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quarta-feira, 18 de junho de 2014

Inscrições abertas para o 5° Congresso Brasileiro sobre o Uso Racional de Medicamentos.

Matéria divulgada no Blog da Saúde -
 http://blog.saude.gov.br/index.php/profissionaldesaude/34093-inscricoes-abertas-para-o-5-congresso-brasileiro-sobre-o-uso-racional-de-medicamentos

Farmacêuticos, médicos, odontólogos, enfermeiros, agentes de saúde, gestores e estudantes da área da saúde já podem se inscrever para o 5º Congresso Brasileiro de Uso Racional de Medicamentos que será realizado no Anhembi Parque - Palácio das Convenções, em São Paulo de 22 a 25 de setembro. O congresso é organizado pelo Comitê Nacional de Promoção do Uso Racional de Medicamentos, composto por representantes do Ministério da Saúde, Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) entre outras entidades.

A expectativa é que mais de 2.500 congressistas participem desta edição que terá como tema central “O Uso Racional de Medicamentos e a Segurança do Paciente”, escolhido de acordo com as demandas atuais mais discutidas na área e pela criação recente do Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), que busca qualificar o cuidado em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional. 
“O Comitê verificou que os temas dos quatro primeiro congressos sempre foram voltados aos profissionais. Assim, entendeu que nesta edição o congresso deveria extrapolar, tendo a sociedade como parceira, levando a discussão do Uso Racional de Medicamentos para a população”, explica Marco Aurélio Pereira, coordenador do programa Farmácia Popular do Brasil, do Ministério da Saúde e membro do Comitê de Uso Racional de Medicamentos.
Os participantes do V Congresso Brasileiro sobre Uso Racional de Medicamentos poderão assistir a conferências, mesas redondas, painéis, oficinas e cursos, que contarão com a participação de consagrados palestrantes nacionais e internacionais.
A promoção do Uso Racional de Medicamentos faz parte das estratégias da Organização Mundial de Saúde (OMS). No Brasil, o Uso Racional de Medicamentos é prioridade na agenda de saúde.
Para se inscrever, acesse o site www.saude.gov.br/congressourm. As inscrições para o Congresso poderão ser feitas até o dia 15 de setembro, já as inscrições de trabalhos serão realizadas de 13 de junho a 13 de julho de 2014.
Sobre o CNPURM - O Comitê Nacional para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos (CNPURM) foi instituído em 2007 e redefinido por meio da Portaria nº 834, de 14 de maio de 2013. Tem por finalidade orientar e propor ações, estratégias e atividades para a promoção do uso racional de medicamentos no âmbito da Política Nacional de Promoção da Saúde, visando ampliar e qualificar o acesso a medicamentos que atendam aos critérios de qualidade, segurança e eficácia.
Congresso Brasileiro sobre o Uso Racional de Medicamentos
Data: 22 a 25 de setembro de 2014
Local: Anhembi Parque - Palácio das Convenções, em São Paulo
Inscrições e programação: www.saude.gov.br/congressourm.


sexta-feira, 10 de maio de 2013

Portaria institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente


PORTARIA Nº 529, DE 1º DE ABRIL DE 2013

Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 15, inciso XI, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre a atribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de exercer, em seu âmbito administrativo, a elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública;

Considerando o art. 16, inciso III, alínea "d", da Lei Orgânica da Saúde, que confere à direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) a competência para definir e coordenar o sistema de vigilância sanitária;

Considerando o art. 16, inciso XII, da Lei Orgânica da Saúde, que confere à direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) a competência para controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde;

Considerando o art. 16, inciso XVII, da Lei Orgânica da Saúde, que confere à direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) a competência para acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais;

Considerando o art. 2º, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que confere ao Ministério da Saúde a competência para formular, acompanhar e avaliar a política nacional de vigilância sanitária e as diretrizes gerais do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando o art. 8º, § 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que confere ao Ministério da Saúde a competência para determinar a realização de ações previstas nas competências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em casos específicos e que impliquem risco à saúde da população;

Considerando a relevância e magnitude que os Eventos Adversos (EA) têm em nosso país;

Considerando a prioridade dada à segurança do paciente em serviços de saúde na agenda política dos Estados-Membros da Organização Mundial da Saúde (OMS) e na Resolução aprovada durante a 57a Assembleia Mundial da Saúde, que recomendou aos países atenção ao tema "Segurança do Paciente";

Considerando a importância do trabalho integrado entre os gestores do SUS, os Conselhos Profissionais na área da Saúde e as Instituições de Ensino e Pesquisa sobre a Segurança do Paciente com enfoque multidisciplinar;

Considerando que a gestão de riscos voltada para a qualidade e segurança do paciente englobam princípios e diretrizes, tais como a criação de cultura de segurança; a execução sistemática e estruturada dos processos de gerenciamento de risco; a integração com todos processos de cuidado e articulação com os processos organizacionais do serviços de saúde; as melhores evidências disponíveis; a transparência, a inclusão, a responsabilização e a sensibilização e capacidade de reagir a mudanças; e

Considerando a necessidade de se desenvolver estratégias, produtos e ações direcionadas aos gestores, profissionais e usuários da saúde sobre segurança do paciente, que possibilitem a promoção da mitigação da ocorrência de evento adverso na atenção à saúde, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP).

Art. 2º O PNSP tem por objetivo geral contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional.

Art. 3º Constituem-se objetivos específicos do PNSP:

I - promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadasà segurança do paciente em diferentes áreas da atenção, organização e gestão de serviços de saúde, por meio da implantação da gestão de risco e de Núcleos de Segurança do Paciente nos estabelecimentos de saúde;

II - envolver os pacientes e familiares nas ações de segurança do paciente;

III - ampliar o acesso da sociedade às informações relativasà segurança do paciente;

IV - produzir, sistematizar e difundir conhecimentos sobre segurança do paciente; e

V - fomentar a inclusão do tema segurança do paciente no ensino técnico e de graduação e pós-graduação na área da saúde.

Art. 4º Para fins desta Portaria, são adotadas as seguintes definições:

I - Segurança do Paciente: redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde;

II - dano: comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo-se doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico;

III - incidente: evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao paciente;

IV - Evento adverso: incidente que resulta em dano ao paciente;

V - Cultura de Segurança: configura-se a partir de cinco características operacionalizadas pela gestão de segurança da organização:

a) cultura na qual todos os trabalhadores, incluindo profissionais envolvidos no cuidado e gestores, assumem responsabilidade pela sua própria segurança, pela segurança de seus colegas, pacientes e familiares;

b) cultura que prioriza a segurança acima de metas financeiras e operacionais;

c) cultura que encoraja e recompensa a identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança;

d) cultura que, a partir da ocorrência de incidentes, promove o aprendizado organizacional; e

e) cultura que proporciona recursos, estrutura e responsabilização para a manutenção efetiva da segurança; e

VI - gestão de risco: aplicação sistêmica e contínua de iniciativas, procedimentos, condutas e recursos na avaliação e controle de riscos e eventos adversos que afetam a segurança, a saúde humana, a integridade profissional, o meio ambiente e a imagem institucional.

Art. 5º Constituem-se estratégias de implementação do PNSP:

I - elaboração e apoio à implementação de protocolos, guias e manuais de segurança do paciente;

II - promoção de processos de capacitação de gerentes, profissionais e equipes de saúde em segurança do paciente;

III - inclusão, nos processos de contratualização e avaliação de serviços, de metas, indicadores e padrões de conformidade relativosà segurança do paciente;

IV - implementação de campanha de comunicação social sobre segurança do paciente, voltada aos profissionais, gestores e usuários de saúde e sociedade;

V - implementação de sistemática de vigilância e monitoramento de incidentes na assistência à saúde, com garantia de retornoàs unidades notificantes;

VI - promoção da cultura de segurança com ênfase no aprendizado e aprimoramento organizacional, engajamento dos profissionais e dos pacientes na prevenção de incidentes, com ênfase em sistemas seguros, evitando-se os processos de responsabilização individual; e

VII - articulação, com o Ministério da Educação e com o Conselho Nacional de Educação, para inclusão do tema segurança do paciente nos currículos dos cursos de formação em saúde de nível técnico, superior e de pós-graduação.

Art. 6º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Comitê de Implementação do Programa Nacional de Segurança do Paciente (CIPNSP), instância colegiada, de caráter consultivo, com a finalidade de promover ações que visem à melhoria da segurança do cuidado em saúde através de processo de construção consensual entre os diversos atores que dele participam.

Art. 7º Compete ao CIPNSP:

I - propor e validar protocolos, guias e manuais voltados à segurança do paciente em diferentes áreas, tais como:

a) infecções relacionadas à assistência à saúde;

b) procedimentos cirúrgicos e de anestesiologia;

c) prescrição, transcrição, dispensação e administração de medicamentos, sangue e hemoderivados;

d) processos de identificação de pacientes;

e) comunicação no ambiente dos serviços de saúde;

f) prevenção de quedas;

g) úlceras por pressão;

h) transferência de pacientes entre pontos de cuidado; e

i) uso seguro de equipamentos e materiais;

II - aprovar o Documento de Referência do PNSP;

III - incentivar e difundir inovações técnicas e operacionais que visem à segurança do paciente;

IV - propor e validar projetos de capacitação em Segurança do Paciente;

V - analisar quadrimestralmente os dados do Sistema de Monitoramento incidentes no cuidado de saúde e propor ações de melhoria;

VI - recomendar estudos e pesquisas relacionados à segurança do paciente;

VII - avaliar periodicamente o desempenho do PNSP; e

VIII elaborar seu regimento interno e submetê-lo à aprovação do Ministro de Estado da Saúde.

Art. 8º O CIPNSP instituições é composto por representantes, titular e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:

I - do Ministério da Saúde:

a) um da Secretaria-Executiva (SE/MS);

b) um da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS);

c) um da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS);

d) um da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS); e

e) um da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS);

II - um da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);

III - um da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

IV - um da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);

V - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

VI - um do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS);

VII - um do Conselho Federal de Medicina (CFM);

VIII - um do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN);

IX - um do Conselho Federal de Odontologia (CFO);

X - um do Conselho Federal de Farmácia (CFF);

XI - um da Organização Pan Americana de Saúde (OPAS); e

XII - três de Instituições Superiores de Ensino e Pesquisa com notório saber no tema Segurança do Paciente.

§ 1º A coordenação do CIPNSP será realizada pela ANVISA, que fornecerá em conjunto com a SAS/MS e a FIOCRUZ os apoios técnico e administrativo necessários para o seu funcionamento.

§ 2º A participação das entidades de que tratam os incisos V a XII do "caput" será formalizada após resposta a convite a eles encaminhado pela Coordenação do CIPNSP, com indicação dos seus respectivos representantes.

§ 3° Os representantes titulares e os respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades à Coordenação do CIPNSP no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da data de publicação desta Portaria.

§ 4º O CIPNSP poderá convocar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de especialistas nos assuntos relacionados às suas atividades, quando entender necessário para o cumprimento dos objetivos previstos nesta Portaria.

§ 5º O CIPNSP poderá instituir grupos de trabalho para a execução de atividades específicas que entender necessárias para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 9º As funções dos membros do CIPNSP não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 10. O Ministério da Saúde instituirá incentivos financeiros para a execução de ações e atividades no âmbito do PNSP, conforme normatização específica, mediante prévia pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT).

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Lançado o Programa Nacional de Segurança do Paciente



Do Blog da Saúde :www.blog.saude.gov.br
Fonte: Sílvia Cavichioli / Agência Saúde


"O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lançaram nesta segunda-feira (1), em Brasília, o Programa Nacional de Segurança do Paciente, cujo objetivo é prevenir e reduzir a incidência de eventos adversos – incidentes que resultam em danos ao paciente como quedas, administração incorreta de medicamentos e erros em procedimentos cirúrgicos – nos serviços de saúde públicos e privados.

Estudo da Fiocruz aponta que de cada dez pacientes atendidos em unidades hospitalares um sofre de evento adverso. Os dados revelam, ainda, que no Brasil a ocorrência deste tipo de incidente é de 7,6%. Desses, 66% são evitáveis. O Brasil lidera a proporção de eventos evitáveis numa lista com outros seis países: Nova Zelândia, Austrália, Espanha, Dinamarca, Canadá e França.

Para prevenir essas ocorrências, o Ministério da Saúde e Anvisa tornam obrigatório que todos os hospitais do país montem equipes específicas – chamado de Núcleo de Segurança do Paciente – para aplicar e fiscalizar regras sanitárias e protocolos de atendimento que previnam quanto a falhas de assistência. Este núcleo funcionará como referência dentro de cada instituição na promoção de um cuidado seguro e também na orientação aos pacientes, familiares e acompanhantes. O núcleo deverá entrar em funcionamento em 120 dias.

“Segurança do paciente é um tema que muitas vezes não tem o grau de prioridade que deveria e, ao lançar esse programa, estamos colocando esse tema na agenda das nossas prioridades. Estou convencido de que ao inserir esse tema na agenda prioritária do sistema de saúde público e privado do país, estamos firmando um grande compromisso com a qualidade”, afirmou o ministro da saúde, Alexandre Padilha.

Também passa a ser obrigatória a notificação mensal de eventos adversos associados à assistência. Para isso, a Anvisa colocará à disposição de todos os profissionais e serviços de saúde a Ficha de Notificação de Eventos Adversos. O formulário será hospedado no site da Agência e será o canal oficial para a notificação de situações adversas. A medida prevê sanções aos hospitais, até mesmo suspensão do alvará de funcionamento, a serviços de saúde que não se adequarem às novas ações.

Desde 2011, 192 hospitais da Rede Sentinela monitoram um conjunto de eventos adversos no atendimento aos pacientes. A experiência permitiu o lançamento do Programa Nacional de Segurança do Paciente. A Rede responde por, aproximadamente, 60 mil leitos e cerca de 40 mil atendimentos por dia. Os hospitais da rede realizam monitoramento sistemático: infecção sanguínea adquirida na UTI do hospital; uso de medicamentos; uso do sangue; e uso de produtos como próteses.

“Esse programa nasce com uma base muito sólida, calcada no trabalho exitoso que vem sendo feito pela Rede Sentinela”, disse o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, ao reforçar a importância das ações que já vem sendo implementadas através da Rede. “Todas as áreas do Ministério da Saúde já desenvolvem ações relacionadas à segurança do paciente, mas verificamos que se pudéssemos articular essas ações dentro de um programa, certamente daríamos um passo muito grande em termos de melhoria na segurança do paciente. Por isso hoje temos a satisfação de anunciar o lançamento do Programa de Segurança do Paciente”, completou Barbano.

Protocolos - Para assegurar o manejo mais seguro dos pacientes, o Ministério da Saúde colocará em consulta pública seis protocolos de prevenção a eventos adversos. Os textos orientam sobre os seguintes temas: higienização das mãos, cirurgia segura, prevenção de úlcera por pressão, identificação do paciente, prevenção de quedas e prescrição, uso e administração de medicamentos. Os três primeiros (higienização das mãos, cirurgia segura e prevenção de úlcera por pressão entrarão) entrarão em consulta já esta semana, e os outros três em 30 dias. Os protocolos funcionam como guias e normas que devem ser observadas nos hospitais e também as práticas mais recomendadas para manter a segurança ao paciente.

O Programa estabelece, ainda, a criação do Comitê de Implementação do Programa Nacional de Segurança do Paciente (CIPNSP). Composto por representantes do governo, da sociedade civil, de entidades de classe e universidades, tem por objetivo promover e apoiar iniciativas voltadas à segurança do paciente em diferentes áreas da atenção à saúde. O Comitê também será uma referência para a tomada de decisão na área e o apoio à implantação do programa.

A Anvisa também lança edital de chamamento para entidades da sociedade civil que tenham interesse em compor a força de trabalho que será formada para discutir soluções e propostas para a promoção da segurança do paciente. O grupo constituído terá seis meses para apresentar propostas.

“Para o Ministério da Saúde, só os dados apresentados aqui, hoje, apontam a importância do assunto, mas não apenas isso. Para nós, essas ocorrências são inaceitáveis. Temos que ser persistentes e implantar essas mudanças em todos os serviços de saúde do país. Assim como não existem hospitais que não podem ser chamados de hospitais se não tiverem médicos e leitos, a partir de hoje não poderão ser chamados de hospitais se não tiverem o Núcleo de Segurança do Paciente. Isso será compulsório”, frisou o ministro.

Capacitação – Outro eixo do Programa Nacional de Segurança do Paciente é a capacitação de profissionais. Imediatamente, será aberto curso com 1.200 vagas para farmacêuticos de atuação hospitalar com parceria do Hospital Albert Einstein. O curso é ministrado pelo Centro de Simulação Realística (CSR) do Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa Albert Einstein (IIEPAE). Em 90 dias será elaborado o Plano de Capacitação e confeccionado material de apoio aos profissionais da saúde. O Ministério da Saúde, juntamente com a Anvisa e a OPAS/OMS, publicará uma série de Cadernos sobre o tema Segurança do Paciente e também publicará guias com os protocolos referentes a este assunto.

Também será assinado termo de cooperação com o Conselho Federal de Medicina (CFM) para promover o treinamento de estudantes e profissionais da saúde em três áreas específicas: bioética, ética do exercício profissional e procedimentos clínicos seguros. Os treinamentos serão realizados na modalidade presencial nas escolas médicas e na modalidade de ensino à distância."
Para acessar a apresentação feita, acesse:
 Visite o site SEGURANÇA DO PACIENTE E QUALIDADE EM SERVIÇOS DE SAÚDE