componentes (básico, estratégico e especializado), chegando a mais de 12% dos investimentos do Ministério da Saúde, outras ações também merecem destaque. Com a clareza de que não basta investir na aquisição dos medicmaentos, o Ministério da Saúde tem investido na capacitação de profissionais, no investimento em estruturas, além da garantia de um sistema de gestão como o HORUS (já abordado neste humilde blog).
O grande desafio está agora na pactuação de indicadores que apontem o quanto o acesso racional tem se desenvolvido em nosso País. Nesta linha, a Portaria abaixo contribuirá para que o Brasil, além de ser exemplo na garantia de acesso a medicamentos, também tenha dados acerca da qualificação desse acesso.


PORTARIA Nº 2.077, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

MINISTÉRIO DA SAÚDE - GABINETE DO MINISTRO
DOU de 19/09/2012 (nº 182, Seção 1, pág. 36)
 
Institui a Pesquisa Nacional sobre Acesso, Utilização e Promoção do Uso Racional de Medicamentos no Brasil (PNAUM).
 
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
considerando a necessidade de conhecer aspectos relacionados ao acesso, utilização e uso racional de medicamentos no Brasil;
considerando os objetivos estratégicos nº s. 11 e 12 estabelecidos no documento “Pesquisas Estratégicas para o Sistema de Saúde (PESS/2011)”, do Ministério da Saúde, quais sejam: “Garantir a assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)” e “Fortalecer o complexo industrial e de ciência, tecnologia e inovação em saúde como vetor estruturante da agenda nacional de desenvolvimento econômico, social e sustentável, reduzindo a vulnerabilidade do acesso à saúde e a assistência farmacêutica no âmbito do SUS”; e
considerando a necessidade de avaliar as políticas públicas de assistência farmacêutica, resolve:
 
Art. 1º – Fica instituída a Pesquisa Nacional sobre Acesso, Utilização e Promoção do Uso Racional de Medicamentos no Brasil (PNAUM).
Art. 2º – A PNAUM terá os seguintes objetivos:
I – avaliar a utilização de medicamentos, com a caracterização das morbidades ou condições de saúde para as quais eles são utilizados;
II – avaliar indicadores de acesso aos medicamentos;
III – avaliar indicadores de racionalidade do uso;
IV – caracterizar o uso e o acesso a medicamentos segundo variáveis demográficas, sociais, de estilo de vida e de morbidade;
V – avaliar as políticas públicas de assistência farmacêutica e sua efetivação na Atenção Básica de Saúde;
VI – avaliar a organização dos serviços de Atenção Básica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para fins de garantia de acesso e uso racional de medicamentos pela população;
VII – avaliar os fatores que interferem na consolidação das políticas públicas de acesso a medicamentos; e
VIII – identificar e discutir a influência das políticas públicas de acesso a medicamentos nos gastos individuais com estes produtos e no combate a iniquidade.
 
Art. 3º – A PNAUM será executada pelo Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS), em parceria com Instituições de Ensino Superior (IES).
Art. 4º – As atividades realizadas no âmbito da PNAUM serão coordenadas pela SCTIE/MS, por meio de:
I – dois representantes titulares e três suplentes do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS); e
II – dois representantes titulares e dois suplentes do Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT/SCTIE/MS).
Parágrafo único – Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos respectivos órgãos ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação desta Portaria.
 
Art. 5º – À SCTIE/MS compete:
I – estabelecer diretrizes relativas à PNAUM;
II – aprovar e acompanhar o cronograma de execução da PNAUM; e
III – aprovar o projeto de pesquisa e os relatórios parciais e final da PNAUM.
 
Art. 6º – Após a aprovação do relatório final da PNAUM, a SCTIE/MS o submeterá à consideração do Ministro de Estado da Saúde.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

sábado, 15 de setembro de 2012

Dica de filme para profissionais de saúde - parte VI

Fazia tempo que não sugeria alguns filmes para profissionais de saúde. Você já chegou a assistir algum dos que sugerimos? Tem alguma dica? Envie seu comentário para este humilde Blog.
Caso não tenha visto as outras postagens sobre o tema, acesse: http://marcoaureliofarma.blogspot.com.br/search/label/Dicas%20de%20filmes

Segue a dica para este fim de semana: 

"Em razão de suas excelentes notas, Paula Henning (Franka Potente) é aceita na Heidelberg, uma faculdade de medicina muito prestigiada que também é um centro de pesquisa. Ela não tem o apoio de seu pai (Rüdiger Vogler), um médico que queria que Paula trabalhasse com ele e é contra as instituições que formam médicos só para servir aos ricos, e não a população em geral. Paula quer seguir seu caminho e ser o orgulho do avô, um paciente terminal que foi decano da Heidelberg. Ao viajar de trem para a universidade ela fala com outra colega, Gretchen (Anna Loos), que também foi aceita, e socorre David (Arndt Schwering-Sohnrey), um passageiro que teve um ataque, pois sofre de cardiomiopatia, grave insuficiência cardíaca que faz o coração parar e ele desmaiar. Ao se restabelecer David brinca dizendo se querem seu cadáver, pois é um caso clássico. Gretchen e Paula ficam no mesmo quarto na universidade, pois são de Munique. Logo são chamadas para uma aula introdutória de anatomia e acabam conhecendo Gabi (Antonia Cäcilia Holfelder), outra caloura. Elas vêem um cadáver se mexer, mas logo percebem que era um trote. Quando anoitece, os estudantes se confraternizam em um bar. Ali mesmo está David, que bebe sozinho. Quando ele vai ao banheiro alguém lhe aplica um anestésico, sendo arrastado como se tivesse passado mal em razão da bebida. Ao sair do bar Paula tem uma discussão com Gretchen, pois não suporta sua nova amiga só saber falar de homens. Ao mesmo tempo David acorda nu em um lugar que parece um centro de anatomia patológica e vê que será submetido vivo a uma necropsia. Ele então pega um bisturi e tenta se defender, mas acaba sendo morto. Isto frusta seus atacantes, pois queriam que ele estivesse vivo para fazer as incisões. No dia seguinte, no mesmo local, Grombek (Traugott Buhre), um professor conceituado, dá uma palestra e diz que ao final do curso um terço ou até mesmo metade dos estudantes não estarão mais ali, pois é esta rigidez que dá a Heidelberg a reputação que carrega. Em três semanas haverá um prova, que jubilará os seis últimos colocados, e isto se repetirá no segundo exame. Paula tem um choque ao ver que o corpo que ia examinar era o de David, mas após se recuperar Grombek a convida para extrair o coração. Ela repara que há um corte no abdômen. Grombek atribui isto a um corpo mal preparado, mas Paula diz para Gretchen que não crê que David tenha morrido em razão da cardiopatia. Ao examinar o sangue, acha a consistência como de uma borracha, aparentando que a coagulação do sangue se iniciou antes da morte. Paula quer novos exames e para tanto um patologista pede que lhe mande algum tecido do fígado. Após colher o material ela é recebida de forma nada cordial por um funcionário, que após a saída de Paula liga para alguém, que ordena que o corpo seja cremado. Por ser estudiosa Paula investiga a morte de David com determinação científica, apesar dos flertes de Caspar (Sebastian Bloomberg), um calouro, e do pouco estímulo de Gretchen, que apesar de ser uma brilhante aluno se mostra sexualmente promíscua. Apesar de em tese estar extinta, Paula quer provar a existência da Sociedade Anti-Hipocrática, misto de maçonaria e grêmio universitário. Ao contrário dos médicos, que querem salvar vidas, os anti-hipocráticos se voltaram para a pesquisa e pregam a morte experimental de alguns para salvar muitos. Esta ordem nasceu no século XVI e ressurgiu com força no nazismo, sendo que Heidelberg era um dos centros do movimento no início do século XIX. Paula liga para o patologista, que diz ter achado Promidal, que tem o uso proibido. Esta foi a droga preferida dos taxidermistas, pois tem uma base plasma-protéica que plastifica o tecido quase instantaneamente, pois a corrente sangüínea transporta a droga para as células e, após endurecer, a "estátua" está pronta, pois quanto mais se injeta mais o sangue engrossa, impossibilitando a vítima de se mexer. Ao dizer para Grombek suas descobertas, ele a repreende, pois considera que este assunto deva ser ignorado."

Sinopse e detalhes extraído de: http://www.adorocinema.com/filmes/filme-28510/

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

"Médico que receber vantagem por indicar remédio poderá ser detido"

Extraído de: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SAUDE/425148-MEDICO-QUE-RECEBER-VANTAGEM-POR-INDICAR-REMEDIO-PODERA-SER-DETIDO.html

"Profissional de saúde que receber vantagem financeira por orientar um procedimento ou comercializar produto médico, como remédio e prótese, poderá ser punido com detenção de três meses a um ano e pagar multa. A medida consta no Projeto de Lei 3650/12, da deputada licenciada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS), em tramitação na Câmara.
Segundo ela, o objetivo é evitar que profissionais usem sua condição para comercializar produtos ao paciente, ou receber dinheiro de planos de saúde ou da indústria farmacêutica em troca da indicação de procedimentos ou medicamentos. A deputada lembra que o Código de Ética Médica proíbe os médicos de atuar como representantes ou vendedores da indústria. Ela acredita, porém, que a conduta deve ser detalhada em lei para criar uma penalidade.
A proposta acrescenta um artigo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). Para a deputada, a relação profissional de saúde-paciente é também uma relação de consumo, e por isso deve ser regulada pelo código. “O código é que disciplina a responsabilidade civil do profissional liberal, incluindo médicos e odontólogos”, afirma.


Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; Seguridade Social e Família; e de  Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, a proposta seguirá para votação no Plenário."

'Agência Câmara de Notícias'

Veja a íntegra do PL 3650/12:

Acresce artigo à Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para tipificar a obtenção de vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza.


Art. 1.º Esta Lei acrescenta artigo à Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tipificar a obtenção de vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza.
Art. 2.º A Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do parágrafo seguinte.

Art. 66-A. Obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional.

Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICAÇÃO

A conduta a que se pretende sancionar penalmente é eticamente condenada pela categoria médica, aprovado pela Resolução CFM 1931/2009, art. 68. Portanto, não há dúvida de que a conduta não é correta. Ela também se aproxima de um tipo penal previsto no art. 66 do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

Porém, o Direito Penal exige que o tipo seja o mais específico possível, razão pela qual deve se criar o tipo para aquele que prescreve determinado produto e não simplesmente tenta persuadir o consumidor de suas vantagens.

Evidentemente que o tipo proposto incrimina conduta do profissional de saúde, independentemente de perigo ou dano à saúde, pois, nesse caso há cominação de pena no Código Penal.
Perigo para a vida ou saúde de outrem
Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.

Embora tomando como paradigma o Código de Ética Médica, a redação proposta também se aplica a outros profissionais de saúde, especialmente odontólogos.
 
Não há dúvida que a relação médico-paciente seja relação de consumo, pois o Código de Defesa do Consumidor é que disciplina a responsabilidade civil do profissional liberal, incluindo médicos e odontólogos.

Lembrando que não é incomum em nosso sistema jurídico a aplicação de sanções de natureza penal, civil e administrativa, peço aos nobres Pares apoio a presente proposição.

Sala das Sessões, em de de 2012.

Deputada MANUELA D’ÁVILA