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sexta-feira, 14 de abril de 2017

Temer veta projeto que interditaria farmácias com remédio falsificado

Título original: Temer veta projeto de Humberto que interditaria farmácias com remédio falsificado


Apesar de ter sido aprovado com apoio massivo dos parlamentares no Congresso Nacional, o projeto de autoria do líder da Oposição no Senado, Humberto Costa (PT-PE), que interdita farmácias que vendem medicamentos, insumos e cosméticos falsificados, até o fim das investigações, foi vetado pelo presidente não eleito Michel Temer (PMDB). As razões para o veto foram publicadas nessa quarta-feira (12) no Diário Oficial da União.
Para Humberto, o Palácio do Planalto cometeu um grande equívoco ao considerar a proposta contrária ao interesse público e inconstitucional, conforme descrito na justificativa do ato. Segundo ele, a legislação atual, que prevê o fechamento de drogarias e distribuidoras de remédios envolvidas na prática das infrações sanitárias por apenas três meses, está ultrapassada, prejudica os consumidores e livra os infratores de punição.
“Em muitos casos, a investigação sobre as irregularidades detectadas nos estabelecimentos ultrapassa esse período e eles voltam a atuar, sem sofrerem qualquer tipo de sanção ou impedimento, mesmo tendo cometido crime, e colocando risco à saúde pública”, afirma.
O parlamentar ressalta ainda que os processos administrativos e judiciais destinados à apuração das responsabilidades costumam se arrastar por anos, quase como uma abonação aos infratores. “A proposta mudaria completamente esse cenário e contribuiria para acabar com a cultura da impunidade, que resulta no crescimento dessas práticas abomináveis”, observa o parlamentar.
De acordo com o líder da Oposição, o projeto de lei vetado por Temer corrigiria uma falha da legislação brasileira, pois atualmente, quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que apoiou o projeto de Humberto, ou órgãos estaduais e municipais da área lacram um estabelecimento, ele pode voltar a funcionar normalmente depois de 90 dias.
No veto, o governo elogia a iniciativa de Humberto, classificando-a de louvável, mas alega que a inexistência de prazo para o estabelecimento voltar a funcionar é “irrazoável do ponto de vista econômico, podendo representar o fim das atividades do empreendimento”.
Além disso, o governo argumenta que o projeto de Humberto criaria “um incentivo negativo, ao não estabelecer um limite ao setor público para a conclusão de etapa do processo administrativo sanitário”.
Para o senador, as duas justificativas são absolutamente incompreensíveis. “Ora, o governo está admitindo a possibilidade de que a administração pública se sentiria desobrigada ou desestimulada a investigar rapidamente os crimes cometidos. Ele também está demonstrando uma preocupação com o comércio que age de má-fé, visando especificamente o lucro, em detrimento da população. Não é cabível”, criticou.
Humberto acredita que, com o veto de Temer, as atividades de pirataria e adulteração de produtos destinados ao consumo, infelizmente, continuarão ocorrendo no país sem o devido rigor na fiscalização e controle.
Fonte: http://www.senadorhumberto.com.br/temer-veta-projeto-de-humberto-que-interditaria-farmacias-com-remedio-falsificado-2/

quinta-feira, 16 de março de 2017

Farmácias que vendem medicamentos falsificados devem ficar interditadas até o fim da investigação.

Extraído do site: http://www.senadorhumberto.com.br/proposta-de-humberto-para-interditar-farmacias-que-vendem-remedio-falsificado-sera-lei/

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (15), projeto de lei apresentado pelo líder da Oposição na Casa, Humberto Costa (PT-PE), que interdita farmácias que vendem medicamentos, insumos e cosméticos falsificados, até o fim das investigações. Atualmente, drogarias e distribuidoras de remédios envolvidas na prática das infrações sanitárias são fechadas por apenas três meses.

Essa é a quinta proposta do senador que será lei. Segundo Humberto, o estabelecimento flagrado cometendo irregularidades vai ficar fechado enquanto perdurar o inquérito policial, para evitar riscos à população.

“Muitas vezes, a investigação sobre as irregularidades detectadas ultrapassa esse período e o local volta a atuar, sem sofrer qualquer tipo de sanção ou impedimento, mesmo tendo cometido crime. Não raro, os processos administrativos e judiciais destinados à apuração das responsabilidades arrastam-se por anos, quase como uma abonação aos infratores. Isso vai mudar”, ressalta o parlamentar.

Segundo ele, a medida corrige uma falha da legislação brasileira, pois atualmente, quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgãos estaduais e municipais da área lacram um estabelecimento, ele pode voltar a funcionar normalmente depois de 90 dias.

“As abomináveis atividades de pirataria e adulteração de produtos destinados ao consumo, infelizmente, grassam em nosso País. A virtual certeza de impunidade contribui para o contínuo crescimento dessas práticas”, afirma.

O senador explica que a principal preocupação é construir um verdadeiro arcabouço jurídico para enfrentar o problema de contrabando, falsificação, roubo e venda de medicamentos roubados. Ele lembra que outras três propostas de sua autoria que tratam do tema já foram aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas.

Uma determina a implantação gradual de um sistema de controle de remédios que vai permitir rastreá-los durante toda a sua cadeia produtiva, desde a produção na indústria farmacêutica até a chegada ao consumidor final.

A outra estabeleceu normas gerais para inibir erros de administração, trocas indesejadas e uso equivocado de medicamentos. A medicação tem de apresentar rotulagem e embalagem “claramente” diferentes em caso de produtos de composição distinta para possibilitar a sua imediata e precisa identificação.

Por fim, Humberto também é o autor da lei que prevê a atribuição da Polícia Federal para apurar os crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos, assim como sua venda, em todo o território nacional. A lei ampliou os instrumentos para o combate sistemático à pirataria de medicamentos e outros produtos relativos à saúde.

SAIBA MAIS SOBRE O PROJETO DE LEI (PLS 464/2011)

Ementa:

Estabelece medida cautelar de interesse público de suspensão das atividades de estabelecimento empresarial envolvido na falsificação, adulteração ou alteração, entre outras práticas, de medicamentos, cosméticos e correlatos, e define outras providências.


Explicação da Ementa:

Estabelece medida cautelar administrativa de interesse público de suspensão de suas atividades, decretada pela autoridade policial ou autoridade fiscal, e outras sanções, ao estabelecimento empresarial envolvido na importação, venda, exposição à venda, venda a distância, distribuição, entrega para consumo, fabricação, estocagem, guarda de produto (medicamentos, matérias-primas, insumos farmacêuticos, cosméticos, saneantes e os de uso em diagnóstico) destinado a fins terapêuticos ou medicinais, falsificado, corrompido, adulterado ou alterado; prevê a revogação da medida cautelar administrativa, em sede de inquérito policial, quando não seja indicado nenhum indivíduo cuja atuação vincule o estabelecimento empresarial às práticas motivadoras da sua decretação ou quando o procedimento fiscalizatório concluir pela não ocorrência de nenhuma das práticas motivadoras da sua decretação ou quando não houver a instauração do processo penal contra o indiciado; prevê que a medida cautelar converter-se-á na suspensão temporária das atividades do estabelecimento empresarial, por período não inferior a 6 (seis) meses e não superior a 5 (cinco) anos, a contar da conversão, no momento que o indiciado for condenado, em decisão transitada em julgado, em processo penal derivado das conclusões de inquérito policial ou quando o procedimento concluir pela ocorrência de alguma das práticas motivadoras da decretação da medida acautelatória.


Fonte: 
  • http://www.senadorhumberto.com.br/proposta-de-humberto-para-interditar-farmacias-que-vendem-remedio-falsificado-sera-lei/
  • http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/101511