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sábado, 14 de maio de 2011

Nesta "drogaria" tem até medicamentos...


Acabo de receber essa foto de uma amiga que passa férias numa cidade do litoral brasileiro. Oculto o nome da cidade pois não é o caso (e com certeza isso não acontece apenas lá), apenas quero mostrar o quanto temos por mudar na luta de uma farmácia enquanto estabelecimento de saúde. Tenho até acompanhado algumas discussões nas redes sociais que tratam de uma possível ampliação do que pode ser comercializado dentro dos estabelecimentos farmacêuticos, mas isso já é demais. Se procurar bem, tem até medicamentos dentro desta "drogaria". A placa na porta diz que ela vende cigarros também. Desafio meus dois ou três eleitores a descobrirem onde estão os medicamentos nesta foto....

segunda-feira, 25 de abril de 2011

É possível vender "produtos alheios" em farmácias e drogarias?

No dia 21 de abril, durante minha comemoração em homenagem a Tiradentes e aos 51 anos de Brasília, recebi uma mensagem no twitter do amigo Alexandre, liderança farmacêutica do Estado do Mato Grosso. Dizia ele, desolado: “Boa tarde! Governador vetou e AL derrubou o veto. Agora drogarias em MT viraram conveniência. Uma pena!”. Com sua mensagem, um link (http://www.sincofarmamt.com.br/), onde encontrei a seguinte matéria:


“Liberada a Venda de Conveniência em Farmácias e Drogarias


Depois de vários anos de luta o Sincofarma/MT conseguiu, enfim, que fosse aprovada e promulgada a lei das conveniências para farmácias e drogarias de todo nosso estado....

O Sincofarma acredita que retornando estes produtos ás gôndolas das farmácias/drogarias, retorna também a lucratividade e rotatividade de produtos aumentando o mix de produtos e serviços...

O Sincofarma acredita assim como sempre acreditou que referidos produtos que são ofertados livremente no comércio local (não oferecem risco sanitário algum), nunca foram proibidos em farmácias e drogarias e tais entendimentos partem de visões distorcidas do modelo de farmácia/drogaria que se pretende neste país.

Esta discussão é longa e vão durar décadas e só terminará quando uma lei dispuser claramente e expressamente sobre o tema.

O Sincofarma alerta e pede para que não se pratique abusos e para que se comercialize de forma legal “gôndolas” separadas dos medicamentos referidos produtos autorizados por esta lei..

Veja que a lei de mato grosso, diferentemente da lei dos outros estados, aborda outros temas de suma importância para a sobrevivência da farmácia e drogaria...

Nossos sinceros agradecimentos ao Deputado Estadual e Presidente da Assembléia Legislativa JOSÉ RIVA que não mediu esforços para ver aprovada referida lei que fora inicialmente vetada e a assembléia, sob o comando do deputado, derrubou corajosamente o veto. Nossos agradecimentos ao Secretário da SICME PEDRO NADAF que é nosso parceiro e que também não mediu esforços para ver aprovada referida lei. Nossos agradecimentos ao Governador SILVAL BARBOSA que atendeu agora á uma reivindicação do Sincofarma e de todo setor que necessita aumentar seu mix de produtos para aumentar sua rentabilidade... Até porque estamos á véspera de uma copa do mundo e os visitantes do mato grosso (turistas) não conseguiam entender porque aqui era proibido o que nos outros estados era permitido (venda de leite ninho, balas bombons, sorvetes, etc...). Nossos agradecimentos finais á deus que também nos fortaleceu e auxiliou iluminando-nos nesta longa jornada (+ de 05 anos) -


Segue abaixo íntegra da lei aprovada... Que estará disponível em nosso site....(www.sincofarmamt.com.br)


Bons negócios á todos....


Ricardo Cristaldo
Presidente Sincofarma-MT”

Enquanto Professor de Deontologia e Legislação farmacêutica por mais de 5 anos, lembrei-me (e resolvi revisitar) da Lei 5991/73, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências. Por mais que já a tenha lido, resolvi grifar alguns trechos que me remetem a pensar sobre o seguinte questionamento: É possível vender produtos alheios ao setor farmacêutico, em farmácias e drogarias? Resgatei o seguinte:

Art. 4º -
IV - Correlato - a substância, produto, aparelho ou acessório não enquadrado nos conceitos anteriores, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários;


...Art. 5º - O comércio de drogas, medicamentos e de insumos farmacêuticos é privativo das empresas e dos estabelecimentos definidos nesta Lei.
§ 1º - O comércio de determinados correlatos, tais como, aparelhos e acessórios, produtos utilizados para fins diagnósticos e analíticos, odontológicos, veterinários, de higiene pessoal ou de ambiente, cosméticos e perfumes, exercido por estabelecimentos especializados, poderá ser extensivo às farmácias e drogarias, observado o disposto em lei federal e na supletiva dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.


...Art. 21 - O comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por empresas e estabelecimentos licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com a legislação supletiva a ser baixada pelos mesmos, respeitadas as disposições desta Lei.

Pois é, tentei encontrar algo que me mostrasse sobre a possibilidade de transformar a drogaria em loja de conveniência, ou seja, vender algo que seja “estranho” ao mercado farmacêutico. Na mesma Lei encontramos o conceito de loja de conveniência e drugstore (pela aprovação da Lei que cria a Moeda Real, conforme já postei anteriormente em http://marcoaureliofarma.blogspot.com/2010/07/alguns-dos-meus-2-ou-3-enviaram.html, sob o título “A paternidade de um medicamento”), mas tal conceito, em minha humilde opinião, em nada muda o papel do estabelecimento farmacêutico.

Percorrendo sites na internet descobri que o ocorrido no Estado do Mato Grosso, já ocorreu em outros locais, conforme extraí do site: http://www.febrafar.com.br/index.php?cat_id=5&pag_id=6677

AC = Lei 2.149/09 e Lei 1.365/2000 (Rio Branco)
AM = Lei 63, de 31/03/09
DF = Lei 4.353, de 01/07/09
CE = Lei 14.588, de 21/12/09
MG = Lei 18.679, de 23/12/09
MT = Lei 98, de 20/10/03 e Lei 2.774/05 (Várzea Grande)
PI = Lei 5.465, de 11/07/05
PR = Res. 226, de 15/04/99 / Lei 10.123 (Ponta Grossa) e Res. 54 / 61 / 69 (Curitiba)
PB = Lei 7.668, de 16/09/04
RJ = Lei 4.663, de 14/12/05
RN = Lei 8.431, de 04/12/03
SC = Lei 14.370, de 11/02/08
SP = Lei 12.623, de 25/06/07 / Lei 5.003/03 (Bauru) / Lei 4.521, de 03/09/07 (Americana)
RR = Lei 071, de 05/01/10

Lendo tudo isso, cheguei a conclusão que não sei responder a primeira pergunta feita acima (É possível vender produtos alheios ao setor farmacêutico, em farmácias e drogarias?).
Se tais legislações são inconstitucionais, se isso é bom para o comércio farmacêutico, se é isso que a população espera das farmácias e drogarias? O que isso traz de bom? É esse o rumo que queremos dar para as farmácias e drogarias?...... É o que precisamos responder e lutar!



Imagem extraida de: www.crfsp.org.br

terça-feira, 8 de junho de 2010

Noites bem e mal dormidas

Andei fazendo uma retrospectiva de minha vida (não necessariamente nesta mesma ordem) para buscar nos labirintos de minha mente, quais foram os estímulos que tive para que me tornasse um farmacêutico (além de professor, entre outros pulos que dou para levantar um “faz-me rir” todo mês). Mergulhei nas mais distantes e profundas lembranças para saber em que momento decidi por ser um profissional que tem no medicamento seu instrumento de trabalho, com vistas a garantir a saúde da população, obviamente sabendo que seria (ou deveria ser) parte de uma equipe multiprofissional.
Em uma das noites quentes e secas de Brasília, coloquei um daqueles antigos disquinhos coloridos, com histórias infantis, em minha vitrola, imaginando que isso poderia facilitar a busca do meu eu pequeno, ou do meu pequeno eu, enfim, de quando eu era pequeno. Abri uma lata de cerveja. Deitei-me e ....acabei dormindo. Na segunda noite, porém obtive um sucesso maior. Lembrei-me de um livro, dado por meu pai, intitulado “O maior vendedor do mundo”, de OG Mandino. Isso me fez recordar de quantas vezes tentei ser um vendedor, assim como meu pai sempre foi. Vendi de tudo: cotas de consórcio de vídeo cassete e de motocicletas, travesseiros aromatizados, colchões terapêuticos, enfim, de tudo o que é lícito. Puxando um pouco mais a cordinha do passado, me veio à mente (a crase foi sugestão do meu computador) uma drogaria que existia na esquina da Rua Otávio Carneiro com a Rua Moreira César, em Niterói, no bairro de Icaraí. Passava todo dia na frente dela rumo ao meu colégio e ficava impressionado com a perspicácia dos que lá trabalhavam. Extasiado, parava em frente ao estabelecimento, observando os balconistas e suas habilidades em decifrar receitas e lembrar a posição dos medicamentos nas prateleiras. Era uma pequena drogaria, com letreiro verde...o que não muda nada no que quero dizer. Não foi a cor do estabelecimento nem seu letreiro, mas algo neste período acabou despertando parte do interesse em minha profissão. Achei ter encontrado ali a resposta para o meu questionamento sobre porque decidi ser Farmacêutico. Obviamente que outros estímulos podem ter me guiado, mas não encontrei nada maior do que aquela drogaria em Niterói. Adormeci.
Formado desde 1993, vi um grande avanço na relação paciente – drogaria – medicamento. Eu vi o controle da propaganda de medicamentos se tornar mais “agressivo”, coibindo práticas abomináveis do passado. Eu vi aumentar o controle sobre a qualidade dos medicamentos. Participei de uma Conferência que tratou deste assunto, a I Conferência de medicamentos e assistência farmacêutica, aprovando inúmeras propostas com vistas a melhorar essa relação. Eu vi mudanças nas diretrizes curriculares do, buscando a formação de um profissional melhor antenado com os anseios da sociedade. Pensando nisso tudo, na terceira noite em que dava continuidade a esse balanço, suspirei aliviado, pois cheguei à conclusão (de novo a crase, por intervenção do computador) de que todas as lutas, passeatas, palestras, assembléias na qual participamos, ajudaram de alguma forma, na busca de uma drogaria como um estabelecimento de saúde. Lembrei mais uma vez da pequena drogaria. Sabia que ainda estávamos distantes do ideal e adormeci. Mais uma vez tranquilo com a certeza de que fizemos algo de bom.
Numa quarta noite, recebi um email estarrecedor, que me deixou com os cabelos em pé (quem me conhece sabe que isso é quase impossível de acontecer). Um amigo distante, abalroado por sentimentos enfurecidos, expôs, em bem traçadas linhas, que acabava de ser aprovado na Assembléia Legislativa do seu Estado, um Projeto de Lei polêmico. Segundo ele, a nova norma previa que, drogarias poderiam vender: biscoitos, CD´s, DVD´s, aparelhos celulares, isqueiros, sorvetes, doces, pães, bijuterias, relógios, entre outros. Vale ressaltar que medicamentos também poderão ser vendidos. Imaginando ser um trote, mesclei sentimentos de medo e ansiedade. Esbocei um sorriso de canto de boca e aguardei a confirmação sobre o email. Só poderia ser mentira. Adormeci, porém já não tão tranquilo assim.
Neste momento, estou em mais uma noite, a quinta se não perdi a conta, seca e não tão quente como antes, em Brasília. Abri meu email e lá estava a informação que mais temia. Não era a notícia de mais um jogador lesionado na seleção brasileira as vésperas de sua primeira partida na copa do mundo. Era pior. Lá estava a Lei, com número e data, como se preza toda Lei, confirmando a informação. Diga-se de passagem, um pouco pior do que o email informava. Não sei o que pensar sobre isso, como alguns de vocês. No momento, estou preocupado, muito preocupado. Porém, apenas uma dúvida me assola: como conseguirei dormir nessa noite?
Se quiserem maiores informações sobre isso, estou à disposição: marcoaurelio.farma@gmail.com
Bons sonhos (se conseguir).