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terça-feira, 15 de setembro de 2015

Assist. Farm.: Em Colinas-TO, distribuição de medicamentos é informatizada.

Matéria publicada no site SURGIU.COM.BR, sob o título: "Em Colinas, distribuição de medicamentos é informatizada", trata da implantação do HORUS - Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica no município de Colinas, em Tocantins. Também fala de outra importante ação do Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde, o QUALIFAR-SUS, Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica. Ações de fortalecimento da assistência farmacêutica promovidas pelo Ministério da Saúde, com o apoio de Estados e Municípios. 


"A Prefeitura de Colinas do Tocantins, por meio da Secretaria de Saúde implantou na Farmácia Básica do município o Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (HÓRUS). A implantação do novo sistema representa um grande avanço para a saúde municipal, já que auxilia no controle de estoque da farmácia da Secretaria de Saúde, facilitando a programação de compras, a ampliação do acesso ao medicamento e promoção do uso racional de medicamentos pela população.

Agora, os usuários da Farmácia Básica contam com atendimento informatizado, que permite melhor planejamento das ações do serviço, otimizando o atendimento. O sistema foi desenvolvido pelo Ministério da Saúde e implantado gratuitamente para o aprimoramento, implementação e integração das atividades da assistência farmacêutica.

Em Colinas, os profissionais da Farmácia Básica passaram por treinamentos e já estão utilizando o sistema na rede. Para tanto, a farmacêutica Bárbara Gizélia Mozzato frisou que, dentre as funcionalidades do novo sistema, destaca-se a interface com o Cartão SUS. “Com a implantação do Hórus, o Cartão SUS também é utilizado para o recebimento dos medicamentos, onde além da receita do SUS, o usuário deverá apresentar também o Cartão, o que permitirá um controle dos remédios que o paciente retira na rede de saúde. É um programa que está contribuindo para uma atenção mais contínua com um controle mais efetivo do estoque da farmácia”.

Através da implantação do Hórus, o município colinense também foi contemplado com o Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS), recebendo 10 computadores para implantação e utilização do sistema. O Sistema Hórus visa contribuir com a gestão da Assistência Farmacêutica dos municípios, onde é possível qualificar a atenção a saúde da população assistida pelo SUS; evitar desperdícios; evitar desabastecimento na farmácia, acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos pela população; controlar o fluxo de medicamentos e conhecer o custo do município com medicamentos essenciais.

O secretário Municipal de Saúde, Marcos Augusto Tavares, enfatizou que a ferramenta permite ao município o acompanhamento individualizado do uso de medicamentos e o controle da distribuição. “O Hórus é uma ferramenta que contribui para o planejamento das ações, auxiliando na qualificação da Assistência Farmacêutica e trazendo benefícios tanto para os que trabalham na Farmácia, quanto para os que utilizam dos serviços, através de um melhor acompanhamento da distribuição de medicamentos”. 

Disponível em: http://surgiu.com.br/noticia/212306/em-colinas-distribuicao-de-medicamentos-e-informatizada.html

sábado, 7 de março de 2015

Vagas para Farmacêuticos: Tutor em Ensino à Distância.

Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Profissional de Nível Superior Tutor em Ensino à Distância para o curso de Qualificação Nacional em Assistência Farmacêutica e Utilização do Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica - Hórus.

O curso é uma oferta do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde para apoio a qualificação da assistência farmacêutica, prioritariamente nos municípios contemplados no Projeto QualiSUS-Rede como uma das intervenções sistêmicas nas redes de atenção à saúde.

As inscrições acontecem pela internet, no link:
http://educafarsus.cursoseducar.com.br/inscricoes

Período de 06 a 13 de março de 2015.

Cadastro de Reserva: 

Prevê-se a contratação para cadastro de reserva de, no máximo, 81 profissionais para provimento futuro, de acordo com a necessidade.

A remuneração total bruta será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), correspondente ao valor por turma tutorada. Cada turma terá 60 alunos, com um tutor para cada turma.

A realização deste curso trata-se de um projeto de cooperação entre o Ministério da Saúde e o Banco Mundial que visa somar-se aos esforços permanentes de consolidação do Sistema Único de Saúde - SUS. O Projeto de Formação e Melhoria da Qualidade da Rede de Atenção à Saúde – QualiSUS-Rede é uma proposta de intervenção para apoio à organização de redes regionalizadas de atenção à saúde no Brasil.

Acesse o Termo de Referência em: http://educafarsus.cursoseducar.com.br/inscricoes/termodereferencia.pdf



quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Portaria institui a Base Nacional de Dados de ações e serviços da Assist. Farm.




PORTARIA  271, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

Institui a Base Nacional de Dados de ações e serviços da Assistência Farmacêutica e regulamenta o conjunto de dados, fluxo e cronograma de envio referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica  no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
 
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
 
Considerando a Portaria nº 2.073/GM/MS, de 31 de agosto de 2011, que regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito do SUS, nos níveis federal, estadual, distrital e municipal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar;
 
Considerando a Portaria nº 533/GM/MS, de 28 de março de 2012, que estabelece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do SUS;
 
Considerando a Portaria nº 971/GM/MS, de 15 de maio de 2012, que dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil;
 
Considerando a Portaria nº 1.214/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que institui o Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS (QUALIFAR-SUS);
 
Considerando a Portaria nº 1.215/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do QUALIFAR-SUS no âmbito do SUS; e
Considerando a pactuação ocorrida na reunião de 18 de outubro de 2012 na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), resolve:
 
Art. 1º Fica instituída a Base Nacional de Dados de ações e serviços da Assistência Farmacêutica e regulamentado o conjunto de dados, fluxo e cronograma de envio referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria está em consonância com o Eixo Informação do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde (QUALIFAR- SUS), de que trata a Portaria nº 1.214/GM/MS, de 13 de junho de 2012.
 
Art. 2º A Base Nacional de Dados de ações e serviços da Assistência Farmacêutica no SUS é constituída por um conjunto de dados referente aos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Básico, Estratégico e Especializado, e ao Programa Farmácia Popular do Brasil.
 
§ 1º O conjunto de dados de que trata o "caput" refere-se ao registro das entradas, saídas e dispensações de medicamentos relacionados aos Componentes Básico, Estratégico e Especializado constantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) vigente e do Programa Farmácia Popular do Brasil realizado pelos estabelecimentos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
 
§ 2º O conjunto de dados de que trata o "caput" será encaminhado, por meio eletrônico, pelos gestores estaduais, distrital e municipais de saúde ao Ministério da Saúde.
 
§ 3º Para fins do disposto no § 1º, constituem-se sistemas eletrônicos para envio das informações, disponibilizados pelo Ministério da Saúde:
 
I - Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (HÓRUS), disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios que não possuem solução informatizada;
 
II - serviço WebService, disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios que utilizam sistemas informatizados próprios e que devem adaptar ou desenvolver solução informatizada para garantir a transmissão dos dados; e
 
III - Sistema Autorizador do Programa Farmácia Popular.
 
§ 4º Para fins do disposto no inciso I do § 3º, o uso do HÓRUS afasta a necessidade de desenvolvimento de solução informatizada para transmissão dos dados de que trata este artigo.
 
§ 5º O conjunto de dados, o fluxo e o cronograma de que trata o § 1º, exceto o definido nos termos do § 6º, será definido em atos normativos específicos do Ministério da Saúde, mediante pactuação prévia na Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
 
§ 6º O conjunto de dados constante no anexo refere-se ao registro das entradas, saídas e dispensações dos medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, constante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) vigente realizada pelos estabelecimentos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, cuja transmissão será efetuada conforme cronograma fixado nos termos do art. 6º.
 
Art. 3º A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS) disponibilizará instruções no sítio eletrônico www.saude.gov.br/qualifarsus com as configurações técnicas mínimas exigidas para transmissão dos dados pelos entes federativos por meio de serviço WebService, nos termos do inciso II do § 3º do art. 2º.
 
Art. 4º A transmissão do conjunto de dados de que trata o § 6º do art. 2º por meio do serviço WebService será realizada regularmente até o dia 15 (quinze) de cada mês, com informações a respeito das movimentações ocorridas durante todo o mês anterior, e poderá ser consolidada pelo ente federativo por estabelecimento de saúde ou pelo conjunto de estabelecimento de saúde da respectiva unidade federativa.
 
§ 1º As informações enviadas respeitarão a organização dos serviços farmacêuticos no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios, além do disposto no anexo, nos seguintes termos:
 
I - os Estados enviarão os registros das entradas e saídas dos medicamentos do Componente Básico adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde;
 
II - o Distrito Federal, os Municípios e, quando exercerem essas atividades, os Estados enviarão os registros das entradas, saídas e dispensações dos medicamentos do Componente Básico; e
 
III - o Estado enviará os dados de entrada, saída e dispensação dos medicamentos do Componente Básico, de responsabilidade dos Municípios nele situados nos termos do inciso II do § 1º, se pactuado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) a assunção pelo Estado dessa obrigação.
 
§ 2º Os requisitos e as especificações dos padrões de transmissão de dados serão pactuados no âmbito da CIT e permanecerão disponíveis no sítio eletrônico www.saude.gov.br/qualifarsus para viabilizar o desenvolvimento ou a atualização dos sistemas próprios utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
 
Art. 5º Para cada movimentação de qualquer dos dados de que trata o § 6º do art. 2º os Estados, Distrito Federal e Municípios que utilizam o sistema HÓRUS o alimentarão até o 15º (décimo quinto) dia do mês seguinte ao da sua ocorrência.
 
Art. 6º O cronograma de execução do disposto nos arts. 4º e 5º será realizado em 2 (duas) etapas, nos seguintes termos:
 
I - etapa 1: envio do conjunto de dados por meio do serviço WebService ou, ainda, do Sistema HÓRUS, pelos entes federativos contemplados para receber recursos destinados ao Eixo Estrutura do QUALIFAR-SUS, conforme a Portaria nº 22/SCTIE/MS, de 15 de agosto de 2012, sendo que:
 
a) o envio do conjunto de dados por meio do serviço Web-Service ocorrerá até o dia 15 de julho de 2013, considerando-se como referência a competência do mês anterior ao do encaminhamento dos dados; e
 
b) a alimentação regular dos dados no Sistema HÓRUS, nos termos definidos no art. 5º, ocorrerá até o dia 15 de julho de 2013;
e
II - etapa 2: o início da transmissão do conjunto de dados pelos demais entes federativos será pactuado pela CIT após a realização de levantamento nacional pelo Ministério da Saúde sobre a utilização, pelos demais entes federativos, de sistemas informatizados para gestão da Assistência Farmacêutica.
 
Parágrafo único. O levantamento nacional de que trata o inciso II será finalizado pelo Ministério da Saúde no prazo até 120 (cento e vinte) dias contado da data de publicação desta Portaria.
 
Art. 7º O acesso à Base Nacional de Dados de ações e serviços da Assistência Farmacêutica será realizado por meio de ferramentas disponibilizadas pelo Ministério da Saúde, mediante pactuação prévia na CIT.
 
Art. 8º O Ministério da Saúde definirá, mediante pactuação prévia na CIT, em até 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta Portaria, cronograma de atividades que fixará o conjunto de dados e o fluxo de seu envio referentes aos Componentes Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica e ao Programa Farmácia Popular do Brasil que comporão a Base Nacional de Dados de ações e serviços da Assistência Farmacêutica.
 
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Sist. HORUS - Estratégico na gestão da assistência farmacêutica!

Recebi o texto abaixo da competente farmacêutica Karen Sarmento Costa, coord. geral da Assistência Farmacêutica Básica do Dept. Assist. Farm. Ela é a coordenadora responsável pelo Sistema Horus. Já ouviu falar? Espero que leiam e divulguem!


HÓRUS – SISTEMA NACIONAL DE GESTÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA


Os avanços nos últimos anos na consolidação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica são significativos e estão representados por diferentes ações e estratégias do governo federal, estadual e municipal.

Porém, apesar desses avanços prévios na área, verifica-se que – em função de estrutura física inadequada, recursos humanos pouco qualificados e gestão insuficiente – ainda ocorre ausência de informações ou existência de informações pouco fidedignas e insuficientes sobre o acesso a medicamentos, perfil de utilização dos medicamentos, controle de demanda e estoques dos medicamentos, dificultando a melhoria do acesso e orientação para uso racional dos medicamentos.

Os sistemas de informação na área de Assistência Farmacêutica foram sendo desenvolvidos de maneira fragmentada para atender as necessidades específicas dos gestores.

Nesse contexto, surge o desafio de desenvolver um software nacional para atender a necessidade de qualificação das ações de planejamento, monitoramento e avaliação dos Componentes da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde.

Com essa premissa, o Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos H do Ministério da Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Recife, Empresa Pública de Informática de Recife (Emprel), Departamento de Informática do SUS (DataSUS) e a participação expressiva do Conasems desenvolveram o HÓRUS - Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica,lançado em dezembro de 2009.

Oficializado no âmbito do SUS, por meio da Portaria GM/MS 4.217/2010, que regulamenta o Componente Básico da Assistência Farmacêutica, o HÓRUS é disponibilizado aos municípios brasileiros como ferramenta para a qualificação da gestão e dos processos de trabalho nos serviços farmacêuticos.

O HÓRUS permite que o município controle as movimentações dos medicamentos realizadas entre a central de abastecimento farmacêutico (CAF), almoxarifados regionais e farmácias. Por se tratar de um sistema web, as informações estão disponíveis para os gestores e profissionais de saúde, em tempo real, permitindo a tomada de decisão oportunamente. Ainda, com a ferramenta qualifica-se as atividades técnico-assistenciais em especial do profissional farmacêutico, na medida em que o sistema disponibiliza o histórico de dispensação dos medicamentos auxiliando nas ações de acompanhamento dos pacientes nos programas de saúde, entre outras vantagens.

O DAF tem como desafio integrar os diferentes sistemas de controle e gestão de medicamentos no âmbito do Ministério da Saúde e a estratégia de interoperabilizar com os sistemas estaduais e municipais,visando constituir um banco nacional de dados da Assistência Farmacêutica praticada no SUS.

O uso articulado da informática e das informações em saúde é fundamental para a priorização de políticas públicas, contribuindo para o uso racional de medicamentos, a ampliação e agilização do acesso e a promoção da qualidade dos serviços.

Espera-se que a partir da maior adesão dos municípios ao HÓRUS e a incorporação e disponibilização dos módulos para a gestão dos componentes especializados e estratégicos, em médio prazo, o Brasil tenha um banco nacional de dados da Assistência Farmacêutica no SUS, visando à elaboração de indicadores nacionais da área, aprimorando a avaliação dos eixos estratégicos da PNAF e por conseqüência, possibilitando que e a oferta dos serviços e da assistência a saúde seja qualificado e otimizado.

Maiores informações: www.saude.gov.br/horus