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sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

CNS reafirma a necessidade da presença de farmacêuticos nos hospitais, independente do porte.


Foi publicada a Resolução CNS nº 565,  DOU Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018, seção 1, página 75. Leia a integra da Resolução abaixo:

RESOLUÇÃO Nº 565, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.


O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Nonagésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 9 e 10 de novembro de 2017, em Brasília, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141/2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

considerando o capítulo da Constituição Federal que define a natureza pública e universal do SUS;
considerando que a execução de ações de assistência farmacêutica está incluída no campo de atuação do SUS;
considerando a Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências e que determina, em seu art. 6°, que é atribuição do Conselho Federal de Farmácia expedir as resoluções que se tornarem necessárias para a fiel interpretação e execução da presente lei;
considerando a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do Art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências;
considerando a Portaria nº 344, de 12 de maio de 1988, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial;
considerando a Portaria GM/MS  nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos e determina que os órgãos e entidades do Ministério da Saúde, cujas ações se relacionem com o tema objeto da Política agora aprovada, promovam a elaboração ou a readequação de seus planos, programas, projetos e atividades na conformidade das diretrizes, prioridades e responsabilidades nela estabelecidas;
considerando a Portaria GM/MS nº 4283/2010, de 30 de dezembro de 2010, que aprova as diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbito dos hospitais e que revogou a Portaria GM/MS nº 316, de 26 de agosto de 1977, que previa não ser sujeito à assistência e responsabilidade técnica profissional, as unidades com menos de 200 leitosn
considerando a Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP);
considerando a Resolução - RDC nº 20, de 5 de maio de 2011, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação;
considerando a Resolução CNS n.º 338, de 06 de maio de 2004, que aprovou a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e que define que a assistência farmacêutica trata de um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletivo, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e ao seu uso racional; e que este conjunto envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população;
considerando que os hospitais são estabelecimentos de saúde para assistência hospitalar e que, para produção do cuidado em saúde, utilizam diferentes tecnologias, técnicas e procedimentos, dentre eles a realização da assistência farmacêutica adequada para o cuidado singularizado de cada paciente, incluindo a dispensação de medicamentos como uma das atividades essenciais para o cuidado hospitalar aos pacientes internados;
considerando ainda que  Farmácia Hospitalar é a unidade clínico-assistencial, técnica e administrativa, onde se processam as atividades relacionadas à assistência farmacêutica, dirigida exclusivamente por farmacêutico, compondo a estrutura organizacional do hospital e integrada funcionalmente com as demais unidades administrativas e de assistência ao paciente; e
considerando a crescente judicialização quanto aos critérios necessário à adequada utilização de medicamentos em ambientes hospitalares. Resolve:

Reafirmar que todo estabelecimento de saúde que presta assistência hospitalar, também realiza a assistência e atenção farmacêutica aos pacientes internados e, portanto, independente do porte, deve seguir as normativas vigentes referentes a tal atividade.


RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional de Saúde


Homologo a Resolução CNS nº 565, de 10 de novembro de 2017, nos termos do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006.


RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde

sexta-feira, 5 de junho de 2015

Hospitais de pequeno porte devem contar com farmacêutico.

De: www.saudejur.com.br

"O desembargador federal Johonsom di Salvo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concedeu efeito suspensivo a agravo de instrumento do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) e cassou liminar que dispensava unidades de saúde de pequeno porte de Mairiporã/SP de manter farmacêuticos.
A ação foi ajuizada pela Prefeitura Municipal de Mairiporã com o objetivo de declarar a inexigibilidade de manutenção de responsável técnico farmacêutico em pequenas unidades de saúde e que o CRF-SP deixasse de promover novas autuações ou proceder a cobrança das multas pelo mesmo motivo. O juiz de primeiro grau havia concedido a liminar em favor da Prefeitura, decisão que motivou o recurso do conselho ao TRF3.
Segundo o relator do agravo, a Lei 13.021, de agosto de 2014, estabeleceu que os dispensários de medicamentos da rede pública, e também aqueles dos hospitais, passassem a ser legalmente considerados como farmácias. Além disso, ele destacou que a lei foi categórica: no âmbito da assistência farmacêutica, as farmácias de qualquer natureza requerem, obrigatoriamente, para o funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei.
O desembargador federal explicou que “a partir da nova lei, farmácias e drogarias deixaram de ser meros estabelecimentos comerciais para se transformar em unidades de prestação de assistência farmacêutica e à saúde, além de orientação sanitária individual e coletiva. O mesmo ocorre com locais públicos e privados de dispensação de medicamentos (manipulados e/ou já industrializados). E a lei impõe a obrigatoriedade da presença permanente (artigo 6º, inciso I) do farmacêutico naquilo que ela mesma trata como farmácias de qualquer natureza.”
Assim, após a edição da lei das farmácias, todos os estabelecimentos dessa natureza, inclusive os dispensários públicos e os hospitalares públicos e privados, têm o dever legal da manutenção de farmacêutico nos quadros, em tempo integral. A única exceção é a da Medida Provisória 543/2014, que se refere aos estabelecimentos privados de micro e pequeno porte.
Agravo de instrumento 0011512-33.2015.4.03.0000/SP
(Informações do TRF3)"

Obs,: Alertado por um leitor do Blog, cujo comentário se encontra abaixo, vale lembrar que a Medida Provisória 653/2014 (tratada no texto como 543/2014) perdeu sua validade em 8 de dezembro de 2014. Não podemos retirar a frase, conforme sugerido pelo leitor, pois o texto está publicado na íntegra.

Disponível em: http://saudejur.com.br/hospitais-de-pequeno-porte-devem-contar-com-farmaceutico-habilitado-no-conselho-profissional/

segunda-feira, 5 de maio de 2014

I Fórum Catarinense de Serviços em Farmácia Hospitalar em maio/2014.

Evento será gratuito e acontecerá nos dias 23 e 24 de maio em Blumenau-SC


Profissionais farmacêuticos da área de Farmácia Hospitalar e estudantes das últimas fases do curso de Farmácia já podem se inscrever para o I Fórum Catarinense de Serviços em Farmácia Hospitalar, que acontecerá nos dias 23 e 24 de maio (sexta-feira e sábado) no auditório da Biblioteca Central da FURB, em Blumenau. O evento será gratuito, com realização conjunta pelo Ministério da Saúde, CRF-SC, Furb e Sindfar-SC, com o apoio de entidades na área da saúde.

O Fórum foi planejado com os objetivos de promover a interação e a organização do setor e dos profissionais, trocar experiências, fortalecer os serviços em Farmácia Hospitalar e discutir as políticas de Farmácia Hospitalar nos âmbitos nacional e estadual.
Confira a programação:
23/05

14h - I Mostra de Serviços em Farmácia Hospitalar: relato de experiências de profissionais em cinco hospitais do estado: HU/UFSC; Hospital Regional de Criciúma; Hospital Santa Catarina, Hospital Joinville e Hospital Nossa Senhora de Conceição de Tubarão.
19h - Abertura.
19h30 - Palestra de abertura.

24/05

8h - Mesa Redonda: A Farmácia Hospitalar em Santa Catarina: Política Atual e Perspectivas. Participação do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina, Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde (Sbrafh), CRF-SC, Vigilância Sanitária, Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina (Cosems - SC), Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Santa Catarina (Fehoesc), Furb.
12h às 14h - intervalo para almoço.
14h - Mesa de Trabalho - Ações e perspectivas da Farmácia Hospitalar em SC: participação da comissão organizadora do Fórum.
16h - Eleição de Seccional da Sbrafh-SC e Nomeação da Comissão de Farmácia Hospitalar do CRF-SC, aprovada em plenária.
18h - Encerramento.




Fonte: www.crfsc.org.br.

quinta-feira, 15 de março de 2012

"Hospitais poderão ter programa de prevenção de erros de medicação"

A matéria abaixo pode ser encontrada no site:

" Os hospitais podem ser obrigados a instituir Programa de Prevenção de Erros de Medicação (PPEM) e uma Comissão de Prevenção de Erros de Medicação. É o que determina projeto de lei do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) aprovado nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

O Projeto de Lei do Senado (PLS 605/2011) permite que os hospitais constituam comissão única que cuide das infecções hospitalares e dos erros de medicação. Para isso, a proposta modifica a lei que trata do programa de controle de infecções hospitalares (lei 9.431/1997).

A relatora da matéria na CAS, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), ressaltou que a administração de medicamentos é uma atividade multidisciplinar, com envolvimento de profissionais da área de odontologia ou medicina, farmácia e enfermagem. Pelo envolvimento de vários profissionais, observou a senadora, erros podem ser cometidos durante o procedimento. Mesmo o paciente, quando não segue as recomendações prescritas de forma adequada, pode interferir em seu tratamento.

Na avaliação de Vanessa Grazziotin, é preciso prevenir os erros de medicação e não apenas punir os responsáveis, que, muitas vezes, trabalham com problemas estruturais. Ao longo da cadeia de procedimentos, informou, podem acontecer equívocos na prescrição dos remédios, no fornecimento do medicamento à pessoa errada, erros na dose, horário ou via de administração, entre outras falhas.

A senadora ainda observou que os eventos não são inteiramente notificados em razão da abordagem predominantemente repressora, em vez de preventiva. De acordo com estudo da Universidade de São Paulo, cerca de 25% dos erros são relatados pelos profissionais e apenas quando há algum dano ao paciente.

- Se isso ocorre nos grandes centros médicos, é de se imaginar como é a realidade nas instituições desprovidas de recursos. Da mesma forma que a obrigatoriedade da manutenção de programas de controle de infecção hospitalar pelos hospitais brasileiros representou um marco para a profilaxia dessa modalidade de agravo à saúde, espera-se que a criação de programas semelhantes para abordar os erros de medicação tenha o mesmo resultado exitoso – disse Vanessa Grazziotin."

Iara Farias Borges
Agência Senado

Veja a íntegra do PLS 650/2011:

"Altera a Lei nº 9.431, de 6 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de programa de controle de infecções hospitalares pelos hospitais do País, para incluir a prevenção de erros de medicação.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A ementa da Lei nº 9.431, de 6 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de programas de controle de infecções hospitalares e de prevenção de erros de medicação pelos hospitais do País.” (NR)
 Art. 2º A Lei nº 9.431, de 6 de janeiro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A: “Art. 1º-A. Os hospitais do País são obrigados a manter Programa de Prevenção de Erros de Medicação – PPEM.
§ 1° Considera-se programa de prevenção de erros de medicação, para os efeitos desta Lei, o conjunto de ações realizadas com vistas ao desenvolvimento, implantação e monitoramento de políticas, estratégias, tecnologias, procedimentos e medidas de prevenção de erros de medicação.
§ 2°  Para os mesmos efeitos, entende-se por erro de medicação qualquer evento evitável que possa causar ou induzir ao uso inapropriado de medicamento.
Art. 3º o art. 2º da Lei nº 9.431, de 6 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Objetivando a adequada execução dos programas de trata esta Lei, os hospitais deverão constituir:
.....................................................................................................
III – Comissão de Prevenção de Erros de Medicação.” (NR)
Parágrafo único. Para fins de atendimento ao disposto nos arts. 1º, 1º-A e 2º, incisos I e III, desta Lei, poderá ser constituída comissão única.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor trezentos e sessenta e cinco dias após a data de sua publicação."

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Serviços Farmacêuticos em Hospitais

Publicado no Editorial  na Revista da Sociedade Brasileiro de Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde (R. Bras. Farm. Hosp. Serv. Saúde São Paulo v.2 n.2 1-40 mai./ago 2011)
Disponível em:


Serviços Farmacêuticos em Hospitais

Marco Aurélio Pereira1, José Miguel do Nascimento Júnior2

"O Ministério da Saúde, no final de 2010, publicou a Portaria 4283/10, apresentado à sociedade diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbito dos hospitais. Além de revogar a Portaria 316/77, que previa a não necessidade de contratação de farmacêuticos em hospitais com menos de 200 leitos, a Port. 4283/10 apresenta o conceito de serviços farmacêuticos em hospitais, enquanto direito da sociedade.

Construída coletivamente, com a participação de entidades representativa dos gestores públicos e privados, trabalhadores, conselhos profissionais e agências reguladoras, a Portaria não pode significar o fim de um processo de discussão, mas sim o início de um amplo debate com a sociedade. A partir de sua publicação, ela passou a ser mais um dos instrumentos na defesa da excelência dos serviços farmacêuticos em hospitais, que deve ser de amplo conhecimento de todos os atores envolvidos com o tema, principalmente os usuários. Neste sentido, o Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE) do Ministério da Saúde, realizou o I Fórum de Serviços Farmacêuticos em Hospitais. Contando com mais de 30 entidades/instituições e com 150 inscritos, o Fórum foi organizado para ser um espaço de apresentação de experiências exitosas, bem como de discussão entre gestores de hospitais dos mais diferentes portes, públicos e privados e de diferentes regiões do País. Ficou claro durante o evento, o quanto o profissional farmacêutico tem sido fundamental para o processo de inovação na gestão dos serviços farmacêuticos em hospitais, tendo sido essa a fala de diversos gestores presentes.

A busca por melhores qualificações para os serviços, tanto do ponto de vista de sua estrutura quanto da incorporação de novas tecnologias, o aperfeiçoamento contínuo dos recursos humanos envolvidos e a inserção do Fórum em outras instâncias de discussão foram algumas das propostas aprovadas na plenária final do evento. Com base nessas propostas que o DAF/SCTIE buscará atuar, considerando que a busca pela qualidade na assistência farmacêutica é estratégica para as ações em saúde."

1. Coordenador Geral de Gestão do Departamento de Assistência Farmacêutica; Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde

2. Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica; Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Eventos Farmacêuticos...

Seminário de Assistência Farmacêutica da Bahia e Fórum de Educação Farmacêutica da Bahia
https://sites.google.com/a/inaf.org.br/comaf/ 



12/08/2011

14-18h I Fórum de Educação Farmacêutica da Bahia

•Dra. Mana Helena (ABENFAR), Dr. Luiz Henrique Costa (OPAS), Dr. Paulo Arrais (UFC), Dra. Ângela Pontes (UFBA), Dr. Pedro Prates (UEFS)

19h Mesa de Abertura do evento: "A constituição da Assistência farmacêutica como parte integrante da estrutura do governo federal: avanços e desafios" - Dr. Marco Aurélio Pereira (SCTIE/MS)
◦Coordenação: Dr. Altamiro José Santos (Presidente do CFRBA)

13/08/2011

8h Mesa-redonda: Atuação do Ministério da Saúde, ANVISA e OPAS na Promoção do Uso Racional de Medicamento

•Atuação do Ministério da Saúde - Dr. Marco Aurélio Pereira (SCTIE/MS)
•Atuação da ANVISA - Dra. Maria José Delgado (ANVISA)
•Atuação da OPAS - Dr. Christopher Rerat (UTMTO/OPAS)
◦Debatedor: Dr. Luiz Henrique Costa (OPAS)

10:30 Mesa-redonda: "A efetivação dos componentes da Assistência Farmacêutica pelas esferas de governo"

•O financiamento federal e as linhas de cuidado para integralidade - Dr.Alvimar Botega (SCTIE/MS)
•O financiamento estadual: perspectivas e desafios - Dr Lindemberg Costa (SESAB) (a confirmar)
•O financiamento municipal: demandas e necessidades - Dr Ariel Resende (COMAF/CRFBA)
•As demandas judiciais de insumos da Assistência Farmacêutica - Dra Itana Viana (MP-BA) (a confirmar)

14:00 Mesa-redonda: Planejamento, gestão e avaliação da Assistência Farmacêutica Municipal

•Planejamento da ASF municipal - Dra Rute A Casas Garcia (SMS/PMRP-SP)
•Gestão da ASF municipal - Dra Maria do Carmo Lessa (UFBA)
•Avaliação da ASF municipal - Dr Francisco Pacheco (FTC)
◦Debatedora: Maria de Fátima Gargur (COMAF/CRFBA)

16:00 Mesa redonda: A gestão informatizada da Assistência Farmacêutica

• SIGAF - Sistema Informatizado de Gestão da Assistência Farmacêutica do Estado da Bahia - Dr Lindemberg Assunção (SESAB) (a confirmar)
•Hórus - Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica - Dr Suetônio Queiroz (SCTIE/MS)
•Novos parâmetros de gestão de insumos da Assistência farmacêutica - Dr Clóvis Reis (COMAF/CRFBA)


I FÓRUM NACIONAL SOBRE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS EM HOSPITAIS

25 agosto (manhã)

8h30 – Credenciamento com café de recepção
9h - Mesa de Abertura
9h30- Conferência de Abertura – Dr. José Luis Poveda - Presidente da Sociedade Espanhola de Farmacêuticos Hospitalares – Tema (Evolução da Farmácia Hospitalar na Espanha).
10h - Histórico e antecedentes da Farmácia Hospitalar Brasileira – Dr. José Miguel do Nascimento Júnior – Diretor do DAF/SCTIE/MS.
10h30 - Apresentação das experiências exitosas

Eixo estratégico - Gestão da farmácia hospitalar e da informação

10h 30min – Dr. Antônio Carlos Moreira Lemos - Complexo Hospitalar Universitário Professor Edgard Santos – UFBA - GESTÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO, ENSINO, PESQUISA E EDUCAÇÃO PERMANENTE
11h – Dr. Hugo Ribeiro Junior – Complexo Hospitalar Universitário Professor Edgard Santos – UFBA -A INSERÇÃO DOS SERVIÇOS DE FARMACIA NAS ATIVIDADES DE CUIDADO AO PACIENTE
11h30 – Ir. Rosamaria OSB - Hospital São Vicente de Paulo – Barbalha (CE) GESTÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO
12h – Perguntas por escrito e respostas dos palestrantes

25 agosto (tarde)

Apresentação das experiências exitosas

14h - Dr. Joabe de Lima - Hospital Arquidiocesano Cônsul Renaux – Brusque SC –GESTÃO

Eixo estratégico - Cuidado e segurança do paciente

14h30 - Dr. Antônio Pazin Filho – Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP – SEGURANÇA DO PACIENTE – GERENCIAMENTO DE RISCOS
15h - Dra. Cleide Harue Maluvayshi - Hospital da Criança de São Paulo – SEGURANÇA DO PACIENTE – SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO POR DOSE UNITÁRIA
15h30 – Dra. Mônica Aparecida Costa – Hospital Risoleta Tolentino Neves - ORIENTAÇÃO FARMACÊUTICA AO PACIENTE EM ALTA HOSPITALAR E RECONCILIAÇÃO MEDICAMENTOSA.

16h – café

Eixo estratégico - Processo de trabalho (Infraestrutura física, tecnológica e recursos humanos)

16h30min – Palestrante a confirmar - PROCESSO DE TRABALHO (INFRAESTRUTURA FÍSICA TECNOLÓGICA E RECURSOS HUMANOS) E EDUCAÇÃO PERMANENTE
17h – Perguntas por escrito e respostas dos palestrantes

26 agosto (manhã)


Apresentação das experiências exitosas

Eixo estratégico - Ensino, pesquisa e educação permanente em saúde

9h – Dra. Maria do Carmo de Lima Mendes Lobato - Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará - FSCMPA NPT E QUIMIOTERAPIA
9h30min - Dra. Vânia Mari Salvi Andrzejevski - Hospital filantrópico – município grande – Curitiba - Hospital Erasto Gaertner – (Eugenie) – QUIMIOTERAPIA, ACOMPANHAMENTO FARMACOTERAPÊUTICO E ENSINO
10h – Dra. Martha Lima da Silva – PROCESSO DE TRABALHO
10h30min - Hospital gestão federal – Grupo Hospitalar Conceição (GHC) – Porto Alegre
11h – Perguntas por escrito e respostas dos palestrantes

26 agosto (tarde)

14h - Plenária final
16h - Encerramento

domingo, 9 de janeiro de 2011

Diretrizes para farmácia hospitalar...e agora?

No dia 31 de dezembro de 2010, último dia de Governo do Presidente Lula e do Ministro José Gomes Temporão, foi publicada a Portaria 4283/2010, que aprova as diretrizes e estratégias da Farmácia Hospitalar. O Grupo de Trabalho para elaboração das diretrizes , do qual participei pelo Departamento de Assistência Farmacêutica/MS, foi nomeada através da Portaria 2139/2010. Foram 5 meses entre a constituição do GT até a publicação de uma Portaria que conseguiu reverter um erro histórico, pois revogou a “tenebrosa” Portaria  GM/MS Nº 316, de 26 de agosto de 1977, publicada no DOU em 14 de setembro de 1977, Seção I - Parte I, pagina 12236. Porque tenebrosa? Pois ela preconizava não haver necessidade de presença de farmacêuticos em hospitais com menos de 200 leitos.

Não quero entrar no mérito da conjuntura da época em que esta Portaria foi apresentada, mas dizer que não havia necessidade de farmacêuticos em hospitais é tão equivocado quanto dizer que não há a necessidade de médicos, enfermeiros, entre outros profissionais de saúde. Só aceito isso quando também não houver e necessidade da presença de pacientes.

A Portaria publicada no Diário Oficial da União no apagar das luzes de um Governo reconhecido pelo incentivo à Assistência Farmacêutica, como foi o Governo Lula, conseguiu recuperar a dignidade dos profissionais que atuam neste setor. Tenho claro que parte dos baixos salários pago aos(as) farmacêuticos(as) que atuam neste setor, se deve a antiga Portaria, pois não foram poucas as liminares concedidas para que hospitais não tivessem esse profissional presente.

Comemorado o ato legislativo, fica agora a responsabilidade das entidades sindicais e dos conselhos profissionais em transformá-la em realidade. A Portaria é um passo importante e não se finda com sua publicação. Precisamos que todos agora, movimentos sociais e profissionais, façam com que as diretrizes apontadas tornem-se realidade.

Este não é o primeiro ato do antigo governo que buscou moralizar a assistência farmacêutica em nosso País. Sempre pautado pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica (Resolução 338/2004 do Conselho Nacional de Saúde), diversas outras ações buscaram regulamentar o que é direito da sociedade: acesso racional e com qualidade aos medicamentos. Prova disso foi a criação do Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica – HORUS, e da  publicação da Diretrizes para estruturação de farmácias no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Tenho claro que nenhuma legislação, sistema ou diretriz, serão efetivadas se não forem, de fato, instrumentos de ação de todos os interessados na qualificação da assistência farmacêutica. Quero dizer com isso que publicar tudo o que foi dito, deu trabalho, mas não passará de letra escrita se não forem assumidas por todos(as). Um bom começo é conhecê-las. O próximo passo é levar ao conhecimento da sociedade e, mais uma vez, o controle social tem papel fundamental.

Bom, escrito está....agora, vamos trabalhar por elas???
Para ter acesso aos documentos citados:

Portaria 4283/2010 - Aprova as diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbito dos hospitais.


Diretrizes para estruturação de farmácias no âmbito do Sistema Único de Saúde.


Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica – HORUS



Boa leitura...