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quinta-feira, 3 de agosto de 2017

MDIC e INPI fazem consulta pública sobre proposta para combater backlog de patentes.


EXTRAÍDO DO SITE DO INPI

"Com o objetivo de garantir transparência ao processo e alinhar as medidas de combate ao backlog de patente com as demandas da sociedade, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) informam que está aberta uma consulta pública a respeito da proposta de norma sobre um procedimento simplificado de deferimento de pedidos de patente.
A proposta prevê que os pedidos de patente com protocolo do depósito ou do requerimento de entrada na fase nacional realizado até a data da publicação da norma e que aguardam exame serão deferidos no prazo de 90 dias, desde que preencham certos requisitos e não tenham recebido subsídios fundamentados por terceiros. Os pedidos de patente sobre produtos e processos farmacêuticos estão excluídos deste procedimento simplificado.  
Os interessados terão até 21 de agosto de 2017 para enviar as sugestões. Após este prazo, o MDIC e o INPI vão analisar as propostas recebidas.
Os usuários podem acessar a minuta da norma e a proposta do fluxo administrativo no site do INPI, bem como o formulário para responder à consulta e o documento de justificativa da proposta, na página de Consultas Públicas".
Aviso de Consulta Pública nº 02/2017
Aviso de Consulta Pública nº 02/2017 na íntegra, com os procedimentos para participação.
Assunto: Procedimento simplificado de deferimento de pedidos de patente 
Unidade responsável: Presidência
Prazo: até 21 de agosto de 2017
Documentos:
Proposta de norma
- Formulários de sugestões e comentários da Consulta Pública - versão doc e versão odt
Fluxo do procedimentoJustificativa
Resumo estatístico da situação dos pedidos de patentes 
Fonte: http://www.inpi.gov.br/noticias/mdic-e-inpi-abrem-consulta-publica-sobre-proposta-para-combater-backlog-de-patentes/view

terça-feira, 1 de agosto de 2017

Patentes por decreto: Brasil na contramão

Extraído do Site: CEE - Centro de Estudos Estratégicos da FIOCRUZ



Frequentemente ouvimos o comentário de que “nada mais surpreenderia vindo do atual governo”. Afinal de contas, o desmonte em curso acaba com conquistas sociais, e desregulamentar sistemas passa a ser mais um instrumento para facilitar benesses e privilegiar interesses de determinados setores. As patentes de produtos e de processos obedecem a um sistema internacional que tem como objetivo proteger os interesses individuais dos inventores garantindo monopólio por vários anos e eliminando a concorrência, até esses produtos ou processos caírem em domínio público. Temos criticado esse sistema, considerando que os monopólios permitem a cobrança de preços proibitivos, muitas vezes extorsivos e descabidos, inibindo o acesso da população a novas tecnologias em saúde.
Lemos na imprensa (Valor Econômico, 19/07/2017), com estupefação, que o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) elabora um decreto com vistas a um procedimento simplificado de deferimento de pedidos de patentes, que pretende atualizar, no prazo de um ano, em torno de 230 mil processos represados, chamando esse mecanismo de “solução extraordinária”,  prevendo o deferimento dos pedidos, ignorando a complexidade das análises e negando a necessidade de aumentar o quadro de examinadores de patentes no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Podemos estar frente a uma enxurrada de aprovações massivas de patentes, e nosso país sucumbindo a pressões externas ou a negociação de privilégios. O atual governo destacou que “produtos farmacêuticos devem ficar fora do novo regime”, no entanto, o que temos visto são mudanças naquilo que é declarado, de modo a atender a interesses do momento. Nesse sentido, é com grande preocupação que vemos o risco de que essa proposta represente concessão automática de pedidos de patentes ou exames inadequados dos requisitos de patenteabilidade.
O setor farmacêutico tem operado no sistema de patentes com depósito de um número crescente de pedidos em torno de um mesmo produto, com a simples finalidade de estender o monopólio daqueles já consolidados no mercado, buscando proteger alterações incrementais envolvendo o mesmo princípio ativo previamente patenteado (forma farmacêutica, forma de dosagens, polimorfos, combinações, sais etc) ou com pequenas alterações. Conhecidos como uma das estratégias de evergreening, esses tipos de pedidos de patentes secundárias na maioria das vezes não atendem aos requisitos de patenteabilidade e não merecem ser concedidos.
Os custos imediatos para o SUS da concessão indevida de uma patente são estratosféricos
A questão do backlog [pendência] no exame de patentes é uma preocupação para o setor Saúde, na medida em que a incerteza jurídica quanto à patenteabilidade de um produto gera uma situação de monopólio, refletida em altos preços nas compras públicas do Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, a concessão automática desses pedidos não pode ser, em hipótese alguma, a solução. Ela basicamente legitimaria esses pedidos secundários como ferramenta de extensão do monopólio de produtos para além dos vinte anos estabelecidos no Acordo Trips da Organização Mundial do Comércio.
Os custos imediatos para o SUS da concessão indevida de uma patente são estratosféricos. A lei de propriedade industrial (Lei nº 9.279/96) previu o mecanismo de patentes pipeline, que assegurou a concessão de patentes no setor farmacêutico, entre outros, sem o exame dos requisitos de patenteabilidade, sendo considerada Trips-plus. Estima-se que para apenas seis medicamentos antirretrovirais (ARV), cujas patentes foram concedidas pelo mecanismo pipeline, o governo brasileiro gastou cerca de 420 milhões de dólares a mais, no período de 2001 a 2007, pela impossibilidade de comprar alternativas genéricas mais baratas e disponíveis no mercado internacional (leia mais aqui).
No contexto da EC 95/2016, que estabelece o teto dos gastos por vinte anos, a concessão automática de patentes assegurará monopólio a produtos que poderiam estar em domínio público, ser objeto de licitações e, portanto, de concorrência, viabilizando a busca de melhores preços
A própria Organização Mundial da Saúde já se posicionou em defesa de um exame de patentes à luz da saúde pública, recomendando o exame restrito dos requisitos de patenteabilidade a fim de conceder proteção apenas a inovações genuínas e evitando a concessão de pedidos secundários (veja o guia publicado pela OMS, em 2007). Em 2016, o relatório final do Painel de Alto Nível das Nações Unidas para o Acesso a Medicamentos reforçou essa orientação de interpretação dos requisitos de patenteabilidade para restringir a estratégia do evergreening.
Nos últimos anos, as despesas do SUS em assistência farmacêutica foram crescentes, a exemplo das cifras do Ministério da Saúde, que passaram de R$ 8,5 bilhões, em 2008, para R$ 14,8 bilhões, em 2015, tendo os produtos em situação de monopólio um papel importante nesse aumento. No contexto da Emenda Constitucional que estabelece o teto dos gastos do governo federal por vinte anos (EC 95/2016), incluindo a saúde, a concessão automática de patentes assegurará monopólio a produtos que poderiam estar em domínio público, ser objeto de licitações e, portanto, de concorrência, viabilizando a busca de melhores preços e ampliação das políticas de acesso a medicamentos, respeitando-se os princípios da universalidade e integralidade do SUS. O impacto dessa medida nos preços dos medicamentos e no orçamento do SUS será imediata e pouco contornável pela manifestação contrária de terceiros, tal como a matéria do Valor Econômicosugere.
Podemos, ainda, estar colocando uma pá de cal em setores importantes da nossa indústria de capital nacional
A concessão de pedidos de patentes sem o exame técnico já ocorre na África do Sul. Para ilustrar, no período de 2003 a 2008, enquanto no Brasil foram concedidas 278 patentes no setor farmacêutico, na África do Sul foram registradas 2.442 (vide estudo). Considerando os efeitos nocivos para o acesso a medicamentos, desde 2011, organizações da sociedade civil em defesa do direito à saúde têm liderado uma campanha para consertar a lei de patentes sulafricana (Fix the Patent Law Campaign), demandando o exame dos pedidos de patente (ver aquiaqui e aqui).
Além de comprometer nossa soberania, a medida deve ter seu impacto econômico, político e jurídico, cuidadosamente avaliado. Podemos, ainda, estar colocando uma pá de cal em setores importantes da nossa indústria de capital nacional. Como destaca a Manifestação da Associação Brasileira da Indústria de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (Abifina), um decreto nos moldes divulgados, além de inconstitucional, viola tratados comerciais internacionais e se reveste de ilegalidade.
De acordo com o MDIC, uma das possibilidades estudadas foi a de contratação de 687 novos servidores, o que permitiria analisar os processos pendentes em aproximadamente oito anos, mas não está sendo considerada por implicar custo superior a R$ 1 bilhão com salários nesse período. Com certeza, uma maior permissividade na anuência de patentes pendentes vai gerar custos muito superiores a esse. Afinal, quanto vale uma patente? Quanto custa para o Brasil pagar produtos sob monopólio, que não têm concorrência e que poderiam ser obtidos com preços muitas vezes inferiores?
O Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (GTPI/Rebrip), coletivo de organizações da sociedade civil, movimentos sociais, ativistas e pesquisadores, que, desde 2003, vem atuando no tema da propriedade intelectual e acesso à saúde no Brasil, representando 17 entidades, também já se manifestou em Carta Aberta ao Ministro do MDIC, assim finalizada: “Manifestando profunda preocupação e reafirmando nosso compromisso de trabalhar no sentido de dotar o Brasil com a melhor análise de patentes possível, uma análise que defenda o interesse público, que tenha em consideração que o monopólio só deve ser concedido caso realmente a tecnologia se prove merecedora, repudiamos veementemente o decreto acima mencionado. O atraso no exame de patentes do Brasil só poderá ser solucionado com políticas públicas sérias e transparentes e não com medidas midiáticas que atendem tão somente o interesse das grandes corporações transnacionais”.
Somamo-nos às vozes desses grupos e expressamos nossa profunda preocupação com os desdobramentos dessa decisão governamental, contrária aos esforços de garantia do acesso a medicamentos no sistema público de saúde.
Lembramos que, hoje, existem pelo menos 16 projetos de lei tramitando no Congresso Nacional que alteram a Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), para melhor ou para pior. Analisar essas alterações representa necessidade premente, em vez de se buscarem soluções extraordinárias que, ao mesmo tempo em que apressam procedimentos que precisam de reflexão profunda, podem favorecer um balcão de negócios em que se trata de interesses muito distantes daqueles da Saúde Pública, com vistas à melhoria das condições de vida de nossas populações. O mundo e a imprensa internacional veem, hoje, um Brasil muito distante daquele que já admiraram em passado recente, pautado por nossa Constituição, que define a saúde como direito de todos e dever do Estado.
* Pesquisadores do Departamento de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica (NAF) da ENSP/Fiocruz

Fonte: http://cee.fiocruz.br/?q=node/616


quinta-feira, 27 de julho de 2017

GTPI/Rebrip divulga carta aberta questionando mudanças na liberação de patentes


Extraído do site da ABRASCO

O Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual da Rede Brasileira Pela Integração dos Povos (GTPI/Rebrip) divulgou nesta segunda-feira, 24, uma carta aberta ao Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Marcos Pereira, expondo preocupação com a proposta do decreto que pretende acelerar a concessão de patentes visando o fim do acúmulo de pedidos (backlog). O grupo argumenta que a medida, chamada de “solução extraordinária”, atenderá aos interesses de empresas transnacionais, concedendo patentes para pedidos que não tenham qualquer mérito, colocando em segundo plano o interesse público.

A carta se alinha com outras manifestações como o artigo publicado pelo jurista Pedro Marcos Barbosa e a carta enviada também ao ministro Marcos Pereira pela Associação de Funcionários do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Afinpi).
Segue a Carta abaixo:
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2017
Carta aberta ao Excelentíssimo Senhor Marcos Pereira, Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Serviços

Excelentíssimo Senhor,
As organizações não governamentais abaixo assinadas compõem o Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual da Rede Brasileira Pela Integração dos Povos (GTPI/Rebrip),fundado em 2003 sob a coordenação da Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS – ABIA. Nossos esforços são destinados à ampliação do acesso a medicamentos no Brasil e no Sul Global e pelos direitos das pessoas vivendo com HIV no Brasil entre outras.
Durante anos, o esforço do GTPI foi no sentido de promover o entendimento de que o sistema de patentes não é um fim em si mesmo. Pelo contrário, o sistema de patentes serve à sociedade e o ato de retirar uma tecnologia, ou conhecimento do domínio público deveria ser a exceção, baseada em critérios aplicados de forma rígida.
Por meio da matéria do Jornal Valor Econômico, do dia 19 de julho de 2017, tomamos conhecimento de uma iniciativa proposta pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) por meio de decreto para eliminar o backlog de patentes do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A demora para análise de patentes é tema de preocupação para o GTPI, uma vez que pode proporcionar aos detentores de patentes, monopólios de fato, ainda que os pedidos não tenham qualquer mérito. Em 2016, por meio de um estudo feito pelo IE/UFRJ, em parceria com ABIA/GTPI, provamos que o backlog beneficia unicamente os depositantes – em sua imensa maioria firmas transnacionais. O estudo comprova que ao atrasar em média 4 anos a entrada de versões genéricas de apenas 9 medicamentos utilizados no SUS, o parágrafo único do Art. 40 da LPI gera um prejuízo acumulado de mais de R$ 2 bilhões
Assim, causa-nos enorme preocupação a possibilidade de edição de um decreto cujo principal objetivo seja tão somente acelerar a concessão de patentes, sem levar em consideração os critérios constitucionais de promoção do interesse social e desenvolvimento tecnológico e econômico do país. Afinal, é sabido que esta medida de aceleração da concessão de patentes, mesmo tipo como “solução extraordinária” atenderá sobretudo aos interesses de empresas transnacionais, sem garantia de que isso se desdobre em desenvolvimento para o país.
Em que pese a necessidade de promover maior eficiência na análise dos pedidos de patentes, ela deve vir necessariamente associada à proteção da saúde pública, ao interesse social e a uma política pública de desenvolvimento industrial e tecnológico brasileiro. E, mais do que isso, não se pode querer compensar a falta de estrutura e déficit de examinadores com medidas extraordinárias que não trarão benefícios à sociedade brasileira.
Em poucas palavras, a “solução extraordinária” deturpa totalmente a lógica do sistema de patentes, desvaloriza o examinador, transformando-o em carimbador, e coloca o Brasil em situação extremamente vulnerável juridicamente, pois viola a Constituição Federal e as normas internacionais. Desnecessário dizer que esta medida certamente será contestada judicialmente.
Manifestando profunda preocupação e reafirmando nosso compromisso de trabalhar no sentido de dotar o Brasil com a melhor análise de patentes possível, uma análise que defenda o interesse público, que tenha em consideração que o monopólio só deve ser concedido caso realmente a tecnologia se prove merecedora, repudiamos veementemente o decreto acima mencionado. O atraso no exame de patentes do Brasil só poderá ser solucionado com políticas públicas sérias e transparentes e não com medidas midiáticas que atendem tão somente o interesse das grandes corporações transnacionais.
Quem somos?
O GTPI/Rebrip é um coletivo de organizações da sociedade civil, movimentos sociais, ativistas e pesquisadores formado em 2003 com atuação no tema da propriedade intelectual e acesso à saúde no Brasil. O GTPI atua a partir de uma perspectiva de interesse público, trabalhando no sentido de mitigar o impacto negativo das patentes na garantia de acesso da população a medicamentos e na sustentabilidade de políticas públicas. Atualmente, o GTPI é formado pelas seguintes organizações:
Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS – ABIA (coordenação)
Conectas Direitos Humanos
Federação Nacional dos Farmacêuticos – FENAFAR
Fórum das ONGs-AIDS do Estado de São Paulo
Fórum das ONGs-AIDS do Rio Grande do Sul
Fórum das ONGs-AIDS do Maranhão
GESTOS – Soropositividade, Comunicação & Gênero
Grupo de Apoio à Prevenção da AIDS – São Paulo – GAPA/SP
Grupo de Apoio à Prevenção da AIDS – Rio Grande do Sul – GAPA/RS
Grupo de Incentivo à Vida – GIV
Grupo Pela Vidda – São Paulo
Grupo Pela Vidda – Rio de Janeiro
Grupo de Resistência Asa Branca – GRAB
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC
Médicos Sem Fronteiras – Campanha de Acesso a Medicamentos/Brasil
Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/AIDS – Núcleo São Luís do Maranhão
Universidades Aliadas por Medicamentos Essenciais – UAEM/Brasil


Fonte: https://www.abrasco.org.br/site/noticias/opiniao/gtpirebrip-divulga-carta-aberta-questionando-decisoes-sobre-patentes/29780/

quinta-feira, 30 de março de 2017

Anvisa e Farmanguinhos são contra a patente do sofosbuvir.


Por: Alexandre Matos (Farmanguinhos/Fiocruz)

Extraído do site da FIOCRUZ - https://portal.fiocruz.br/pt-br/content/anvisa-e-farmanguinhos-sao-contra-patente-do-sofosbuvir

Graças a um trabalho realizado pelo Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos/Fiocruz), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se posicionou contra o pedido de patente do sofosbuvir, medicamento usado no tratamento da hepatite C. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na semana passada (20/3). O posicionamento da entidade é a primeira etapa do processo. A palavra definitiva será do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável por concessão de patentes no país.
A resposta da Anvisa é resultado dos esforços de Farmanguinhos em impedir que a empresa Gilead tenha exclusividade na produção e comercialização deste antiviral no Brasil. Indicado para tratamento da hepatite C, o sofosbuvir evita transplante de fígado, cirrose e câncer hepático. O problema é o preço extremamente alto. O custo da terapia por paciente, que hoje é de 7,5 mil dólares aos cofres públicos, já chegou a custar US$ 84 mil, o que restringe o acesso de quem precisa do medicamento.
Repercussão nacional

A petição que Farmanguinhos protocolou no INPI em fevereiro mobilizou o Conselho Nacional de Saúde (CNS) a emitir a Carta de Recomendação 007, sugerindo que a Agência Reguladora se posicionasse contrariamente à patente. O documento recomenda, ainda, que o INPI referende a decisão da Anvisa. Além disso, que priorize o exame deste medicamento a fim de acelerar o processo.
No último sábado (25/3), o colunista do jornal O Globo, Ancelmo Gois, publicou uma nota destacando a posição de Farmanguinhos e da Anvisa frente ao pedido de patente do sofosbuvir. No mês passado, a colunista Maria Cristina Frias, da Folha de S.Paulo, também ressaltou o estudo realizado pela servidora Wanise Barroso, do Núcleo de Inovação Tecnológica da unidade (NIT-Far), a fim de evitar que a empresa americana tenha a exclusividade na comercialização do medicamento no mercado nacional.
Segundo o diretor de Farmanguinhos, Hayne Felipe da Silva, caso a patente seja indeferida, a instituição estará apta a produzi-lo graças a uma parceria com o Consórcio BMK, formado pelas empresas Blanver Farmoquímica, Microbiológica Química e Farmacêutica e Karin Bruning. No momento, estão sendo realizados estudos de equivalência farmacêutica e de bioequivalência do medicamento.
“Esta iniciativa reafirma o papel da Fiocruz enquanto instituição estratégica de Estado e reforça a intenção de produzir localmente produtos prioritários para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde e a sustentabilidade da oferta de tratamento”, destaca Hayne.
O Sofosbuvir representa grande avanço no tratamento da doença. É administrado por via oral, sendo um comprimido por dia num período de 12 semanas, isto é, 84 dias. Além de evitar uma série de complicações, substitui terapia menos eficaz, que usa injeções e provoca alguns efeitos adversos.
Impactos para a saúde

A concessão de uma patente coloca em monopólio a produção e comercialização de medicamentos que deveriam estar acessíveis para a população. Com a situação de monopólio, os preços do produto deixam de ser determinados pelo custo de produção ou pela concorrência, mas a ser definidos pelo detentor da patente, a fim de assegurar os maiores retornos financeiros.
Esta não é a primeira vez que Farmanguinhos apresenta um subsídio ao exame de patente. Em 2005, contestou a do antirretroviral Tenofovir. Tal iniciativa resultou no indeferimento da patente, o que possibilitou a produção pela unidade, beneficiando milhares de pessoas que vivem com HIV/Aids, e, ao mesmo tempo, fortalecendo o Complexo Econômico e Industrial da Saúde (Ceis).
A restrição do acesso ao medicamento, em função dos altos preços, faz com que o direito à saúde, constitucionalmente assegurado, seja violado. Diante deste cenário, especialistas da Fundação argumentam que a concessão da patente a uma invenção sem o cumprimento dos requisitos de patenteabilidade é ilegal, sendo passível de anulação.